Listamos cinco pontos chave que a Reforma Tributária na Construção Civil pode impactar: relação com fornecedores, estímulo à industrialização, ampliação da adoção da tecnologia, segurança jurídica e precificação.
A Reforma Tributária vai levar nove anos para entrar completamente em vigor. A partir deste ano, teremos um período de transição que vai contemplar dois regimes tributários simultâneos até 2032, com a alteração total apenas em 2033. Há diversas dúvidas sobre sua operação, inclusive nas alíquotas que serão cobradas e seus redutores, mas já é possível estimar alguns impactos da reforma tributária na construção.
Já se sabe, porém, que a entrada em vigor do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substitui e unifica PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, vai alterar a lógica de calcular impostos, de negociar com fornecedores e de planejar e precificar negócios imobiliários.
Confira as principais alterações trazidas pela reforma tributária.
Considerando tanto as mudanças planejadas quanto este complexo período de transição, há diversos impactos previstos pela Reforma Tributária para o mercado imobiliário o que vai exigir adaptações do segmento de construção civil. O que se percebe desde já é que a tecnologia vai ganhar ainda mais importância para o setor, visando uma adequação à Reforma Tributária.
Ao longo deste artigo, vamos apresentar algumas dessas consequências para o segmento. Acompanhe para saber mais!
Qual o impacto da Reforma Tributária na Construção Civil?
Há diversas incertezas sobre a Reforma Tributária na construção, especialmente em relação ao valor da alíquota e as excepcionalidades para o setor. No caso da construção civil, estamos falando do porcentual do redutor, que visa diminuir o valor da alíquota no mercado imobiliário.
Atualmente, o setor imobiliário também conta com modelos de tributação especiais com alíquotas mais baixas, como o Regime Específico de Tributação (RET). Nele, as empresas pagam 4% de impostos, considerando PIS, Cofins, IR e CSLL, sem incluir ICMS e ISS. Isto deve ser mantido pelo governo, porém com a adição do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Dentro do segmento imobiliário, é comum que não se pague ICMS e ISS, exceto na área de administração de imóveis. São estas especificidades que vão exigir adaptação do texto da Reforma Tributária na construção, especialmente para um segmento fundamental para a economia, que emprega quase 3 milhões de pessoas, segundo os dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
Quais são as mudanças mais relevantes para o setor de construção?
As construtoras terão diversos desafios para conseguirem uma adequação à Reforma Tributária. Mas há 5 fatores que devem se destacar e que podem ser superados com um bom planejamento e o investimento em tecnologias específicas. São eles:
1. Compra de suprimentos e relação com fornecedores
Atualmente, as negociações são baseadas em preços e na qualidade dos produtos. No novo regime, as incorporadoras também terão que calcular o quanto os insumos geram de crédito dentro da nova lógica tributária. Explica-se: com a reforma, o comprador de suprimentos vai usar este porcentual para abater os seus próprios tributos. Esta lógica vai exigir uma nova relação com os fornecedores.
Neste caso, será necessário avaliar não só o preço, mas a cadeia dos tributos para negociar as condições, e a quantidade de créditos será um fator decisivo. Na prática, fornecedores que operam sob o regime do Simples serão menos atrativos por pagarem menos impostos e, consequentemente, gerarem menos créditos.
2. Estímulo à industrialização
Com a reforma, será o fim de uma tributação distinta entre o que é fabricado dentro ou fora do canteiro de obras. Hoje, muitas incorporadoras evitam a construção off-site pela incidência de ICMS, enquanto aplica-se apenas o ISS sobre as atividades que ocorrem no “local de prestação de serviço”.
Com isso, processos de construção modular e de industrialização fora do canteiro de obras serão incentivados. A construção off-site terá o mesmo peso e trará um incentivo à industrialização do segmento, propiciando o investimento em módulos de construção industrializada, em linhas de montagens especializadas e em outros processos semelhantes ao das indústrias 4.0.
3. Ampliação do uso da tecnologia
A adoção de softwares especializados no planejamento e gestão de obras terá peso ainda maior. Isso porque a necessidade de gerir esses créditos vai ampliar o mercado de soluções voltadas ao setor de construção civil.
Empresas com atuação especializada tendem a oferecer softwares que vão se adaptar a esta nova realidade, simplificando as operações e o planejamento das construtoras diante de novas exigências.
Além disso, as tecnologias de planejamento e da construção off-site podem impulsionar obras mais rápidas e com menor impacto, ampliando a produtividade do segmento.
4. A segurança dos contratos de longa duração
Conforme mencionamos no início do artigo, a Reforma Tributária prevê quase uma década de transição. Na prática, entre 2024 e 2032, o país vai operar simultaneamente com dois regimes tributários distintos.
Este será um desafio para a construção civil, que é um negócio de contratos longos, seja nas negociações das incorporadoras ou mesmo na venda para os clientes. Dessa forma, será preciso uma adaptação dos contratos, incluindo cláusulas específicas sobre variações de preços e os potenciais impactos das mudanças tributárias.
É natural que isso vá se acomodando com o passar do tempo e um maior entendimento da Reforma Tributária na construção, mas será um ponto de atenção, especialmente para empreendimentos iniciados ou em andamento durante este período de transição.
5. Incorporação e precificação
A mudança da lógica da cobrança de impostos também vai influenciar diretamente na precificação dos imóveis. Além dos créditos tributários ao longo do processo produtivo, há outros fatores relacionados à construção que precisam ser analisados.
A CBIC, por exemplo, defende um redutor de 60% para o setor de construção em geral. Explica-se: o segmento conta com uma alíquota reduzida prevista para 40%. Portanto, para uma alíquota de IVA de 27,97%, que foi calculada pelo Ministério da Fazenda após a aprovação do texto na Câmara dos Deputados, este índice seria de 16,78%.
Estima-se que, hoje, a carga tributária que incide sobre os imóveis varia de 6,4% a 8%, dependendo do padrão construtivo, conforme a CBIC.
Portanto, os valores finais para imóveis vão depender dos redutores que serão aplicados à base de cálculo do IVA e de sua alíquota final, que ainda está em discussão. Outro ponto relevante são redutores sociais sobre o valor, que vão diminuir o IVA para imóveis considerados populares. Apesar das incertezas sobre os números, o segmento terá que se adaptar à lógica de precificação.
Se as indefinições da Reforma Tributária na construção geram temores, contar com um parceiro especializado, sempre atento às principais mudanças e impactos para o setor, vai auxiliar a compreender as mudanças e encontrar os caminhos mais inteligentes para superar estes desafios.
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