Insalubridade no trabalho: o que é, graus e cálculo do adicional segundo a CLT

A insalubridade no trabalho é um dos temas mais relevantes na gestão de saúde e segurança ocupacional, tanto para empresas quanto para colaboradores.

Prevista na CLT e regulamentada pela NR-15, a insalubridade no trabalho se refere às atividades e às condições que expõem o profissional a riscos acima dos limites de tolerância estabelecidos, podendo comprometer sua saúde e bem-estar.

O reconhecimento da insalubridade impacta diretamente os direitos trabalhistas, já que garante ao colaborador adicional ao salário em compensação ao risco exposto. Para as empresas, compreender como identificar, documentar e calcular esse adicional é essencial não apenas para cumprir a lei, mas também para prevenir passivos trabalhistas e promover um ambiente de trabalho mais seguro.

Na sequência deste artigo, você vai entender o que caracteriza a insalubridade no trabalho, quais são os graus previstos na legislação trabalhista, como calcular este adicional, os principais exemplos de atividades insalubres e de que forma a tecnologia pode apoiar o controle dessas obrigações na prática.

O que é insalubridade no trabalho?

De acordo com a CLT (artigos 189 a 192), considera-se insalubridade no trabalho a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde em níveis superiores aos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho. A NR-15 é a norma que detalha esses agentes e estabelece parâmetros técnicos a serem analisados.

Na prática, isso significa que atividades em que há exposição contínua a riscos ambientais que gerem prejuízo a saúde e bem-estar do colaborador, como ruído, calor, frio, agentes químicos, poeiras ou contato com vírus e bactérias, podem ser classificadas como insalubres.

Essa classificação, no entanto, não é automática: ela depende da elaboração de um laudo de insalubridade, feito por engenheiros ou médicos do trabalho, que avaliam as condições ambientais e definem o grau de risco que devem ser incorporados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Em alguns casos, o uso de EPIs é suficiente para reduzir ou eliminar a exposição ao risco, não sendo devido o pagamento do adicional de insalubridade. Por isso é importante que haja a atualização do laudo de forma periódica, pois a exposição pode mudar de um período para outro.

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Insalubridade x periculosidade: qual a diferença?

Embora muitas vezes confundidos e até usados como sinônimos, insalubridade e periculosidade têm significados diferentes na legislação trabalhista. A insalubridade está associada à exposição a agentes nocivos que comprometem a saúde do trabalhador, como acontece com quem atua em ambientes barulhentos ou em contato constante com agentes químicos.

A periculosidade, por outro lado, está relacionada a situações que oferecem risco imediato de morte ou lesão grave, como ocorre no trabalho com inflamáveis, explosivos, eletricidade em alta tensão ou trabalho em altura.

Outra diferença importante é a forma de cálculo. Enquanto a insalubridade pode ser classificada em três níveis – mínimo, médio e máximo – com adicionais de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, a periculosidade garante ao trabalhador um adicional fixo de 30% sobre o salário-base.

Graus de insalubridade e cálculo do adicional

A legislação prevê três graus de insalubridade no trabalho, definidos pela intensidade do grau de exposição ao risco e pelo tipo de agente ao qual o trabalhador está exposto. No grau mínimo, o adicional corresponde a 10% do salário-mínimo; 20% no grau médio e, no grau máximo, a 40%.

Um exemplo prático ajuda a entender. Imagine um colaborador exposto a ruído acima dos limites estabelecidos. Caso o laudo técnico indique que a atividade se enquadra como de grau médio, o trabalhador terá direito a 20% de adicional.

Com o salário-mínimo vigente em R$ 1.518, isso significa um acréscimo de R$ 303,6 mensais, independentemente do valor do salário-base. Esse adicional precisa constar corretamente na folha de pagamento, já que repercute em encargos trabalhistas como férias, décimo terceiro salário e FGTS, além de compor base para o cálculo de adicionais de horas extras e trabalho noturno.

