Saiba tudo sobre a Dimob: quem deve entregar, os prazos, as informações exigidas e como a tecnologia ajuda a evitar multas e garantir conformidade fiscal.
A gestão fiscal e tributária no setor imobiliário envolve diversas obrigações acessórias que precisam ser cumpridas corretamente para evitar multas e garantir conformidade legal. Entre elas está a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e que faz parte da rotina de construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis desde 2003.
Na sequência deste artigo, você vai entender o que é a Dimob, quais perfis de empresas estão obrigadas a entregá-la, as informações que devem constar, os prazos definidos pela Receita Federal e as penalidades em caso de não conformidade. Também veremos como a tecnologia, especialmente um sistema ERP, pode simplificar o processo, reduzir erros e garantir mais segurança no envio da declaração. Siga conosco para entender mais sobre a Dimob.
O que é a Dimob?
A Dimob é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa SRF nº 304/2003 e exige que empresas do setor imobiliário informem anualmente à Receita Federal todas as operações de compra, venda, locação, sublocação e intermediação de imóveis realizadas no ano anterior.
O objetivo da Dimob é assegurar transparência nas transações imobiliárias, permitindo à RFB cruzar dados declarados pelas empresas com as informações prestadas por pessoas físicas no Imposto de Renda. Dessa forma, evita-se a sonegação e assegura-se maior controle sobre movimentações financeiras ligadas ao setor imobiliário e de construção.
Qual o prazo de entrega da Dimob?
A Dimob deve ser enviada até o último dia útil de fevereiro de cada ano, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. Ou seja, os dados referentes a 2025 deverão ser preenchidos até 27 de fevereiro de 2026. Neste ano, os dados referentes a 2024 puderam ser enviados até 28 de fevereiro.
Para isso, há a necessidade de fazer o download do software da Dimob no site da Receita Federal. No caso de não cumprimento dos prazos ou das informações, as empresas podem ser multadas tanto pelo atraso na entrega da declaração quanto receberem punições pela omissão de dados, o que pode até mesmo constituir um crime contra a ordem econômica e tributária.
Quais são as informações exigidas pela Dimob?
A Dimob deve ser entregue por empresas que se enquadrem nas seguintes características:
- Construtoras e incorporadoras que comercializaram, construíram ou incorporaram móveis;
- Empresas que venderam terrenos em administrações de loteamento;
- Imobiliárias que intermediaram a compra, a venda ou a locação de imóveis;
- Empresas ou profissionais que realizaram sublocações;
- Negócios constituídos para administrar, locar ou alienar patrimônio próprio, de condôminos ou sócios.
Quando se observa esse rol de atividades, é possível afirmar que praticamente todas as operações do mercado imobiliário estão contempladas neste cenário. Mas quais são as informações que devem ser prestadas por esse perfil de empresas na Dimob?
- Valores pagos nas transações e datas das operações;
- Identificação de compradores, vendedores, locadores e locatários;
- Locações intermediadas por imobiliárias, com valores pagos por inquilinos e repassados aos proprietários;
- Comissões imobiliárias pagas a corretores e intermediários;
- Operações de financiamento imobiliário, especialmente quando houver intermediação por parte de instituições financeiras.
Portanto, trata-se de um relatório anual detalhado sobre todas as atividades imobiliárias realizadas, quem foram os clientes e a movimentação de ativos.
Qual a diferença entre a Dimob e outras obrigações fiscais?
No Brasil, as empresas precisam cumprir diversas obrigações acessórias — relatórios e declarações exigidos pelo fisco para complementar as informações sobre tributos.
Existem diversos deles, sendo que os mais conhecidos são a Escrituração Contábil Digital e Fiscal (ECD e ECF), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Enquanto o eSocial se relaciona a aspectos previdenciários e trabalhistas de uma folha de pagamento, a Dimob se conecta às diversas possibilidades de negociação no mercado imobiliário, trazendo mais transparência a essas transações.
O que acontece em caso de atraso ou não entrega?
O atraso ou a omissão na entrega da Dimob gera consequências graves, já que os dados são usados pela RFB para cruzamento com o Imposto de Renda. As penalidades para o atraso fora da data-limite estão previstas na Instrução Normativa RFB 2.218/2024:
– R$ 500,00 por mês-calendário ou fração: para pessoas jurídicas em início de atividade;
– R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração: para as demais pessoas jurídicas;
– R$ 500,00 por mês-calendário: por não cumprimento a intimações da Receita para prestar informações.
No caso de omissão de informações, as consequências podem ser ainda mais severas: 3% do valor da transação (mínimo R$ 100,00) para dados inexatos ou incompletos. E a situação pode piorar: a legislação prevê que a omissão ou falsidade de informações pode configurar crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990), o que pode levar os responsáveis a sanções penais.
Cumprir corretamente essa obrigação é, portanto, essencial para garantir compliance tributário, evitar multas, passivos e problemas de ordem reputacional.
Benefícios do uso de tecnologia especializada
Assim como outras obrigações acessórias, cumprir a Dimob pode ser um processo complexo, especialmente para empresas que realizam grande volume de operações. Entre os principais desafios estão:
- Inconsistência de dados entre sistemas contábeis e de gestão devido à falta de integração de plataformas;
- Risco de atrasos no envio, que deixa a empresa com risco de multas;
- Falta de conferência adequada das informações;
- Erros manuais na preparação e preenchimento da declaração.
É por isso que a tecnologia pode ser um apoio fundamental para as empresas do segmento. A começar pela automação de processos, com a integração de informações diretamente de sistemas de gestão (ERP) para gerar relatórios precisos. Na maioria deles, é possível inserir uma etapa de auditoria fiscal, que se torna um pilar para o compliance.
Isso leva à redução de erros, diminuindo falhas humanas e a inconsistências nos dados, que geram multas e outros passivos. Com isso, há o aumento da conformidade, assegurando que todas as informações exigidas pela Receita sejam incluídas.
E isso tudo com a devida cibersegurança, já que os registros estão armazenados em local seguro e podem ser auditados em caso de fiscalização. Os sistemas ERP especializados no setor imobiliário ainda permitem a integração com um CRM para construtoras, além de dados de vendas, contratos, locações e comissões, garantindo uma visão unificada e simplificada.
Dessa forma, as soluções vão além de simplesmente atender a lei, gerando mais eficiência e confiabilidade e reservando tempo para as equipes especializadas se focarem em atividades estratégicas.
Dimob: a obrigação acessória do setor imobiliário
A Dimob é uma obrigação acessória essencial para construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis, e seu correto cumprimento é fundamental para manter a conformidade fiscal e evitar penalidades. Com prazos estabelecidos e exigência de informações detalhadas, a declaração demanda atenção e organização por parte das empresas do segmento.