Esocial: o que é, obrigações e tudo o que você precisa saber
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O que é eSocial e para que serve?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados.
Apesar de muita gente confundir o eSocial com um novo regime tributário, a realidade é que trata-se apenas de uma unificação das informações trabalhistas. Ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício agora tem suas informações registradas no eSocial.
Com o envio dessas informações, de forma gradativa, 15 obrigações legais para as empresas foram substituídas:
Obrigações legais que foram substituídas com o eSocial |
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SIGLA | DEFINIÇÃO |
GFIP | Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social |
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CAGED | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT |
RAIS | Relação Anual de Informações Sociais |
LRE | Livro de Registro de Empregados |
CAT | Comunicação de Acidente de Trabalho |
CD | Comunicação de Dispensa |
CTPS | Carteira de Trabalho e Previdência Social |
PPP | Perfil Profissiográfico Previdenciário |
DIRF | Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte |
DCTF | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais |
QHT | Quadro de Horário de Trabalho |
MANAD | Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento |
GRF e GRRF |
Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS |
GPS | Guia da Previdência Social |
FP | Folha de Pagamento |
SST no eSocial
SST significa Saúde e Segurança do Trabalho. As normas e procedimentos legalmente estabelecidos para Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem ser informados corretamente no eSocial, com objetivo de tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores. Entre os principais eventos de SST no eSocial estão:
• S-2210 - Comunicação de Acidente do Trabalho;
• S-2220 - Monitoramento de Saúde do Trabalhador;
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
É importante lembrar que em várias dessas obrigações as informações se repetiam, tornando o trabalho de empregadores e contadores moroso, sujeito à erros frequentes e muitas vezes, contraproducente.
Agora, por meio de apenas uma declaração no eSocial, todas as entidades do governo recebem os dados de uma só vez ao invés de inúmeras obrigações diferentes com as mesmas informações. São eles: CEF, Receita Federal, Ministério da Economia/Secretária Especial de Previdência e Trabalho. Aliás, cada um desses órgãos possuem um representante que juntos, formam o Comitê Gestor do eSocial, responsável pela implantação e transmissão do eSocial.
O envio de dados ao ambiente do eSocial já se tornou obrigatório para diversas empresas. De acordo com o estabelecido na Resolução do Comitê diretivo do eSocial nº 02/2016 e reformulado pela Resolução nº 04/2018, publicada no DOU em 11/07/2018, a obrigatoriedade de envio está sendo implementada em algumas fases.
Fases de envio do eSocial por grupos:
• 1º grupo: as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
• 2º grupo: as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto: As optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e As que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea "a";
• 3º grupo: os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos;
• 4º grupo: os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
Dentro de cada uma dessas datas, existem etapas a serem cumpridas para que a adequação aconteça gradualmente.
Prazos de envio de dados por grupo:
Grupo 01 | Grupo 02 | Grupo 03 - PJ | Grupo 03 - PF | Grupo 04 | ||
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Cadastros do Empregador e eventos de tabela
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2018
Janeiro
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2018
Julho
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2019
Janeiro
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2019
Janeiro
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2021
Julho
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Tabela S-1010 (Grupo 4)
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2022
Abril
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Dados do colaborador e eventos não periódicos
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2018
Março
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2018
Outubro
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2019
Abril
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2019
Abril
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2021
Novembro
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Folha de pagamento - eventos periódicos
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2018
Maio
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2019
Janeiro
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2021
Maio
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2021
Julho
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2022
Abril
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Classificação Tributária 22 (Grupo 3 - PF)
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2021
Outubro
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Inicio da DCTF Web
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2018
Agosto
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2019
Abril
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2021
Outubro
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2021
Outubro
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2022
Julho
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Substituição da GFIP pela FGTS Digital
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2024
Janeiro
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2024
Janeiro
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2024
Janeiro
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2024
Janeiro
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2024
Junho
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Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho
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2021
Outubro
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2022
Janeiro
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2022
Janeiro
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2022
Janeiro
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2022
Julho
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Definição dos grupos:
Grupo 01 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
Grupo 02 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
Grupo 03 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Grupo 04 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Apesar de ter o objetivo de desburocratizar o sistema de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, o eSocial exigiu das empresas brasileiras um esforço significativo para adequar todas as suas informações. Isso demandou – e ainda demanda, para novas empresas – uma revisão minuciosa dos processos administrativos e contábeis, auxiliadas por soluções de TI que dão suporte para os empregadores prestarem as informações corretamente, dentro da realidade do eSocial, como o HCM da Senior.
