Décimo terceiro salário: o que é, regras e como calcular

O RH tem diversas responsabilidades anuais para garantir corretamente o fechamento da folha de pagamento e o recolhimento dos impostos. Confira mais sobre o assunto neste artigo!

O pagamento do décimo terceiro salário é uma das responsabilidades do setor de RH e, muitas vezes, quando chega o momento do pagamento, os colaboradores acabam tendo dúvidas sobre como calculá-lo corretamente, principalmente depois da recente Reforma Trabalhista.

Portanto, por ser um pagamento tão aguardado pelos funcionários, é fundamental garantir a precisão dos cálculos, evitando insatisfação dos funcionários e, claro, retrabalho para o RH.

Para te ajudar, preparamos este conteúdo sobre como calcular o valor da primeira e segunda parcela, além de tirar todas as suas dúvidas. Confira!

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito trabalhista correspondente ao pagamento de 1/12 avos do salário para cada mês trabalhado. Ele foi inicialmente concebido como uma bonificação natalina, uma prática adotada por algumas empresas como forma de presentear seus colaboradores no final do ano.

Com o tempo, essa prática passou a ser discutida no âmbito legislativo, resultando na sua formalização como um direito garantido aos trabalhadores brasileiros.

A criação do décimo terceiro salário no Brasil

A regulamentação do décimo terceiro salário foi resultado de um longo processo de tramitação e debates acalorados no Congresso Nacional. O projeto de lei que instituía o benefício, de autoria do então deputado federal Aarão Steinbruch, entrou na pauta de votação da Câmara dos Deputados em 11 de dezembro de 1961, após meses de intensas discussões e propostas de alteração.

Na época, o presidente da República João Goulart, que já havia ocupado o cargo de ministro do Trabalho durante o governo de Getúlio Vargas, enfrentou pressões tanto de empregadores quanto de sindicatos.

Os sindicatos ameaçavam entrar em greve caso o projeto não fosse aprovado, enquanto os empregadores alegavam que o pagamento da gratificação natalina poderia gerar impactos econômicos, como aumento da inflação.

Apesar das controvérsias, o projeto foi aprovado na noite de 11 de dezembro de 1961, às 21h, mantendo sua redação original. Em 13 de julho de 1962, o benefício foi oficialmente sancionado por meio da Lei 4.090/1962 e, posteriormente, regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965.

Quais as regras do 13° salário segundo a lei?

A legislação determina que todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber essa gratificação, que corresponde a 1/12 avos da remuneração para cada mês trabalhado no ano.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, com os devidos descontos de INSS e Imposto de Renda na última parcela.

Além disso, o 13° salário deve considerar médias de adicionais (como horas extras, comissões e adicionais noturno ou de insalubridade) e é devido mesmo em casos de rescisão do contrato, salvo demissão por justa causa.

Ou seja, a legislação garante que o trabalhador receba um valor extra no fim do ano, respeitando critérios como tempo de serviço, forma de cálculo e prazos de pagamento.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Tem direito ao décimo terceiro salário os profissionais contratados sob regime CLT, incluindo trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Desse modo, os profissionais liberais que não possuem vínculo empregatício não têm direito ao benefício.

Além de fazer parte das categorias profissionais acima, devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter no mínimo 15 dias de trabalho com a carteira assinada durante o ano vigente
  • Não ter mais de 15 faltas injustificadas, no ano em vigência. Nesse caso, perdem o direito ao benefício. Inclusive, essas faltas podem ser descontadas do pagamento total do décimo terceiro salário.

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Quando é feito o pagamento do 13º?

A bonificação pode ser paga aos colaboradores em até duas parcelas. A lei n° 4.749 determina que a primeira parcela seja paga entre 1° de fevereiro até 30 de novembro. Já a quitação da segunda parcela deve ser feita até o dia 20 de dezembro do ano em vigência.

