Reforma tributária na logística: desafios e oportunidades

Entenda os impactos da reforma tributária na logística, os desafios e as oportunidades para reduzir custos, manter a competitividade e largar na frente

A regulamentação da reforma tributária estabeleceu que o processo de transição de regime tributário e fiscal deve se iniciar no Brasil a partir de 2026. Embora as novas regras entrem totalmente em vigor somente em 2033, a maior parte dos setores já está se movimentando para entender as suas consequências. Mas quais são os impactos e as oportunidades da reforma tributária na logística?

Antes de explicar essas alterações e potenciais reflexos no custo de frete, é preciso compreender que as modificações para este segmento têm um reflexo global na economia brasileira. Explica-se: seja agronegócio, indústria, construção civil ou varejo, todas essas áreas contam com suas próprias cadeias logísticas e terão que se adequar às mudanças.

Os custos logísticos representaram quase um quinto do Produto Interno Bruto (PIB) do país no atual regime fiscal, de acordo com o Instituto de Logística e Supply Chain (Ilos). A maior parte deste potencial está relacionada ao transporte e à distribuição, mas a armazenagem logística também tem uma forte presença e precisa estar sob atenção.

Vamos entender os impactos da reforma tributária na logística na sequência deste artigo.

As mudanças introduzidas pela reforma tributária na logística

De forma rápida, a nova legislação prevê a criação de três impostos:

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)Substitui o PIS e a Cofins em âmbito federal, com aplicação ampla ao englobar os setores de comércio, serviços e industrial.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)Agrega os tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Juntos, a CBS e o IBS formam um Imposto sobre Valor Agregado Dual, o IVA Dual. Esta nova regra prevê a existência de duas incidências de imposto sobre o consumo, de competências federal e outra estadual/municipal.

– Há, ainda, o Imposto Seletivo: Conhecido também como imposto do pecado, ele vai incidir sobre os produtos e serviços que trazem impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. Entre eles, encontram-se os veículos, que ganharão uma alíquota adicional de tributos conforme a potência, a eficiência energética, a reciclabilidade de materiais, a pegada de carbono, entre outros critérios.

Quais setores logísticos serão mais impactados?

A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) elaborou um estudo para analisar o impacto da reforma tributária na logística. Este material é amplo e faz análises pontuais a partir da perspectiva de uma entidade setorial especializada no segmento. Neste cenário, alguns pontos se destacam no transporte de cargas:

– Tributação padrão sem regime favorecido – Isso significa que o segmento de logística, apesar de sua importância para a economia, não deve receber reduções ou benefícios em relação aos créditos tributários ou contar com regimes especiais, como a construção civil, que deve contar com um redutor.

A nova legislação faz uma alteração importante referente ao local do consumo. No regime tributário atual, havia uma disputa entre os estados para recolher esses tributos, que eram devidos na origem. Agora, a tributação foi transferida para o local de destino: ou seja, o IBS será devido aos estados ou municípios da entrega dos bens.

Um outro ponto de atenção é a extinção de benefícios. As isenções fiscais em muitos estados serão descontinuadas, o que pode afetar a carga tributária total de algumas empresas e acabar com a guerra fiscal que ocorre entre os estados. Na perspectiva das empresas do setor, pode haver uma compensação tributária capaz de interferir na precificação.

– Creditamento integral garantido – Empresas do segmento logístico poderão se apropriar de créditos de IBS e CBS sobre todos os bens e serviços adquiridos, exceto aqueles voltados ao uso pessoal. O objetivo deste ponto é preservar a neutralidade da reforma tributária e evitar a cumulatividade – uma das principais críticas ao regime atual –, desde que os insumos sejam devidamente tributados.

– Desoneração nas exportações de cargas – Embora não conte com um regime especial ou com redutores, o segmento de logística conta com um benefício: o transporte de cargas vinculado diretamente à exportação será isento de IBS e CBS, independentemente do modal utilizado: rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal.

Essa lógica engloba não apenas o transporte de mercadorias em si, mas também conta para serviços relacionados como seguro, armazenagem, agenciamento, despacho aduaneiro, entre outros. O propósito desta mudança é assegurar a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional. Vale ressaltar que o país é uma das principais forças no agronegócio, em especial nas commodities agrícolas.

– Créditos presumidos para contratação de autônomos e MEIs – Para contemplar os motoristas autônomos, que são uma categoria relevante dentro do transporte de carga no país, as empresas que contratarem transportadores autônomos de carga (TACs) ou MEIs poderão apropriar créditos presumidos de IBS e CBS.

Os percentuais serão definidos anualmente por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS. A ideia por trás desta medida é reconhecer a realidade operacional do setor, que depende fortemente de subcontratação.

– Regime monofásico para combustíveis – Pelas novas regras da reforma tributária, o IBS e a CBS incidirão de forma monofásica sobre combustíveis, com alíquotas uniformes e específicas. Isso significa que os impostos serão cobrados apenas uma vez, com crédito permitido na aquisição, exceto para operações destinadas à revenda ou à distribuição.

Também ficou garantido aos biocombustíveis e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono uma tributação inferior em relação aos combustíveis fósseis. A legislação define que os impostos não poderão ser inferiores a 40% e nem poderão exceder 90% das alíquotas neste comparativo. No caso do gás natural usado como combustível para transporte, terá alíquota zero no Imposto Seletivo.

Como a reforma tributária na logística afeta o custo do frete?

Embora muitas das mudanças sejam benéficas e contribuam para a competitividade do setor com a simplificação tributária, a reforma tributária na logística deve afetar, sim, o custo do frete. Estima-se que a carga tributária das operações esteja próxima de 20% atualmente.

As alíquotas da CBS e da IBS não devem ser inferiores a 25% e podem chegar próximo a 29%. Neste caso, haverá um aumento para as organizações do setor. Os dados brutos, porém, não representam a realidade de todas as empresas. Haverá a necessidade de fazer análises individuais para identificar efetivamente este impacto e precificar de forma adequada os serviços.

Como o setor logístico pode se preparar para as mudanças na legislação fiscal?

Os impactos da reforma tributária na logística exigem que empresas de transporte de cargas do segmento adotem uma abordagem proativa e estruturada. Isso inclui alguns cuidados em perspectiva:

– Curto prazo: acompanhar os projetos de regulamentação, as alíquotas finais que serão cobradas, mapear impactos operacionais e revisar contratos logísticos, especialmente os próximos a renovação ou de longo prazo.

– Médio prazo: investir em sistemas de gestão fiscal, sobretudo ERPs especializados para o segmento logístico, adaptando rotinas contábeis e fortalecendo o planejamento tributário, especialmente neste período de transição tributária que deve se iniciar em 2026. Estas soluções passam por atualizações constantes e revisões legislativas, trazendo tranquilidade e conformidade fiscal.

– Longo prazo: manter monitoramento contínuo da legislação, capacitar equipes e automatizar processos para garantir compliance e eficiência.

Transformar a complexidade em vantagem competitiva será o diferencial das empresas logísticas que se anteciparem às mudanças.

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