Como acessar o eSocial
O acesso ao eSocial para empregador é feito por meio do Portal do eSocial, disponibilizado pelo Governo Federal. Existem dois módulos que podem ser acessados: Simplificado e Web Geral. É possível entrar com as informações pessoais (CPF, Código de Acesso e senha) ou com Certificado Digital. Confira o passo a passo:
Web Geral
Disponível para empresas e Empregador Pessoa Física. O acesso é feito por meio do login do Gov.br, que exige cadastro prévio (feito uma única vez) e Certificado Digital. Empresas optantes pelo SIMPLES, com até 1 empregado, e Microempreendedor Individual (MEI) podem acessar informando CNPJ, código de acesso e senha.
eSocial Simplificado
Disponível para Empregador Doméstico, Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial. O acesso pode ser feito de duas maneiras:
• Informar o CPF/CNPJ, código de acesso e senha;
• Utilize o login do Gov.br.
Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) no eSocial
É importante ressaltar que os microempreendedores individuais e os micro e pequenos empresários não precisam de uma solução especial para atender exclusivamente seus poucos funcionários. Para esses casos, o Comitê Gestor do eSocial liberou acesso a um sistema eletrônico online gratuito, providenciado pelo governo federal, para transmitir os dados.
Além disso, o Empregador Pessoa Física – ou seja, pessoas não jurídicas que possuem funcionário – também deve ficar atento às mudanças. Com a chegada do eSocial, o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS) foi substituído pelo atual CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física). Com isso, todo empregador deve obrigatoriamente fazer seu cadastro no CAEPF, pelo portal do e-CAC ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal, até 30 dias depois do início da atividade econômica. O mesmo vale para produtores rurais envolvidos em atividades que constituam fato gerador de contribuição previdenciária.
Quais as multas do eSocial?
O Governo garante que não há cobrança de multas para as empresas que não aderirem ao sistema dentro dos prazos de envio determinados, porém existem outras multas, como:
• Falta de registro;
• Cadastro desatualizado;
• Falta de exames médicos;
• Omissões nos dados sobre acidente de trabalho.
Algumas multas podem chegar a R$ 181.284,63, dependendo da gravidade da situação.
Ficou com dúvidas? Saiba mais sobre as multas do eSocial
eSocial em 1 minuto
Vídeos curtos, com linguagem simples, para você tirar todas as suas dúvidas sobre eSocial sem perder tempo.

O que muda com o eSocial?
Eventos de tabela? S-1000? Confira as principais mudanças que ocorreram com o eSocial.

O que são eventos periódicos e não periódicos no eSocial?
Conheça as diferenças entre os dois tipos de informações a serem enviadas.

Primeiros passos para o envio do eSocial
Ainda está se habituando ao envio de eventos no eSocial? Veja por onde começar.

Novas nomenclaturas com o eSocial
CAEPF, CNO, NIS… Conheça as principais nomenclaturas e o que elas significam.
ESOCIAL DE A a Z
Aviso prévio
Deve ser informado no eSocial com até 10 dias da comunicação do aviso ao colaborador. O aviso prévio será feito como Evento S-2250, mas apenas junto ao evento de desligamento (S-2299), com todas as verbas pagas ao trabalhador.
Base de Dados
Como é chamado o conjunto de eventos que são enviados pelas empresas e arquivados pelo governo federal.
CAEPF
É o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física. Substitui o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS) e deve ser feito obrigatoriamente por todo Empregador Pessoa Física, para que possa estar alinhado às obrigações do eSocial.
Certificado digital
É necessário para acessar o eSocial. O certificado digital garante a autenticidade e segurança dos dados informados pelas empresas e pode ser do tipo A1 (arquivo digital, válido por 1 ano) ou A3 (armazenado em token USB ou cartão com chip, válido de 1 a 3 anos).
Consulta de qualificação cadastral
É uma validação das informações que a empresa tem frente aos órgãos envolvidos. Confira o post no Blog da Senior para mais informações sobre o assunto.
CGE
Comitê Gestor do eSocial, formado por um representante de cada uma das entidades que recebem as informações do eSocial. São elas: CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social.
DARFE
Guia de recolhimento dos valores referente a previdência social.
eSocial
Novo sistema criado pelo governo para juntar em uma só obrigação a prestação de 15 informações que antes eram prestadas separadamente.
