Aviso de férias: como não cometer erros

O aviso de férias é obrigatório e fundamental para garantir transparência no processo, evitando erros no RH e possíveis penalidades legais.

Mais do que cumprir prazos, comunicar corretamente o período de descanso dos colaboradores contribui para uma operação organizada e para uma boa experiência do time. 

 Neste guia completo, você vai entender o que a CLT determina sobre o aviso de férias, quais são os prazos e obrigações do RH, além de dicas práticas para evitar erros e otimizar o processo com o apoio da tecnologia. 

O que é aviso de férias? 

O aviso de férias é um comunicado formal que a empresa deve fornecer ao colaborador informando a data do início de seu período de descanso. Esse aviso é obrigatório e tem como objetivo garantir transparência e planejamento tanto para o empregador quanto para o empregado, evitando conflitos e desorganização na equipe de trabalho. 

O que diz a CLT sobre aviso de férias? 

O aviso de férias é uma exigência da CLT para garantir que o colaborador seja informado com antecedência sobre seu período de descanso. Ele deve ser comunicado no mínimo 30 dias antes do início das férias, permitindo que tanto a empresa quanto o funcionário se organizem. 

A legislação define períodos essenciais:  

  • Período aquisitivo: 12 meses consecutivos de trabalho que garantem o direito às férias.
  • Período concessivo: prazo de até 12 meses após o período aquisitivo para a empresa conceder as férias. Caso ultrapasse esse limite, as férias devem ser pagas em dobro (art. 137 da CLT).

O aviso deve ser feito corretamente para cada tipo de férias: 

Férias individuais: concedidas a um único funcionário, seguindo o prazo mínimo de 30 dias de aviso. 

Férias coletivas: aplicadas a setores ou a toda a empresa, exigindo comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao sindicato com pelo menos 15 dias de antecedência. A comunicação aos funcionários ocorre da mesma maneira que nas férias individuais, ou seja, pelo menos 30 dias antes do início. 

Férias proporcionais: ocorre quando as férias são concedidas no desligamento antes do período aquisitivo completo. Aqui não há necessidade de emitir o aviso de férias, pois o pagamento ocorre na rescisão. 

Independentemente da modalidade, o pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início (art. 145 da CLT). Conhecer essas regras evita penalidades e garante um processo de férias correto e organizado. 

Quem deve receber o aviso de férias e quando ele deve ser emitido? 

O aviso de férias deve ser entregue a todos os colaboradores com direito ao benefício, independentemente do regime de trabalho. O documento deve ser entregue ao empregado pelo menos 30 dias antes do início do período de descanso, podendo ser em meio físico ou digital. 

Embora algumas empresas apresentem flexibilidade em relação ao período das férias, a data do descanso é, no fim das contas, uma decisão do empregador. Ou seja, o colaborador é obrigado a aceitar as datas descritas no aviso de férias. 

Qual é o prazo para dar o aviso de férias? 

O prazo para comunicação das férias aos colaboradores é de, no mínimo, 30 dias antes do início do período de descanso. 

 No caso de férias coletivas há uma regra adicional: o empregador deve avisar também o MTE e o sindicato da categoria com no mínimo 15 dias de antecedência. 

Aviso de férias em cima da hora: o que fazer? 

O aviso de férias feito em cima da hora ou a falta dele não gera multa para a empresa. Porém, se a empresa não fornecer o aviso dentro do prazo estabelecido pela CLT, o empregador fica sujeito a ser penalizado com outras sanções trabalhistas. 

O resultado dependerá da decisão de um eventual processo judicial, mas pode gerar uma infração administrativa para a empresa. 

Assim, a falta de um processo estruturado pode gerar insegurança para os funcionários, desorganização interna e até penalidades legais para a empresa. Para evitar essa situação, é essencial adotar uma gestão de férias estruturada e contar com ferramentas e softwares para evitar inconformidades. 

Como funciona o aviso de férias na prática?  

 Na prática, o aviso de férias segue um fluxo simples: 

  1. O RH define o período de férias do colaborador; 
  2. O colaborador é notificado com pelo menos 30 dias de antecedência; 
  3. O aviso é formalizado por escrito e assinado pelo empregado.
  4. O documento é arquivado pelo RH para fins de auditoria e conformidade legal. 

Como o aviso de férias deve ser comunicado? 

O aviso de férias deve ser comunicado de forma clara, dentro do prazo legal e com todas as informações necessárias para o colaborador. 

Hoje, muitas empresas ainda realizam esse processo manualmente, o que aumenta o risco de falhas. No entanto, softwares de RH podem automatizar o aviso, garantindo que todos os prazos sejam cumpridos e que a comunicação seja realizada de maneira eficiente. 