Para o RH, é importante se atentar a data, a fim de manter o compliance da empresa com os órgãos trabalhistas. Além disso, o atraso no pagamento dos valores gera um ato de infração e uma penalidade administrativa. A empresa pode ser multada em R$ 170,25 para cada trabalhador com o pagamento em atraso.

Como calcular o décimo terceiro?

O pagamento do décimo terceiro salário é dividido em duas parcelas. Desse modo, se o colaborador trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, recebe um salário extra com valor correspondente ao seu pagamento normal.

Por exemplo, se o colaborador ganha um salário de R$ 2.100,00, seu 13º terá um valor idêntico a essa remuneração.

Porém, vale lembrar que o pagamento da primeira parcela é sempre maior porque é isento de tributos. Já a segunda parcela é paga com um valor menor porque inclui descontos, como Previdência Social e Imposto de Renda.

No entanto, benefícios corporativos, como vale-alimentação, vale-transporte, e outros, não podem ser descontados neste pagamento.

Na prática: calculando o décimo terceiro salário

Confira um exemplo de cálculo do décimo terceiro salário para os profissionais que trabalharam os 12 meses.

Profissional trabalhou o ano inteiro e ganha salário de R$ 1.900:

R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33 (que corresponde a 1/12 avos)

Cálculo da 1ª parcela:

R$ 1.900 x 50% = R$ 950

Lembre-se: nesse cálculo, são considerados outros direitos legais, como médias de adicionais noturnos, médias de horas extras etc.

Cálculo da 2ª parcela:

A segunda parcela do 13° é calculada descontando os impostos e outras deduções (como INSS ou IR). É sempre importante conferir a tabela de INSS E IRRF vigente para o período.

Nesse caso, a segunda parcela ficaria: R$ 1.900 x 50% – descontos INSS e IRRF (se aplicável).

Cálculo proporcional do décimo terceiro

Mas, se o profissional não trabalhou os 12 meses, como fica a remuneração?

Nesse caso, ele receberá o valor proporcional ao período trabalhado, por exemplo:

Trabalhou 6 meses e ganha salário de R$ 1.900:

R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33 (que corresponde a 1/12 avos)

R$ 158,33 x 6 (meses trabalhados) = R$ 950,00 no valor total. Sendo:

Valor da 1ª parcela: R$ 475,00

Valor da 2ª parcela: R$ 475,00 – descontos INSS e IRRF (se aplicável).

Como calcular o desconto do INSS?

Para chegar ao valor da bonificação é preciso considerar o valor do salário bruto, dividi-lo por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Então, o próximo passo é calcular o valor descontado pelo INSS. Confira, na tabela vigente no ano de 2025, o valor progressivo das alíquotas que variam entre si:

Salário mensal Alíquota do INSS
Até R$ 1.518,00 7,5%
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 9%
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 12%
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 14%

Se um profissional recebe uma remuneração de R$ 2.000,00, sua contribuição ao INSS será distribuída conforme as alíquotas progressivas da tabela.

A primeira parcela do salário será de R$ 1.000,00 sem nenhum desconto.

Já a segunda parcela será de R$ 1.000,00, sobre a qual será aplicado o desconto do INSS calculado sobre o valor total do salário (R$ 2.000,00), seguindo as alíquotas da tabela:

7,5% sobre R$ 1.518,00 → R$ 113,85
9% sobre R$ 482,00 (restante até R$ 2.000,00) → R$ 43,38
Total de contribuição: R$ 157,23
Dessa forma, o valor líquido a ser recebido será:

Primeira parcela: R$ 1.000,00
Segunda parcela: R$ 1.000,00 – R$ 157,23 = R$ 842,77
Total líquido recebido: R$ 1.842,77

Principais dúvidas sobre o 13º salário

Eventualmente, podem surgir algumas dúvidas em relação ao pagamento do benefício. A seguir, esclarecemos as mais recorrentes:

Aposentados recebem o décimo terceiro salário?

