Manifesto de carga: o que é, como funciona, importância e tecnologia na emissão

Entenda o que é o manifesto de carga, por que ele é essencial no transporte rodoviário e como a tecnologia simplifica a emissão e gestão fiscal deste documento!

O Brasil movimenta cerca de 2,4 trilhões de Tonelada Quilômetro Útil (TKU), sendo que 69% desse total é transportado pelo modal rodoviário, enquanto as ferrovias e o modo aquaviário respondem por 16% e 15%, respectivamente, conforme os dados de um relatório do Instituto Brasil Logística (IBL). Independentemente do caminho escolhido, esta logística requer um manifesto de carga.

Ao todo, são quase 8 milhões de caminhões e carretas atuando no transporte de cargas no Brasil, com uma cadeia logística estruturada para dar conta das demandas dos setores produtivos, com destaque para o agronegócio e o varejo, que teve forte crescimento do e-commerce. Em um país como o Brasil, estruturar o transporte de cargas é um desafio pelas grandes distâncias, mas também pela burocracia envolvida.

Nesse contexto, vamos explicar mais detalhes sobre um documento fundamental para garantir conformidade no deslocamento de mercadorias: o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), popularmente conhecido como manifesto de carga. Siga conosco!

O que é o manifesto de carga?

O manifesto de carga é um documento fiscal digital obrigatório para operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ele consolida informações de diversos outros registros, como Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-es) e Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) em um único ponto, permitindo o controle e rastreamento da carga durante o trajeto.

O MDF-e foi criado com a intenção de facilitar a fiscalização, garantir o compliance fiscal, simplificar as obrigações acessórias e centralizar dados logísticos de forma padronizada e acessível. Desde sua implementação, o MDF-e tem sido um pilar da digitalização fiscal no setor de transportes. Este movimento acontece no Brasil há anos, de modo a eliminar os papéis físicos e dar mais celeridade ao segmento.

Qual a diferença entre manifesto de carga e outros documentos de transporte?

Embora haja uma relação direta entre o MDF-e, o CT-e e a NF-e, cada um deles tem uma função distinta:

NF-e: comprova a venda de mercadorias.

– CT-e: formaliza a prestação do serviço de transporte.

– MDF-e: agrega os CT-es e NF-es vinculados a uma mesma operação de transporte.

Enquanto o CT-e detalha o serviço de transporte de maneira individual, o manifesto de carga resume a operação logística, especialmente em casos de múltiplos embarques ou substituições de veículos. Também é útil em operações multimodais, coordenadas por um operador logístico.

Quem deve emitir o manifesto de carga?

A obrigatoriedade da emissão do MDF-e recai sobre os responsáveis pelo transporte de carga. Nesse caso, temos a figura das transportadoras, que operam com mais de um CT-e por viagem.

Empresas com frota própria que realizam transporte de mercadorias com mais de uma NF-e também apresentam essas obrigações. O manifesto de carga é necessário em casos de operações com transbordo, redespacho ou subcontratação ou em situações de substituição de veículo, motorista ou contêiner durante o trajeto.

A emissão obrigatória deve acontecer antes do início do transporte, e o documento deve ser encerrado ao final da viagem, informando ao fisco que a operação foi concluída. Alguns exemplos de uso do documento na rotina logística:

– Distribuição urbana com múltiplos destinos

– Troca de veículo por pane mecânica

– Redespacho de carga

Como emitir um manifesto de carga

A emissão adequada do MDF-e deve seguir alguns passos:

  1. Credenciamento na Sefaz: as empresas envolvidas precisam estar habilitadas na Secretaria Estadual da Fazenda com um certificado digital como emissora de documentos fiscais eletrônicos, garantindo a segurança e autenticidade dos processos.
  2. Contar com um sistema especializado: ele deve ser homologado pelas administrações públicas e integrado às exigências da Sefaz.
  3. Estar conectado à internet: a emissão do manifesto de carga deve ser feita online.
  4. Preencha os dados necessários: dados da empresa, CNPJ, endereço e informações de veículos e motoristas. Siga com as informações necessárias, em especial os CT-es e NF-es vinculadas ao transporte de carga (peso, tipo de mercadoria), e o percurso, incluindo origem, destino e trajeto. Nesse contexto, um sistema de roteirização contribui para este planejamento.
  5. Faça a emissão do DAMDF-e: este documento auxiliar do MDF-e precisa acompanhar o transporte e ser apresentado em eventuais fiscalizações. Portanto, é essencial para uma boa gestão de frete.

Como a tecnologia facilita a emissão e gestão do manifesto de carga?

Antes, o manifesto era emitido em papel, exigindo preenchimento manual e armazenamento físico. Esse processo era lento, propenso a erros e difícil de auditar, sendo inconveniente tanto para o fisco quanto para as empresas e colaboradores. Com a digitalização, o MDF-e passou a ser emitido eletronicamente por meio de sistemas autorizados pela Sefaz.

Isso reduz falhas humanas, evita retrabalho e garante que os dados estejam em conformidade com as exigências fiscais. Ele ainda dá agilidade na fiscalização – minimizando o tempo de parada e melhorando a fluidez do transporte –, pois podem ser acessados em tempo real pelos órgãos.

Na perspectiva das empresas, soluções modernas de gestão, como sistema ERP e TMS, permitem a emissão automática do MDF-e, integrando dados de pedidos, notas fiscais e rotas. Esses sistemas eliminam redundâncias no preenchimento, garantem a consistência entre os documentos fiscais e permitem o monitoramento em tempo real da carga.

Quais os riscos e penalidades da não emissão do MDF-e?

Um dos principais pontos de atenção relativos ao manifesto de carga é: não se pode alterá-lo após sua emissão. Caso algum dado tenha sido preenchido incorretamente, o documento pode ser cancelado em até 24 horas, desde que o transporte ainda não tenha sido iniciado. Após esse prazo, qualquer modificação exige a emissão de um novo MDF-e.

O encerramento do MDF-e representa a comunicação oficial ao fisco de que o trajeto foi concluído. Se houver qualquer mudança durante o percurso — como substituição de veículo, troca de motorista, redespacho ou inclusão de novas mercadorias —, é obrigatório gerar um novo documento para manter a operação em conformidade.

A ausência de emissão ou a presença de inconsistências pode levar a aplicação de multas e retenção do veículo até a regularização (em caso de parada). O valor das penalidades varia entre estados com base no volume e valor da carga transportada. Por isso, a automação fiscal e de preenchimento auxilia na mitigação de riscos.

Validação das operações logísticas

Sob uma perspectiva de gestão, o manifesto de carga é, além de uma obrigação fiscal, uma ferramenta para organizar, monitorar e dar validade às operações logísticas. Nesse cenário de transformação digital, contar com soluções especializadas em logística integradas à emissão do MDF-e se torna um diferencial.

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