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Esocial: o que é, obrigações e tudo o que você precisa saber

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É importante lembrar que em várias dessas obrigações as informações se repetiam, tornando o trabalho de empregadores e contadores moroso, sujeito à erros frequentes e muitas vezes, contraproducente.

Agora, por meio de apenas uma declaração no eSocial, todas as entidades do governo recebem os dados de uma só vez ao invés de inúmeras obrigações diferentes com as mesmas informações. São eles: CEF, Receita Federal, Ministério da Economia/Secretária Especial de Previdência e Trabalho. Aliás, cada um desses órgãos possuem um representante que juntos, formam o Comitê Gestor do eSocial, responsável pela implantação e transmissão do eSocial.

O envio de dados ao ambiente do eSocial já se tornou obrigatório para diversas empresas. De acordo com o estabelecido na Resolução do Comitê diretivo do eSocial nº 02/2016 e reformulado pela Resolução nº 04/2018, publicada no DOU em 11/07/2018, a obrigatoriedade de envio está sendo implementada em algumas fases.

Fases de envio do eSocial por grupos:

 • 1º grupo: as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

 • 2º grupo: as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto: As optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e As que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea "a";

 • 3º grupo: os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos;

 • 4º grupo: os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

Dentro de cada uma dessas datas, existem etapas a serem cumpridas para que a adequação aconteça gradualmente.

Prazos de envio de dados por grupo:

Apesar de ter o objetivo de desburocratizar o sistema de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, o eSocial exigiu das empresas brasileiras um esforço significativo para adequar todas as suas informações. Isso demandou – e ainda demanda, para novas empresas – uma revisão minuciosa dos processos administrativos e contábeis, auxiliadas por soluções de TI que dão suporte para os empregadores prestarem as informações corretamente, dentro da realidade do eSocial, como o HCM da Senior.

Como acessar o eSocial

O acesso ao eSocial para empregador é feito por meio do Portal do eSocial, disponibilizado pelo Governo Federal. Existem dois módulos que podem ser acessados: Simplificado e Web Geral. É possível entrar com as informações pessoais (CPF, Código de Acesso e senha) ou com Certificado Digital. Confira o passo a passo:

Web Geral

Disponível para empresas e Empregador Pessoa Física. O acesso é feito por meio do login do Gov.br, que exige cadastro prévio (feito uma única vez) e Certificado Digital. Empresas optantes pelo SIMPLES, com até 1 empregado, e Microempreendedor Individual (MEI) podem acessar informando CNPJ, código de acesso e senha.

eSocial Simplificado

Disponível para Empregador Doméstico, Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial. O acesso pode ser feito de duas maneiras:

 • Informar o CPF/CNPJ, código de acesso e senha;

 • Utilize o login do Gov.br.

Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) no eSocial

É importante ressaltar que os microempreendedores individuais e os micro e pequenos empresários não precisam de uma solução especial para atender exclusivamente seus poucos funcionários. Para esses casos, o Comitê Gestor do eSocial liberou acesso a um sistema eletrônico online gratuito, providenciado pelo governo federal, para transmitir os dados.

Além disso, o Empregador Pessoa Física – ou seja, pessoas não jurídicas que possuem funcionário – também deve ficar atento às mudanças. Com a chegada do eSocial, o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS) foi substituído pelo atual CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física). Com isso, todo empregador deve obrigatoriamente fazer seu cadastro no CAEPF, pelo portal do e-CAC ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal, até 30 dias depois do início da atividade econômica. O mesmo vale para produtores rurais envolvidos em atividades que constituam fato gerador de contribuição previdenciária.

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