Sim, tanto aposentados quanto pensionistas do INSS têm direito à bonificação. Além deles, pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também recebem o benefício.

No entanto, os beneficiários assistidos por programas assistenciais – como o Benefício de Prestação Continuada – não têm direito ao décimo terceiro salário.

Houve alterações no cálculo do décimo terceiro salário com a Reforma Trabalhista?

Não. Isso porque o décimo terceiro salário é garantia legal que não pode ser extinta ou alterada por emendas constitucionais. Sendo assim, uma cláusula pétrea da Constituição.

O valor do décimo terceiro salário pode ser adiantado?

Pode, sim. Como mencionamos, o pagamento pode ser efetuado a partir de fevereiro. Não existe um valor específico para adiantamento. No entanto, a maioria das empresas pode estabelecer uma taxa de 40% do valor para ser adiantado.

Vale lembrar que essa prática varia de acordo com as políticas da organização, uma vez que o pagamento antecipado não é obrigatório.

O décimo terceiro salário precisa ser pago em caso de demissão?

Sim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional do 13° salário. Em caso de demissão por justa causa, perde-se o direito ao pagamento do benefício.

Como o décimo terceiro é tratado em casos de afastamento do colaborador?

O tratamento do décimo terceiro salário em casos de afastamento do colaborador depende do motivo do afastamento:

  • Afastamento por incapacidade temporária (doença ou acidente): o empregador paga o 13° salário proporcional aos meses trabalhados no ano. O INSS paga a outra parte proporcional ao período de afastamento, caso o benefício tenha durado mais de 15 dias.
  • Licença-maternidade: o 13° é pago integralmente pela empresa, mas o valor correspondente ao período da licença é reembolsado pelo INSS.

Também pode ser do seu interesse: Afastamento do trabalho: quais os tipos e como funciona?

Quais são os erros mais comuns no pagamento do décimo terceiro e como evitá-los?

Confira alguns dos erros mais comuns e como evitá-los, prevenindo prejuízos financeiros, multas e passivos trabalhistas:

  • Erro no cálculo do valor proporcional: lembre-se de considerar corretamente os meses trabalhados. Para que um mês seja contabilizado, o colaborador deve ter trabalhado pelo menos 15 dias nele. Sempre confira se o colaborador completou esse período antes de contar o mês no cálculo do 13°
  • Desconsiderar as médias de variáveis: atente-se para incluir no cálculo as médias de adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade. Verifique as regras da CLT e dos acordos e convenções coletivas para calcular corretamente a média dessas verbas para não pagar a menos do que o devido
  • Não fazer os descontos obrigatórios na segunda parcela: não esqueça de descontar INSS e Imposto de Renda na segunda parcela, aplicando corretamente as alíquotas de desconto e conferindo se os valores estão certos antes do pagamento
  • Perder os prazos de pagamento: pagar a primeira ou segunda parcela fora dos prazos legais (até 30 de novembro e até 20 de dezembro, respectivamente), pode gerar multas e outras penalidades. Lembre-se de ter um calendário de obrigações atualizado e programar os pagamentos com antecedência
  • Erro na rescisão: como falamos, é devido o pagamento do 13° proporcional na rescisão, exceto em caso de demissão por justa causa, onde o colaborador perde esse direito. Sempre confira o motivo do desligamento e calcule corretamente o 13° no acerto rescisório
  • Erro em afastamentos: da mesma forma que o caso acima, nas situações de afastamento, atente-se para revisar os períodos de afastamento, pagando o que é devido pela empresa e, se aplicável, informe ao colaborador que a parte correspondente ao INSS será paga pelo órgão previdenciário.

Como a tecnologia pode ajudar o RH no décimo terceiro

Por fim, é importante contar com um Sistema de Folha de Pagamento que automatize esses cálculos, evitando erros, retrabalho e falhas no pagamento.

Afinal, fazer cálculos manuais pode gerar muita dor de cabeça para o RH, além de tomar um tempo considerável do dia a dia.

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