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Exemplos de atividades insalubres no trabalho

Diversas profissões podem ser classificadas como insalubres. Profissionais da saúde, por exemplo, convivem diariamente com agentes biológicos, enquanto trabalhadores da construção civil ficam expostos a poeira, cimento e calor excessivo. Já em indústrias químicas e metalúrgicas, o contato direto com substâncias nocivas também é bastante comum.

Outro caso recorrente é o de operadores de máquinas em ambientes fabris, que enfrentam ruídos acima dos limites permitidos pela legislação. Em todos esses cenários, a emissão de um laudo técnico é indispensável para confirmar o enquadramento e definir o grau de insalubridade para se fazer uma gestão correta.

Direitos trabalhistas relacionados à insalubridade

O adicional de insalubridade no trabalho é um direito garantido ao trabalhador sempre que sua atividade for classificada dessa forma. Como citamos antes, a legislação brasileira estabelece diretrizes claras sobre o tema. A CLT trata do assunto nos artigos 189 a 192, enquanto a NR-15 especifica os limites de tolerância para diferentes agentes.

O valor adicional integra a remuneração mensal e deve ser pago pela empresa durante todo o período em que o profissional estiver exposto a essas condições. O empregador ainda tem a obrigação de adotar medidas preventivas, como o fornecimento e fiscalização do uso de EPIs, a realização de exames relacionados às doenças ocupacionais e a atualização periódica dos laudos técnicos.

Esses cuidados não apenas asseguram os direitos do colaborador, mas também ajudam a empresa a reduzir riscos de ações trabalhistas e a evitar custos extras com indenizações e multas.

É importante destacar que, em alguns casos, o fornecimento e o uso comprovado de EPIs adequados podem descaracterizar a insalubridade. Isso reforça a necessidade de monitoramento constante e de uma política de saúde e segurança bem estruturada.

Outro ponto importante é que o tempo de trabalho em condições insalubres pode ser considerado para a aposentadoria especial, dependendo do grau e período de exposição.

Como a tecnologia da Senior apoia a gestão da insalubridade

Gerenciar a insalubridade no trabalho exige atenção a diversos pontos: laudos, exames ocupacionais, fornecimento de EPIs e registros de adicionais integrados às informações com a folha de pagamento. Fazer esse controle manualmente aumenta as chances de falhas, inconsistências e passivos trabalhistas, colocando a empresa em risco.

Com as nossas soluções em Saúde e Segurança do Trabalho e Folha de Pagamento, esse processo se torna mais seguro e automatizado. O módulo de SST permite centralizar informações de laudos técnicos, monitorar exames ocupacionais e acompanhar indicadores de saúde e segurança.

Já a Folha de Pagamento realiza automaticamente o cálculo do adicional de insalubridade de acordo com o grau identificado, integrando os dados do SST sem a necessidade de retrabalho.

Essa integração garante não apenas a conformidade com a legislação trabalhista, mas também mais eficiência, precisão e transparência para o RH. Dessa forma, a empresa consegue reduzir riscos, evitar passivos e promover um ambiente de trabalho mais saudável e seguro. Além disso, fica mais fácil identificar a necessidade de reforço em estratégias de saúde laboral.

O tema insalubridade no trabalho envolve tanto a saúde do trabalhador quanto a responsabilidade legal das empresas. Saber identificar as atividades, calcular corretamente os adicionais e adotar medidas preventivas é essencial para evitar riscos trabalhistas e garantir a segurança de todos – inclusive da própria corporação.

Mais do que cumprir a lei, investir em saúde e segurança significa valorizar o colaborador e fortalecer a cultura organizacional. Com o apoio de tecnologia especializada, as companhias conseguem transformar essa obrigação em um processo eficiente, transparente e estratégico para a gestão de pessoas.

Cuide da saúde e segurança da sua equipe, garanta conformidade com a lei e preserve o bem-estar no trabalho com nossa solução especializada para gerenciar os riscos ocupacionais!

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