Nos tópicos a seguir, detalharemos quais informações são obrigatórias no aviso de férias, os formatos disponíveis para essa comunicação e como a tecnologia pode otimizar esse processo. 

Informações obrigatórias 

Para que um aviso de férias seja válido, ele precisa conter dados específicos que garantam transparência na comunicação entre empresa e colaborador. A CLT não estabelece um modelo único para o aviso, mas algumas informações são fundamentais para evitar questionamentos e problemas futuros: 

Nome completo do colaborador 
Cargo e setor em que trabalha 
Data de início e término das férias 
Período aquisitivo correspondente 
Valor da remuneração das férias, incluindo a data prevista para pagamento 
Assinatura do colaborador e do responsável pelo RH 

 Um software de gestão de férias gera avisos padronizados, contendo todas essas informações e envia o aviso diretamente para os funcionários. Isso reduz a burocracia e garante que cada etapa do processo esteja documentada corretamente. 

Comunicação do aviso de férias 

O aviso de férias pode ser comunicado aos colaboradores de diversas formas, dependendo do modelo de gestão adotado pela empresa. As principais opções são: 

  • Aviso de férias físico: modelo tradicional, impresso e assinado pelo colaborador. Ainda usado em empresas que não passaram por uma transformação digital completa dos seus processos de RH. 

  • Aviso de férias digital: cada vez mais adotado, permite que os funcionários recebam o aviso de forma rápida e segura, minimizando o risco de extravio do documento. Normalmente é disponibilizado por e-mail, num portal corporativo ou diretamente num sistema de software de RH. 

  • Aviso de férias via WhatsApp ou SMS: alguns sistemas também oferecem notificações automáticas via mensagens instantâneas, garantindo que o funcionário seja informado no momento certo e possa planejar seu período de descanso com antecedência. 

Modelo pronto de aviso de férias para RH [copia e cola] 

Para facilitar ainda mais a rotina do RH, abaixo, um modelo pronto de comunicação de férias, que pode ser utilizado em formato físico ou digital. O conteúdo é claro, direto e está em conformidade com a legislação trabalhista. 

[NOME DA EMPRESA] 
AVISO DE FÉRIAS 
 
Prezado(a) [NOME DO COLABORADOR], 

Comunicamos, por meio deste aviso, que você usufruirá do período de férias referente ao período aquisitivo de [DATA DE INÍCIO DO PERÍODO AQUISITIVO] a [DATA DE FIM DO PERÍODO AQUISITIVO]. 

As férias serão concedidas conforme as datas abaixo: 

Início das férias: [DATA DE INÍCIO DAS FÉRIAS] 
Término das férias: [DATA DE FIM DAS FÉRIAS] 
Retorno ao trabalho: [DATA DE RETORNO] 

Caso tenha solicitado o abono pecuniário de férias, informamos que o valor correspondente será pago juntamente com a remuneração das férias, em conformidade com a legislação vigente. 

O pagamento do seu recibo de férias, com o adicional de um terço constitucional, será efetuado até dois dias antes do início do período de gozo, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Pedimos que confirme a ciência e o recebimento deste aviso: 

Assinatura do(a) Colaborador(a):  
Data: 

Assinatura do Responsável pelo RH:  
Data: 

Este modelo pode ser adaptado em sistemas de gestão de férias digitais, com assinatura eletrônica. Sempre guarde uma cópia do documento (física ou digital) para eventuais auditorias ou conferências. 

Ferramentas e softwares para gestão de férias 

O uso de um software para gerenciar férias e os avisos, como a Solução de Autoatendimento | HCM Senior, traz diversos benefícios para a empresa e seus colaboradores. 

Para o RH da empresa, a automação do aviso garante um controle centralizado dos períodos de férias e da emissão dos documentos, assegurando que os prazos sejam cumpridos. Além disso, a digitalização dos processos ajuda a eliminar desperdícios e controles manuais, impactando positivamente a produtividade no RH. 

Já para os colaboradores, há a facilidade de consultar suas informações dos períodos de férias numa plataforma integrada e digital. As informações de férias e o próprio documento do aviso ficam disponíveis a qualquer momento, sem precisar acionar o RH. Com isso, os funcionários ganham autonomia e são engajados

Tecnologia da Senior para o controle de férias de funcionários 

Como você conferiu neste artigo, usar a tecnologia na gestão de férias e de avisos é essencial e faz parte de um RH digital e estratégico, ou seja, que contribui para o crescimento do negócio. 

