O encerramento de um vínculo empregatício envolve diversas etapas administrativas e legais que precisam ser conduzidas com cuidado para garantir conformidade com a legislação trabalhista e proteger a empresa e o colaborador. O exame demissional se destaca como uma exigência com papel crucial na prevenção de passivos trabalhistas e na preservação da saúde do trabalhador.
O exame demissional trata-se de um procedimento obrigatório previsto pela CLT e pela NR-7, que tem como finalidade avaliar as condições de saúde física e mental do colaborador no momento do desligamento.
Mesmo sendo uma exigência consolidada de anos, o exame demissional ainda gera dúvidas frequentes no RH: ele é obrigatório para todos os encerramentos de contratos? O que acontece se o resultado for inapto? Qual o prazo para realizá-lo? Como registrar esse procedimento no eSocial Quais documentos são exigidos?
Neste artigo, vamos esclarecer esses pontos e oferecer um guia completo para que você, profissional de RH, saiba como conduzir o exame demissional de forma correta, segura e eficiente.
O que é o exame demissional?
O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória realizada no momento do desligamento de um colaborador. Seu objetivo é atestar se o profissional está em boas condições de saúde física e mental no encerramento de seu vínculo empregatício.
Esse exame deve ser realizado por um médico do trabalho e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme determina a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho.
Sua realização correta visa avaliar a saúde laboral e garantir que o profissional não tenha adquirido doenças ou sofrido agravos ocupacionais durante o contrato. O procedimento também isenta a empresa de responsabilidades, caso não haja vínculo causal entre a atividade exercida e eventuais problemas de saúde descobertos no futuro.
O exame demissional pode ser realizado durante ou após o aviso prévio, desde que ocorra antes da efetivação da rescisão do contrato de trabalho e do pagamento das verbas decorrentes. O mais indicado é que o exame ocorra nos últimos dias do aviso, para refletir com maior precisão as condições de saúde do colaborador no ato da saída.
Quando o exame demissional é necessário?
De acordo com a legislação trabalhista, o exame demissional é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, exceto quando o último exame médico ocupacional (como o periódico) tenha sido realizado há menos de 135 dias, no caso de empresas com grau de risco 1 ou 2. No caso de empresas com grau de risco 3 ou 4, quando foi realizado há 90 dias, segundo a NR-4.
Se esses prazos já estiverem vencidos, o exame demissional se torna obrigatório, independentemente do tipo de demissão – com ou sem justa causa, com aviso prévio trabalhado ou indenizado.
O que acontece durante o exame demissional?
Assim como o exame admissional, a análise após a demissão consiste em uma avaliação clínica geral, que pode incluir:
- Verificação de sinais vitais (pressão, batimentos cardíacos etc.);
- Entrevista sobre condições de saúde e histórico de afastamentos;
- Avaliação de queixas físicas ou psicológicas;
- Exames complementares (caso o tipo de atividade exercida demande, como audiometria, raio-x, análises laboratoriais etc.).
Ao final, o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que indica se o colaborador está apto ou inapto para o desligamento. A principal diferença entre o exame demissional e o admissional está no momento de sua realização: o primeiro é realizado ao final do contrato, enquanto o segundo identifica se o colaborador está apto a exercer uma função.
Na prática, ambos são obrigatórios e integram o monitoramento ocupacional, sendo fundamentais para o compliance trabalhista.
O que pode causar a inaptidão no exame demissional?
Um colaborador pode ser considerado inapto no exame demissional quando o médico identifica uma condição de saúde adquirida ou agravada durante a vigência do contrato de trabalho, especialmente se relacionada às atividades exercidas.
Nesses casos, a demissão deve ser suspensa e a empresa deve garantir o tratamento médico e o acompanhamento do colaborador. Há também a possibilidade de o funcionário ser encaminhado para benefício previdenciário (auxílio por incapacidade temporária).
Ignorar a inaptidão no exame demissional pode resultar em ações trabalhistas, multas, indenizações, necessidade de reintegração do funcionário, além de impactar a reputação da empresa como marca empregadora e na relação com clientes e fornecedores.
Exame demissional e a CLT: qual a relação?
Em seu artigo 168, a CLT determina a obrigatoriedade do exame demissional e integra essa exigência ao conjunto de obrigações da empresa com a saúde e segurança do trabalho (Sistema SST). Além disso, a Portaria nº 3.214/78 (NR-7) reforça a obrigatoriedade do PCMSO e do registro de todos os exames relacionados aos riscos ocupacionais, hoje informado ao eSocial.
A transimissão do evento de exame demissional correto é, portanto, uma forma de evitar irregularidades junto ao eSocial, garantir a integridade do prontuário médico e proteger a empresa de riscos legais.
Quais documentos são exigidos no exame demissional?
Cada empresa pode ter o seu processo particular – envolvendo também especificidades do segmento de atuação. Geralmente, porém, os documentos solicitados incluem:
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Carteira de Trabalho (física ou digital);
- Último ASO realizado (quando aplicável);
- Guia de encaminhamento ou solicitação da empresa.
A empresa é responsável por fornecer as orientações e garantir o agendamento do exame, que deve ocorrer antes da efetivação da rescisão trabalhista.
Exame demissional e benefícios trabalhistas
A realização do exame não interfere diretamente nos benefícios, mas pode impactar o processo de rescisão caso o colaborador seja considerado inapto. Nesse caso, a demissão deve ser suspensa até que o profissional esteja apto ou tenha iniciado o tratamento previdenciário adequado.
O Atestado de Saúde Ocupacional também é parte fundamental da documentação de desligamento e deve ser arquivado junto ao dossiê do colaborador, conforme exige o eSocial.
Como registrar o exame demissional no eSocial?
O resultado do exame deve ser registrado no evento S-2220 do eSocial, que se refere ao monitoramento da saúde do trabalhador. Esse envio deve ser feito com:
- A data do exame;
- O resultado (apto ou inapto);
- As informações complementares, se existirem;
- Vinculação ao ASO emitido.
Nesse contexto, um software de folha de pagamento e soluções relacionadas ao SST devem se integrar ao eSocial, visando automatizar processos e assegurar que todos os processos estejam em conformidade com a legislação vigente.
Como a tecnologia pode ajudar nesse processo?
Utilizar um software de RH completo, com módulos de SST e folha de pagamento, é fundamental para manter o controle dos exames ocupacionais, gerar alertas de vencimento, armazenar ASOs e registrar automaticamente os dados no eSocial.
Nossas soluções especializadas permitem:
- Monitoramento automatizado do calendário de exames;
- Integração com prestadoras de saúde ocupacional;
- Registro direto no eSocial;
- Emissão de relatórios gerenciais;
- Conformidade com a legislação trabalhista.
Os pontos acima reduzem erros operacionais, evitam multas, aumentam a segurança jurídica do processo de desligamento e ainda reservam mais tempo para atividades mais estratégicas da atração de talentos e retenção de colaboradores.
Segurança para todos os envolvidos
Etapa essencial da rescisão contratual, o exame demissional protege tanto o trabalhador quanto à empresa, trazendo segurança a todos os envolvidos. Sua realização faz parte da rotina estratégica de um RH digital, assegurando a conformidade corporativa.
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