Doença ocupacional: o que é, direitos e como prevenir

Entenda neste artigo a importância da saúde do trabalhador nas empresas e como ela tem sido cada vez mais discutida entre os profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e especialistas em Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Um conceito crucial nesse contexto é o de doença ocupacional.

O Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, de acordo com o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde. Os números reforçam a urgência de prevenção de doenças e acidentes no ambiente de trabalho.

Mais do que uma condição médica, a doença ocupacional trata-se de um tema com implicações legais, previdenciárias e operacionais para as empresas. Entender o que a caracteriza, como preveni-la e seus impactos é essencial para garantir um ambiente corporativo seguro, produtivo e em conformidade com a legislação.

Neste artigo, saiba o que são doenças ocupacionais, o que a legislação diz a respeito delas e como prevenir a saúde dos colaboradores e a reputação corporativa.

O que é uma doença ocupacional?

Segundo a legislação trabalhista, doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função das atividades realizadas pelo trabalhador, seja por exposição constante a riscos psicossociais, físicos, químicos, biológicos – previstos pela NR 9 – ou ergonômicos NR 17. Na prática, é o tipo de agravo à saúde que tem relação direta com o ambiente ou com as condições de trabalho.

A legislação ainda distingue dois tipos de doenças ocupacionais:

  • Doença profissional: diretamente causada pela atividade exercida, como a surdez em operadores de máquinas industriais sem proteção auditiva adequada.
  • Doença do trabalho: relacionada ao ambiente de trabalho, mas não exclusiva de determinada função, como um caso de depressão decorrente de assédio moral.

A diferença entre doença ocupacional e profissional pode parecer sutil, mas é relevante na análise de casos, perícias e enquadramento legal.

Exemplos de doenças ocupacionais comuns

Entre os tipos mais frequentes de doença ocupacional nos registros da Previdência Social e em ações trabalhistas, destacam-se:

  • Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT);
  • Transtornos de ansiedade e depressão relacionados ao ambiente laboral;
  • Distúrbios osteomusculares (como hérnia de disco);
  • Doenças respiratórias por exposição a poeiras, fungos ou produtos químicos;
  • Problemas auditivos por exposição contínua a ruído excessivo;
  • Dermatites ocupacionais;
  • Intoxicações por substâncias perigosas.

Esses exemplos ilustram a variedade de impactos que um ambiente de trabalho inadequado pode gerar, afetando diretamente a produtividade, a segurança e a qualidade de vida dos profissionais.

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Doença ocupacional gera afastamento?

Quando diagnosticada e confirmada por perícia médica, a doença ocupacional pode levar ao afastamento do trabalho por mais de 15 dias, com encaminhamento ao INSS. O código de identificação do diagnóstico (CID) e a natureza ocupacional devem ser informados na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – documento obrigatório nesses casos.

Vale lembrar que a emissão da CAT pode ser feita pelo empregador, médico, sindicato ou até pelo próprio trabalhador no registro de acidente de trabalho.

Doença ocupacional e INSS: como funciona este processo?

Ao dar entrada no benefício por incapacidade (o antigo auxílio-doença), o INSS avalia, por meio de perícia, se há nexo causal entre a doença e o trabalho. Se houver essa confirmação, o trabalhador terá direito ao benefício com o código B91, que indica que a origem da doença é ocupacional.

Durante o afastamento, pode haver encaminhamento para programas de reabilitação profissional e acompanhamento por parte da empresa e do sistema público. A empresa também deve manter o prontuário do empregado atualizado e garantir o controle de riscos no ambiente de trabalho.

Após o retorno do afastamento por doença ocupacional, o trabalhador tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses, conforme determina o artigo 118 da Lei 8.213/91. Isso significa que a empresa não pode dispensar esse colaborador sem justa causa nesse período, exceto em casos previstos legalmente.

Essa estabilidade protege o trabalhador em processo de recuperação e reforça a responsabilidade das empresas em adotar medidas de prevenção, como a implantação de um Sistema de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Como a doença ocupacional impacta o FAP e os custos previdenciários da empresa

Além das implicações legais e operacionais, a doença ocupacional também pode gerar impactos tributários relevantes para as empresas. Um deles é o aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), indicador utilizado pela Previdência Social para ajustar a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT).

