A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é uma das principais novidades no sistema tributário brasileiro.
Com o objetivo de simplificar e unificar a cobrança de tributos sobre consumo, a CBS promete transformar a forma como as empresas lidam com a tributação.
Mas, afinal, o que significa essa mudança para os negócios e como ela pode impactar a sua empresa? Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a CBS, desde o seu funcionamento até as implicações para o mercado. Vamos lá?
O que é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)?
A CBS é um imposto sobre valor agregado (IVA) que vai ser cobrado sobre a receita das empresas, ou seja, sobre o dinheiro que elas ganham com a venda de bens e serviços. O principal objetivo da CBS é simplificar a tributação, eliminando a cobrança de impostos sobre impostos (cumulatividade) e permitindo um cálculo mais fácil e direto.
Para as empresas que compram ou vendem produtos no exterior, a CBS também vai incidir sobre o valor das importações, mas apenas sobre o valor agregado, ou seja, sobre o valor realmente acrescentado ao produto.
A criação da CBS faz parte da reforma tributária do Brasil, e está alinhada aos modelos de tributação utilizados por países da OCDE (organização de países com economias mais desenvolvidas).
A implementação da CBS ainda depende de regras adicionais, mas, se for aprovada, ela pode representar um grande passo na modernização do sistema tributário brasileiro.
Como funcionará a CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seguirá o modelo do imposto sobre valor agregado (IVA), sendo cobrada sobre a receita bruta da venda de bens e serviços, com direito à compensação dos créditos tributários pagos ao longo da cadeia produtiva.
Confira os principais pontos:
1. Substituição de tributos
A CBS vai unificar o PIS e a COFINS, simplificando o sistema federal de arrecadação.
2. Base de cálculo e alíquota
A base de cálculo será a receita bruta das operações. A alíquota geral proposta é de 12%, mas setores específicos poderão ter regimes diferenciados, definidos por lei complementar.
3. Crédito financeiro (não cumulatividade)
A CBS adota o princípio da não cumulatividade plena, ou seja, permite o desconto integral dos tributos pagos em etapas anteriores, evitando o efeito cascata.
4. Comércio internacional
Importações: a CBS incidirá sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada.
Exportações: há previsão de isenção, com o objetivo de manter a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
5. Benefícios esperados
- Redução da burocracia tributária.
- Mais transparência na apuração e no repasse de tributos.
- Menor distorção na carga tributária entre setores, estimulando a competitividade.
- Alinhamento ao modelo de IVA adotado em países da OCDE.
Quando a CBS entrará em vigor?
A implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será feita de forma gradual, com início em 2026. A transição completa da reforma tributária está prevista até 2033, permitindo que empresas, governos e sistemas tenham tempo para se adaptar.
Cronograma previsto:
- 2026 – Começa a cobrança da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
- 2027 – O PIS e COFINS deixam de existir, e a CBS passa a ser o principal tributo federal sobre bens e serviços.
- 2029 – Início da redução gradual do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), que serão substituídos pelo IBS.
- 2033 – A reforma tributária entra totalmente em vigor.
Esse período de transição tributária evita mudanças bruscas, já que o Brasil está migrando do modelo de tributação na origem para a tributação no destino — ou seja, os impostos passam a ser cobrados no local de consumo, e não na origem da produção.
Durante esse período, será essencial que as empresas mantenham seus sistemas atualizados e as operações organizadas, garantindo conformidade com as novas regras e minimizando riscos.
IBS x CBS: Qual a diferença?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são dois tributos criados pela Reforma Tributária, mas cada um tem uma função e uma abrangência diferente.
1. CBS – Tributo Federal
- Criada para substituir PIS e COFINS.
- Será aplicada sobre a receita bruta das empresas na venda de bens e serviços.
- Incidirá também sobre importações, mas apenas sobre o valor agregado.
- Será um imposto federal, ou seja, cobrado pela União.
- A alíquota geral proposta é de 12%.
2. IBS – Tributo Estadual e Municipal
- Criado para substituir ICMS (estadual) e ISS (municipal).
- Incidirá sobre o consumo de bens e serviços, sendo cobrado no local de destino (onde o produto ou serviço é consumido).
- A alíquota será definida por estados e municípios, variando conforme a necessidade de arrecadação de cada região.
- A receita será distribuída entre estados e municípios.
