A regra atua na avaliação, gestão e mitigação de riscos relacionados a agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho.
A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) é uma das principais regras referentes à avaliação e à gestão de exposição de riscos de trabalhadores a “agentes físicos, químicos e biológicos” identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de uma empresa.
As NRs englobam um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o propósito de garantir condições seguras e saudáveis para os trabalhadores durante a atividade laboral.
A soma dos temas abordados por essas regras tem papel fundamental para o bem-estar e a segurança dos colaboradores em seu período de trabalho.
Na perspectiva das empresas, as NRs estabelecem requisitos mínimos a serem observados para assegurar a conformidade e evitar os passivos trabalhistas. Ou seja, é algo que se encaixa no compliance empresarial. Vamos entender o que é a NR 9 na sequência deste artigo.
O que é a NR 9?
Criada em 1978, a NR 9 integra o conjunto de normas que visam a proteção do trabalhador. Ela estabelece a obrigatoriedade da implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos em ambientes de trabalho que ofereçam ameaças físicas, químicas ou biológicas.
É o caso de indústrias e empresas do segmento de mineração, mas se encaixa também para o setor de comércios, serviços e até na administração pública.
Desde sua publicação, a NR 9 passou por mais de uma dezena de alterações, visando se manter atualizada em relação à legislação e aos processos adotados nestes ambientes. É possível verificar o texto atual e as alterações recebidas aqui.
Qual a relação entre a NR 9 e outras normas de segurança do trabalho?
A NR 9 não atua de forma isolada. Ela está diretamente relacionada a outras normas, como:
- NR 1 – Trata dos riscos psicossociais e passou por mudanças recentes em relação à Saúde e Segurança no Trabalho (SST);
- NR 7 – Estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR 15 e NR 16 – Abordam, respectivamente, as atividades insalubres e perigosas;
- NR 17 – Estabelece regras a respeito da ergonomia e análise de riscos físicos nos ambientes de trabalho.
Diante desse cenário, a NR 9 engloba uma engrenagem maior, sendo fundamental para o compliance regulatório e para a integração das ações de saúde e segurança nas empresas, voltadas ao bem-estar e ao zelo com a saúde dos colaboradores.
Como a NR 9 impacta a segurança e saúde no ambiente de trabalho?
O principal objetivo da NR 9 é antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, prevenindo a exposição dos colaboradores e promovendo a saúde ocupacional de maneira estratégica e integrada.
Dessa forma, a NR 9 impacta diretamente a qualidade do ambiente de trabalho, promovendo ações que evitam acidentes e doenças ocupacionais. Ao mapear e gerenciar os riscos ambientais, ela possibilita a criação de estratégias eficazes de prevenção, controle e mitigação de riscos. Entre os benefícios de estar em linha com essa regra para as empresas, estão:
- Redução significativa da ocorrência de acidentes de trabalho;
- Diminuição do absenteísmo por motivos de saúde;
- Melhorar a produtividade e o bem-estar dos colaboradores;
- Evitar passivos trabalhistas e aprimorar a gestão de não conformidades.
Quais são as obrigações do empregador?
Antes mesmo de contratar e ter o colaborador atuando, o dever do empregador é identificar os riscos existentes à saúde das pessoas. É preciso planejar e executar as medidas preventivas necessárias em todas as áreas. Isso inclui toda a jornada de trabalho, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), entre outros cuidados.
No anexo da NR 9, há orientações específicas relativas a atividades de risco que envolvam vibração e calor, abordando a quantidade de exposição, as medidas de prevenção e corretivas, aclimatização e procedimentos de emergência. Dentro desse conceito, as responsabilidades do empregador incluem:
- Elaborar e implementar o PGR, integrando-o com outras ações de saúde e segurança;
- Garantir que o programa seja documentado, atualizado e executado por profissionais capacitados;
- Avaliar periodicamente os riscos presentes no ambiente de trabalho;
- Adotar medidas de controle adequadas para eliminar ou minimizar a exposição aos riscos;
- Assegurar que os trabalhadores tenham conhecimento sobre os riscos e as medidas preventivas por meio de treinamentos.
Essas ações fazem parte de uma cultura organizacional voltada para a gestão de riscos e prevenção de perdas.
Como implementar a NR 9 de forma eficiente?
A implementação da NR 9 depende de um PGR bem estruturado e que se baseie em uma análise de riscos detalhada. Nesse contexto, algumas etapas são fundamentais:
- Reconhecimento dos riscos ambientais: Identificar os agentes físicos (ruídos, radiações, pressões anormais), químicos (poeiras, gases, vapores) e biológicos (bactérias, fungos, vírus) presentes no ambiente de trabalho;
- Avaliação dos riscos: Analisar a intensidade, a frequência e a duração da exposição. Esta etapa pode envolver medições quantitativas com equipamentos específicos;
- Determinação de medidas de controle: Adotar ações para eliminar, reduzir ou isolar os riscos identificados, como uso de EPIs, melhoria da ventilação, substituição de materiais, entre outros;
- Monitoramento contínuo: Assegurar a eficácia das medidas adotadas com avaliações periódicas, acompanhamento e atualização constante do programa;
- Treinamento e capacitação: É dever dos colaboradores também cuidar da sua segurança. Por isso, promover treinamentos contínuos para conscientização sobre os riscos e as boas práticas preventivas;
- Integração com outros programas de SST: O PGR deve dialogar com outras iniciativas de saúde ocupacional e segurança do trabalho.
Ao seguir essas etapas, as empresas estarão mais preparadas para atender às exigências da NR 9 e criar um ambiente mais seguro e saudável para todos.
Quais são as consequências de não cumprir a NR 9?
Ignorar as diretrizes da NR 9 pode trazer sérias consequências para as empresas: legais, operacionais e reputacionais.
Começa-se com a possibilidade de multas e autuações aplicadas pela fiscalização do trabalho. Se houver irregularidades nesta área, ações trabalhistas por doenças ocupacionais não prevenidas podem ser protocoladas contra as empresas, sem contar o risco de perda de produtividade e absenteísmo decorrente de afastamentos e acidentes.
Na perspectiva operacional, o descumprimento de normas pode levar a interdições e embargos de atividades em caso de risco iminente. Uma situação como essa afeta a imagem institucional, o relacionamento com clientes e fornecedores.
Na prática, a empresa aumenta os seus custos com indenizações, tratamentos médicos e rotatividade. Ou seja, manter-se em conformidade com a NR 9 não é apenas uma exigência legal, mas uma prática essencial para a gestão sustentável de qualquer organização.
Uma gestão eficiente de riscos
Uma obrigatoriedade legal, a NR 9 também deve ser interpretada como uma ferramenta estratégica para promover a segurança do trabalho, reduzir ameaças e garantir a saúde ocupacional. Ao mapear, avaliar e controlar os riscos ambientais, as empresas previnem acidentes e doenças ocupacionais, tornando-se uma medida essencial para gestores de segurança, profissionais de RH e líderes empresariais.
A construção de ambientes mais seguros, humanos e produtivos significa muito mais do que cumprir a legislação: trata-se de um investimento direto no bem-estar dos colaboradores e na excelência operacional.
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