Pagamento Eletrônico de Frete substituiu a carta-frete, tornando-se uma forma mais digital, efetiva e segura de assegurar o pagamento dos fretes
No setor de transporte rodoviário de cargas, a gestão de pagamentos é um tema central para transportadoras, embarcadores e motoristas autônomos de modo a melhorar a produtividade e assegurar o cumprimento da lei. Um dos meios mais comuns até alguns anos atrás para quitar essas obrigações era a carta-frete, um documento que funcionava como forma de pagamento do frete contratado.
Apesar de ter sido amplamente adotada pelo setor, a medida foi proibida pela legislação brasileira com a promulgação da Lei nº 12.249/2010, que alterou a Lei nº 11.442/2007. A partir deste momento, o pagamento de frete deveria ser feito por meios eletrônicos, especialmente o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
Na sequência deste artigo, vamos explicar mais detalhes sobre a carta-frete, por que ela deixou de ser aceita, quais os riscos e penalidades para quem ainda insiste em utilizá-la e quais são as formas legais de pagamento previstas atualmente pela legislação, aprimorando a gestão de frete.
O que é a carta-frete?
A carta-frete se tratava de um documento emitido pela empresa contratante do transporte que representava o valor a ser pago ao motorista ou ao transportador autônomo de cargas (TAC).
Pode-se dizer que era uma espécie de “promessa de pagamento” ou nota promissória, que poderia ser utilizada em postos de combustíveis ou outros estabelecimentos credenciados. Dessa forma, o motorista recebia o valor do frete de maneira indireta, muitas vezes convertido em abastecimento ou em saques com descontos.
Apesar de ter sido usada por anos, a carta-frete carregava diversos problemas para todos os envolvidos. Os motoristas, muitas vezes, sofriam com taxas abusivas cobradas pelas instituições que autorizavam o saque. O PEF também segue a busca do poder público por otimizar a fiscalização, já que a carta-frete dificultava o pagamento e o monitoramento da movimentação de recursos pelo setor.
Carta-frete é legal atualmente?
Não. Desde a sanção da Lei nº 12.249/2010, a carta-frete passou a ser proibida no Brasil como forma de pagamento de frete. A legislação foi criada justamente para combater a informalidade e proteger os TACs, que muitas vezes eram prejudicados por descontos e pela ausência de garantias no recebimento.
A regulamentação do processo foi realizada pela ANTT, estabelecendo o PEF como forma válida para quitar os serviços de transporte. Dessa forma, toda operação deve ser vinculada a um Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), o que garante rastreabilidade e transparência ao deslocamento de mercadorias no país.
Atualmente, portanto, nenhuma empresa está autorizada a emitir carta-frete. O uso deste instrumento é irregular e passível de multa.
Carta-frete x Vale-pedágio: qual a diferença?
Há uma confusão comum entre carta-frete e vale-pedágio obrigatório. Apesar de ambos estarem ligados ao transporte de mercadorias e gerarem benefícios claros a quem opera no setor logístico, estamos falando de instrumentos com finalidades distintas:
– Carta-frete: forma de pagamento do transporte, que é proibida em território nacional desde 2010.
– Vale-pedágio obrigatório: valor antecipado, pago ao motorista para custear os pedágios ao longo da rota. Continua sendo obrigatório e deve ser pago separadamente do valor combinado pelo frete.
Na perspectiva de empresas que contratam transportadores, o vale-pedágio não pode ser incluído no valor do frete e deve ser pago com registro comprovado, também por meios autorizados pela ANTT. Embora contemple o cálculo do custo do frete, ele precisa seguir seu trâmite próprio para quitação. A adoção de sistemas de roteirização especializado torna este planejamento mais assertivo e eficiente.
Quais são as alternativas para pagar fretes de forma regular?
Com a proibição da carta-frete, a legislação brasileira estabeleceu o Pagamento Eletrônico de Frete como o meio legal e seguro para realizar os pagamentos. O PEF deve ser realizado exclusivamente por Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs), autorizadas e fiscalizadas pela ANTT. O processo funciona da seguinte forma:
- O contratante emite o CIOT, vinculando àquela operação específica de transporte.
- O pagamento é realizado via transferência para uma conta vinculada ao motorista ou ao transportador, por meio de uma instituição homologada pela ANTT.
- O motorista pode sacar os valores em caixas eletrônicos, utilizar cartões específicos ou receber via débito direto em conta.
Nesse contexto, soluções especializadas de gestão de transporte (TMS) integradas ao ERP automatizam esse fluxo, garantindo compliance em logística com eficiência.
Quais penalidades existem para o uso irregular da carta-frete?
O uso da carta-frete é considerado infração pela legislação e pode gerar multas para as empresas que contratam o transporte de mercadorias. A Resolução nº 5.862/2019 estabelece sanções que podem variar de R$ 550 a R$ 10.500, de acordo com a gravidade e a reincidência da irregularidade.
O próprio transportador que aceitar o pagamento via carta-frete, por exemplo, pode sofrer multa de R$ 1.100 e, se houver reincidência, ter o seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC) caçado. Ou seja, os riscos são inúmeros para todos os envolvidos:
– Insegurança jurídica em contratos de transporte;
– Impedimentos operacionais e atrasos em frete causados por fiscalizações por falta de comprovação de pagamento de maneira legal;
– Passivos trabalhistas relacionados aos motoristas autônomos;
– Danos à imagem da empresa, com perda de credibilidade no mercado e dificuldade para formalizar novos negócios.
Como registrar e comprovar pagamentos de frete de forma segura?
A forma correta de registrar os pagamentos é por meio do PEF vinculado ao CIOT. Este procedimento assegura a rastreabilidade da operação, fornece prova documental válida para caso de auditorias e segue o que a legislação estabelece, reduzindo o risco de multas e autuações.
Ou seja, neste cenário, muitos desses processos podem ser estruturados de forma eficiente, especialmente com uma parametrização estruturada dentro do software TMS, capaz de tornar estes processos uma rotina automatizada, com a emissão de CIOT e o pagamento correspondente do frete eletrônico por meio das instituições homologadas.
Esse cuidado reduz os riscos relacionados ao pagamento de frete, mesmo com a sazonalidade logística em determinados mercados. Além de evitar retrabalho e diminuir as falhas manuais, ele traz visibilidade total, com controle centralizado de pagamentos e redução de fraudes. Na prática, estamos falando de um aumento de eficiência operacional e de transparência na cadeia logística.
Carta-frete: um risco legal e financeiro
Embora tenha sido uma prática importante do transporte de mercadorias do Brasil, a carta-frete é uma prática que apresenta riscos legais e financeiros para as empresas e para os próprios motoristas. A legislação atual requer que os pagamentos sejam feitos obrigatoriamente por meio do PEF, vinculado ao CIOT e intermediado por instituições homologadas pela ANTT.
Abandonar a carta-frete representa proteger a reputação do negócio contra multas, fraudes e insegurança, ao mesmo tempo em que promove transparência, eficiência e confiança nas relações com motoristas e parceiros.
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