Ambos os tributos seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), permitindo que empresas abatam créditos tributários para evitar o efeito cascata. Enquanto a CBS será de responsabilidade do governo federal, o IBS ficará a cargo dos estados e municípios, garantindo uma distribuição mais justa da arrecadação.
Como calcular a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)?
A CBS será calculada de forma simples:
CBS = Receita Bruta x Alíquota
Ou seja, a empresa deve multiplicar o total das suas vendas pelo percentual da CBS.
Se uma empresa tem uma receita bruta mensal de R$ 100.000 e a alíquota da CBS for 8,8%, o cálculo será:
R$ 100.000 x 8,8% = R$ 8.800
Isso significa que essa empresa deverá pagar R$ 8.800 de CBS naquele mês.
Além da CBS, também haverá o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS. Juntos, esses impostos formarão o novo modelo de tributação sobre o consumo, conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado). A alíquota total prevista para o IVA completo pode chegar a 28%, somando CBS e IBS.
Quais os impactos da CBS?
A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) trará mudanças significativas para empresas e consumidores. O objetivo principal é simplificar a tributação e reduzir a burocracia, mas os impactos variam para cada setor da economia.
Impactos para as empresas:
- Menos burocracia – A CBS substituirá dois tributos federais (PIS e COFINS), tornando o sistema mais simples e reduzindo o tempo gasto com cálculos e declarações.
- Fim da cumulatividade – O modelo permitirá que empresas utilizem créditos tributários, ou seja, o imposto pago na compra de insumos poderá ser descontado da CBS devida na venda dos produtos. Isso evita o chamado “efeito cascata”, onde um imposto incide sobre outro.
- Possível aumento da carga tributária – Alguns setores que hoje possuem benefícios fiscais ou pagam alíquotas reduzidas podem sofrer aumento na tributação com a CBS.
- Adaptação de sistemas e processos – Empresas precisarão ajustar seus sistemas de gestão e contabilidade para a nova forma de apuração e pagamento do imposto.
Impactos para os consumidores:
- Maior transparência – Como a CBS tem uma estrutura mais clara e com alíquota única, os preços podem ficar mais previsíveis, ajudando o consumidor a entender melhor a carga tributária sobre os produtos.
- Possível redução de preços em alguns setores – Com o fim do efeito cascata, alguns produtos podem ter uma diminuição nos custos de produção, o que pode refletir nos preços finais.
- Aumento de preços em alguns segmentos – Setores que hoje têm incentivos fiscais ou regimes diferenciados podem repassar uma tributação maior para os consumidores.
- Transição gradual – Durante os primeiros anos de implantação da CBS, pode haver instabilidade nos preços até que o mercado se adapte completamente ao novo sistema.
- De forma geral, a CBS busca um sistema mais eficiente e moderno, mas seu impacto pode variar conforme o setor e a adaptação das empresas à nova realidade tributária.
Por isso, uma newsletter como o Monitor Legal facilita acompanhar estas mudanças para estar preparado para o futuro.
O que acontece com o IPI na transição para o novo sistema tributário
Embora a CBS unifique o PIS e COFINS, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) continuará existindo durante a fase de transição da reforma tributária. Ele não será extinto de imediato nem substituído diretamente pela CBS.
A extinção do IPI está prevista apenas para 2033, quando a reforma estará totalmente implementada. Até lá, ele seguirá vigente com ajustes progressivos. A partir de 2027, a alíquota do IPI será reduzida a zero para os produtos que não são fabricados na Zona Franca de Manaus, preservando os benefícios fiscais da região.
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No sistema, o cálculo da CBS é realizado separadamente e destacado na nota fiscal. A base de cálculo não inclui outros tributos (como ICMS, ISS ou a própria CBS), e o valor é apurado de forma direta sobre o bem ou serviço, sem considerar valores pagos anteriormente — respeitando o princípio da não cumulatividade plena.
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Case | Apuração fiscal em alguns cliques
Parte do renomado grupo indiano Kalpataru, a Fasttel é referência em engenharia para construção de subestações e linhas de transmissão. Com uma presença marcante e sólida no mercado global, a empresa precisava de uma solução de gestão fiscal integrada ao seu sistema ERP global (eles usam um ERP da matriz na Índia) e, claro, alinhada às exigências da legislação brasileira.