O FAP é calculado com base na frequência, gravidade e custo dos afastamentos por acidentes e doenças do trabalho — especialmente os casos classificados como B91, que indicam nexo ocupacional. Ou seja, quanto mais afastamentos relacionados ao trabalho uma empresa registra, maior tende a ser o seu FAP, elevando os encargos previdenciários mensais.

Na prática, isso significa que falhas na prevenção e no controle dos riscos ocupacionais não apenas expõem a empresa a passivos trabalhistas e à perda de produtividade, mas também aumentam significativamente seus custos com tributos.

Investir em um sistema eficaz de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e em tecnologias que ajudem a monitorar e reduzir afastamentos é uma estratégia essencial para mitigar riscos financeiros e manter a competitividade da organização.

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Quais os direitos do trabalhador com doença ocupacional

Quando o diagnóstico envolve uma doença ocupacional, o trabalhador conta com diversos direitos garantidos pela legislação:

  • Emissão da CAT;
  • Afastamento remunerado (pelo INSS após o 15º dia de afastamento);
  • Estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho;
  • Indenização, quando for comprovado que a doença tem relação direta com as atividades exercidas no trabalho, especialmente se houver falha da empresa em adotar medidas de prevenção
  • Recolhimento do FGTS durante o período de afastamento;
  • Tratamento médico e readaptação profissional, se necessário.

Se a empresa for negligente e não adotar as medidas adequadas de prevenção, poderá ser responsabilizada judicialmente, o que pode gerar passivo trabalhista.

Também é necessário atentar aos benefícios concedidos pela organização, tais como vale-alimentação. Nesse caso, a empresa deve consultar os acordos e/ou convenções coletivas de trabalho, verificando se há obrigatoriedade do pagamento.

Sobre o plano de saúde, caso a empresa ofereça, a Súmula 440 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determina que o plano deve ser mantido nos casos de afastamento.

Como é comprovada uma doença ocupacional?

A comprovação da doença ocupacional exige a análise de exames médicos, laudos técnicos, histórico e perícia médica. É essencial que o RH e o setor de SST mantenham registros precisos sobre o ambiente de trabalho, fichas de EPI, treinamentos e exames periódicos.

A relação entre doença ocupacional e acidente de trabalho também precisa ser considerada: para fins legais e previdenciários, ambos têm o mesmo peso e exigem a emissão da CAT.

Como prevenir doenças ocupacionais nas empresas

Para zelar pelo bem-estar dos colaboradores e proteger a reputação corporativa, a prevenção dos casos de doença ocupacional é a estratégia mais eficaz para as organizações. Algumas ações fundamentais incluem:

Mapeamento e gestão de riscos ocupacionais: a base da prevenção está na identificação de riscos presentes em cada função. Isso inclui agentes físicos (ruído, calor, vibração), químicos (poeiras, gases, fumos), biológicos (vírus, bactérias), ergonômicos (posturas incorretas, movimentos repetitivos) e psicossociais (cobrança excessiva, metas abusivas, assédio).

Promoção de programas de saúde e ergonomia: a empresa deve desenvolver e acompanhar programas obrigatórios e complementares, tais como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Promoção da ergonomia e adequações do ambiente de trabalho: a preocupação com a ergonomia é um dos pilares para evitar distúrbios osteomusculares (como LER/DORT), fadiga física e psicossociais.

Uso de tecnologias de monitoramento e gestão de SST: soluções digitais auxiliam no controle de riscos, na emissão de relatórios e na conformidade com as exigências legais, protegendo tanto a empresa quanto os trabalhadores.

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Com ferramentas que automatizam processos, integram dados do eSocial, emitem alertas e relatórios personalizados, sua empresa pode agir com precisão e transparência na prevenção dos casos de doença ocupacional.

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O papel estratégico do DP e do SST

O Departamento Pessoal e a área de Saúde e Segurança do Trabalho são alicerces para o funcionamento desse ecossistema. São esses departamentos que articulam a comunicação entre empresa, colaboradores, órgãos fiscalizadores e o INSS.

Além de cumprir as obrigações legais, os times de DP e SST devem trabalhar de forma integrada, com sistemas que centralizam dados, agilizam processos e previnem doenças ocupacionais. Com o uso de indicadores, é possível monitorar a taxa de afastamentos, emissão de CATs e identificar os principais diagnósticos ocupacionais.

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