Incentivos fiscais sempre foram usados para promover o desenvolvimento regional, a geração de empregos e a competitividade, mas reforma tributária pode mudar este cenário.
O Brasil está entre os cinco piores sistemas tributários do mundo, de acordo com uma análise realizada pelo Banco Mundial. São mais de 1700 horas por ano que as empresas gastam para realizar o compliance tributário. Esta dificuldade somada à alta carga tributária faz com que as empresas recorram a outros meios para se tornarem competitivas. Entre as opções, aparecem os incentivos fiscais.
Estamos falando de medidas adotadas pelo governo para estimular atividades econômicas específicas, oferecendo reduções ou isenções de tributos às empresas que atendem a determinados critérios. Esses incentivos podem ser permanentes ou temporários, dependendo das políticas governamentais e das necessidades econômicas do país ou de uma região.
No Brasil, os incentivos fiscais são utilizados para promover o desenvolvimento regional, a inovação tecnológica, a geração de empregos e a competitividade dos setores do país. Muitas organizações encontram caminhos para reduzir os seus custos por meio deles em seu planejamento tributário.
Siga conosco para entender mais sobre este tema e as mudanças com a reforma tributária.
Os tipos de incentivos fiscais
Dentro do sistema tributário brasileiro, existem dois tipos de incentivos fiscais:
Regionais – Seu propósito é promover a chegada e a permanência de empresas em áreas pouco desenvolvidas – ou que demandam investimentos. Os governos incentivam a descentralização dos centros produtivos no país, estado ou até mesmo em uma cidade. O principal exemplo é a Zona Franca de Manaus.
Sociais – Para as empresas pode até gerar uma redução de tributos, mas seu objetivo é promover e financiar aportes em áreas sociais, como cultura, esporte, ciência e tecnologia e até emprego. Neste caso, é possível citar:
- Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438 de 2006);
- Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685 de 1993);
- Recap, Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Lei nº 11.196 de 2005);
- Padis, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Lei nº 11.484 de 2007), que oferece incentivos fiscais para a produção de semicondutores, displays e placas solares;
- Reidi, Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Lei Federal 11.488/07).
As iniciativas são variadas e muitas delas atacam segmentos específicos da economia brasileira.
Quais empresas podem se beneficiar dos incentivos fiscais?
Diversos setores da economia brasileira podem se beneficiar de incentivos fiscais, incluindo indústria, tecnologia, agricultura, exportação e infraestrutura. Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento, inovação tecnológica ou que operam em regiões menos desenvolvidas frequentemente têm acesso facilitado aos benefícios tributários.
Muitos deles não se revertem necessariamente em redução de tributos, mas dão a oportunidade para as organizações reinvestirem em suas operações. O principal desafio para as empresas está em identificar oportunidades de cada isenção – em muitos casos, transforma-se em uma estratégia.
Como a reforma tributária afeta os incentivos fiscais?
A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, trouxe mudanças significativas ao sistema tributário brasileiro, incluindo a unificação de tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criando assim o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Serviço (IS).
A promulgação da Lei Complementar 214/2025 regulamentou a reforma tributária, ordenando os aspectos da cobrança desses novos tributos e essas alterações impactam diretamente os incentivos fiscais existentes, pois muitos deles estavam vinculados aos tributos que foram unificados.
Com a instituição do IBS, não será mais permitido conceder incentivos fiscais – e aqueles existentes serão excluídos até a total entrada em vigor da reforma tributária em 2033. A exceção está em alguns serviços e segmentos estabelecidos pela Emenda Constitucional 132/2023, conforme explicamos no FAQ ao fim deste artigo sobre a reforma tributária.
Um dos fatores para eliminar a concessão de incentivos fiscais foi a chamada guerra fiscal. Estados ampliavam a concessão de benefícios às empresas para aumentar o seu potencial de atratividade – o que interferia até mesmo em sua capacidade de arrecadação em muitos casos.
No entanto, acabar com essas isenções interfere em muitos setores. Por esse motivo, a reforma tributária estabeleceu um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF). Ele visa ressarcir as empresas que serão impactadas pelo fim dos incentivos fiscais, especialmente aqueles concedidos inicialmente por prazos pré-determinados.
Será dever das companhias se habilitar à Receita Federal com esse pedido por meio de um requerimento específico entre janeiro de 2026 e dezembro de 2028. Depois disso, será calculada mensalmente a compensação específica a cada benefício.
Em 2025, o valor do FCBF será de R$ 8 bilhões, atingindo até R$ 32 bilhões em 2028. Depois, ele deve ser gradualmente reduzido até se encerrar em 2033.
O que as empresas precisam fazer diante das mudanças de incentivos fiscais com a reforma tributária?
Além de se habilitarem no Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, as organizações terão um importante dever de casa com a reforma tributária. Algumas medidas são fundamentais e devem ser planejadas adequadamente:
- Reavaliar o planejamento tributário: analisar como as mudanças afetam os negócios e quais oportunidades podem surgir. Também será necessário verificar a precificação de produtos/serviços e outras medidas para se manter competitivo;
- Mapeamento de processos: identificar cada imposto pago, seu valor e como esta mudança vai impactar a operação dos times envolvidos na área tributária e fiscal;
- Atualização de sistemas e processos: a reforma tributária pressupõe uma alteração na forma como se cobram os impostos e pode exigir modificações em processos internos. Essa adaptação será mais simples com a presença de tecnologias especializadas;
- Simular cenários: ao longo do período de transição, fazer projeções para compreender o impacto dos novos impostos sobre a operação – incluindo preços, custos operacionais e margens de lucro. Com isso, os gestores terão mais subsídios para planejar medidas e meios de mitigar os impactos, especialmente se interferir nos incentivos fiscais.
Os incentivos fiscais no Brasil desempenharam, ao longo das últimas décadas, um papel crucial no estímulo ao desenvolvimento econômico, à inovação e à competitividade das empresas.
Com as recentes mudanças trazidas pela reforma tributária, porém, sua aplicação deve ser mais restrita. Por isso, é fundamental que as empresas estejam atentas às novas regulamentações, reavaliem suas estratégias, simulem cenários e busquem orientação especializada para se adaptar a este novo cenário.
Além da tecnologia especializada, as companhias podem buscar consultoria de profissionais ou treinar seus times envolvidos na área tributária para saber como agir em relação às novas normas, mitigando eventuais riscos.
Com o passar do tempo, assim como no regime tributário atual, as novas regras serão atualizadas e passarão por modificações. É importante se manter atualizado em relação a decretos e instruções normativas que gerem impacto para as empresas.
Conte com uma tecnologia inteligente para garantir a conformidade fiscal a qualquer momento, incluindo na transição da reforma tributária. Conheça como o compliance fiscal da Senior pode transformar a sua gestão!