REINF: TUDO O QUE
VOCÊ PRECISA SABER
O EFD-Reinf é uma das obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser entregue mensalmente ao governo por algumas pessoas físicas e jurídicas, até o dia 15 do mês subsequente da competência e prazo para o recolhimento até o dia 20.
O principal objetivo da EFD-Reinf é centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias. Com essa mudança, as empresas passam a ser obrigadas a escriturar todas as informações usando um arquivo digital (XML), no qual será apurado e enviado para a DCTFWeb gerando automaticamente o Documento de Arrecadação da Receita Federal - DARF, para pagamento dos tributos.
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FAQ
Quando a EFD-Reinf entra em vigor?
2º grupo: a partir de janeiro de 2019 para as empresas com faturamento em 2016 inferior a R$ 78.000.000,00.
3º grupo “A”: a partir de maio de 2021 para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional e e outras entidades empresariais.
3º grupo “B”: a partir de julho de 2021, para os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.
4º grupo: a partir de agosto de 2022 para os entes da administração pública e as organizações internacionais.
Quais os meses são necessários enviar para o EFD-Reinf?
● 1º grupo: enviar as informações a partir do mês de maio/2018;
● 2º grupo: enviar as informações a partir do mês de janeiro/2019;
● 3º grupo: enviar as informações a partir do mês de maio/2021 e julho de 2021*;
● 4º grupo: enviar as informações a partir do mês de agosto/2022.
Qual a relação do eSocial com EFD-Reinf?
Já o EFD-Reinf destina-se à centralização de todas as informações das retenções das contribuições sem relação com o trabalho (notas fiscais e contratos), vinculadas à pessoa jurídica.
Diante dos objetivos de cada um dos projetos, eles não possuem dependências entre si, eles são complementares. Cada um destes projetos são independentes e pode coexistir em sistemas informatizados distintos.
A ligação das informações prestadas pelos projetos do eSocial e EFD-Reinf se dará no ambiente da Receita Federal através da DCTF WEB, onde ocorrerá a unificação dos valores a recolher dos tributos previdenciários, independente de qual sistema do contribuinte gerou estas informações. A responsabilidade por consultar os dados na DCTFWeb e conferir os valores a recolher da contribuição previdenciária é do contribuinte.
Qual o prazo de entrega da EFD-Reinf?
Vale destacar que as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir a EFD Reinf com as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.