Evento
Todas as informações a serem enviadas aos órgãos envolvidos para compor a base de dados que servirá de consulta.
ERP
é a sigla designada para os softwares de gestão empresarial que estão auxiliando as empresas a se adequarem ao e-Social. Na Senior também dispomos de uma destas soluções, saiba mais sobre o HCM aqui.
Folha de Pagamento
A partir de agora as empresas vão registrar mensalmente o valor pago a cada trabalhador e enviará essas informações para o governo, tornando-se um dado oficial.
Fórum
é o ambiente que a Senior criou para que todos possam trocar informações sobre o eSocial.
Guia de pagamento
É a GRFGTS, nova forma de declaração e recolhimento das informações relacionadas ao FGTS.
HCM
É a solução que a Senior oferece para auxiliar as empresas a entregarem suas declarações do eSocial com tranquilidade e segurança. Saiba mais sobre o HCM da Senior.
Imposto
Não se trata de um imposto, mas da consolidação de 15 obrigações sociais em uma só.
Multa
Não há multa para as empresas que não se adequarem ao eSocial, contanto que seja provada a intenção de envio.
Manual do eSocial
Documento criado pelo governo para esclarecer as maiores dúvidas dos contribuintes em relação ao eSocial.
Produção Restrita
O ambiente de Produção Restrita é uma infraestrutura criada no âmbito do projeto eSocial para viabilizar a realização de testes pelas empresas, sem qualquer efeito jurídico.
RET (Registro de Eventos Trabalhistas)
Registro de Eventos Trabalhistas. Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos se estiverem consistentes com o RET.
Segurança
Um dos maiores efeitos do eSocial no nosso dia a dia, tanto para os empregados quanto para as empresas.
SST
Segurança e Saúde do Trabalho, trata-se de procedimentos e metodologias legalmente estabelecidas aos empregados e empregadores, que quando aplicadas corretamente, minimizam ou eliminam a ocorrência dos acidentes de trabalho, tal como os agravos à saúde do trabalhador.
Sara
É a assistente virtual que pode esclarecer todas as suas dúvidas sobre eSocial.
Senior
É quem oferece as melhores soluções para que as empresas entreguem seu eSocial com segurança e tranquilidade.
Unicidade
É o que o eSocial está promovendo com 15 obrigações acessórias que antes eram entregues separadamente.
Vídeos
A Senior convidou um especialista para esclarecer de forma rápida e prática as maiores dúvidas dos contribuintes a respeito do eSocial. Confira os vídeos sobre eSocial aqui.
Website
Consulte http://portal.esocial.gov.br/ , o portal oficial do eSocial.
XML
São web services, formato em que as informações são convertidas para envio para as entidades que compõem o eSocial e posterior arquivamento no RET.
Mais informações
Aqui estão outros canais onde você pode conseguir informações oficiais e seguras sobre o eSocial.
Perguntas Frequentes
O que é eSocial?
Quem deve aderir ao eSocial?
Como acessar e usar o eSocial?
• Web Geral: disponível para empresas e Empregador Pessoa Física. O acesso é feito por meio do login do Gov.br, que exige cadastro prévio (feito uma única vez) e Certificado Digital. Empresas optantes pelo SIMPLES, com até 1 empregado, e Microempreendedor Individual (MEI) podem acessar informando CNPJ, código de acesso e senha.
• eSocial Simplificado: disponível para Empregador Doméstico, Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial. O acesso pode ser feito de duas maneiras: informando CPF/CNPJ, código de acesso e senha; ou utilizando o login do Gov.br.
Como cadastrar empresa no eSocial?
Como tirar comprovante de rendimentos no eSocial?
Como funciona o eSocial Doméstico?
O que é o eSocial simplificado?
• Redução do número de eventos;
• Expressiva redução do número de campos do leiaute;
• Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações;
• Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
• Utilização de CPF como identificação única do trabalhador;
• Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Quais as multas do eSocial?
• Cadastro desatualizado;
• Alta de exames médicos;
• Omissões nos dados sobre acidente de trabalho;
• Falta do perfil profissional gráfico previdenciário;
• Omissão de dados envolvendo afastamento temporário.
O que é SST no eSocial?
• S-2210 - Comunicação de Acidente do Trabalho;
• S-2220 - Monitoramento de Saúde do Trabalhador;
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
Conteúdos Extras
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