A Solução de Autoatendimento | HCM Senior contribui com os processos de férias, com diversas funcionalidades que facilitam a gestão de férias:  

Aviso de férias com assinatura eletrônica

O sistema envia automaticamente o aviso de férias, garantindo que os prazos sejam cumpridos sem necessidade de intervenção manual. Além disso, os colaboradores assinam o aviso eletronicamente, facilitando a coleta das assinaturas e eliminando desperdícios.

Controle centralizado dos períodos de férias

O software apresenta informações sobre férias de cada colaborador, com dias vencidos, a vencer, programados e quitados. Isso possibilita que gestores e seus liderados planejem a concessão de forma estratégica, evitando problemas como sobrecarga de trabalho em determinados períodos ou o vencimento das férias. 

Alertas e notificações

A solução da Senior envia notificações importantes para RH, gestores e colaboradores para lembrar sobre prazos de aviso e pagamento de férias, reduzindo o risco de erros trabalhistas.

Política de férias personalizada

A empresa pode definir no sistema quais são suas regras e políticas para a programação de férias. Isso garante um processo padronizado, diminuindo retrabalho e acionamentos ao RH.

Armazenamento seguro e histórico

Todos os avisos e aprovações ficam registrados no sistema, garantindo compliance de dados no RH e facilitando auditorias trabalhistas. Para o colaborador, há a facilidade de poder consultar os documentos a qualquer momento. 

Relatórios e análises para planejamento

Usando dados de Analytics e visões dinâmicas disponíveis no sistema, o RH pode acessar relatórios detalhados sobre períodos de férias, ajudando a planejar melhor a distribuição dos descansos e evitar impactos operacionais.

Uso na estação de trabalho ou em movimento

colaboradores podem fazer a gestão completa das suas férias usando a plataforma web ou o aplicativo Waapi no seu dispositivo móvel, em que fazem desde a programação do período de férias até a assinatura do aviso. O app possibilita o autoatendimento em qualquer lugar, sendo a solução perfeita para equipes em diferentes formatos de trabalho. Ao integrar o software com o Sistema Folha de Pagamento | HCM Senior, a empresa também garante que o cálculo dos valores e o pagamento, inclusive, do abono pecuniário de férias, quando houver, sejam realizados corretamente, evitando atrasos e possíveis penalizações, além de garantir indicadores positivos na operação de RH. 

Quer uma demonstração? Então, confira no vídeo abaixo como tudo acontece a partir da experiência do colaborador:  

Principais dúvidas sobre o aviso de férias 

A etapa do aviso de férias é fundamental no processo de gestão de férias, mas pode causar dúvidas. A seguir, respondemos às perguntas mais frequentes sobre prazos, procedimentos e boas práticas para garantir uma gestão eficiente e em conformidade com a lei. 

O aviso de precisa ser assinado pelo colaborador? 

O aviso de férias deve ser assinado pelo colaborador como comprovação de que ele foi notificado formalmente sobre a data de início das férias com pelo menos 30 dias de antecedência. Esse procedimento assegura transparência no processo e protege a empresa de eventuais questionamentos legais, funcionando como uma evidência formal em caso de fiscalizações ou disputas trabalhistas. 

Colaborador com aviso de férias pode ser demitido? 

Sim, é possível demitir um colaborador que recebeu o aviso de férias, desde que a dispensa ocorra antes do efetivo início do período de gozo das férias. Nesse caso, a empresa deve realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo as férias proporcionais e eventuais férias vencidas, acrescidas do adicional de um terço constitucional. No entanto, não é permitido demitir um colaborador durante o período em que ele já estiver em férias, salvo em situações de demissão por justa causa. 

É permitido dar aviso de férias no mesmo período de licença maternidade e paternidade? 

As férias não podem ser concedidas no mesmo período da licença maternidade ou licença paternidade. Esses direitos trabalhistas são distintos e não podem ser acumulados. O colaborador só poderá gozar das férias após o término da licença legal, respeitando a integridade de cada período de afastamento previsto na legislação trabalhista. 

O que acontece se a empresa não avisar 30 dias antes das férias?

Se a empresa deixar de comunicar o aviso de férias com pelo menos 30 dias de antecedência, corre o risco de comprometer a organização do colaborador e descumprir a legislação trabalhista.

Embora não haja uma multa específica apenas pelo atraso no aviso, a prática incorreta pode resultar em ações trabalhistas e sanções, além de prejudicar a experiência do colaborador. O correto é respeitar o prazo legal para garantir transparência e segurança jurídica no processo.

Qual é o valor da multa por não avisar as férias com antecedência? 

Não existe uma multa direta prevista na CLT exclusivamente por deixar de emitir o aviso de férias no prazo. Porém, se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, será obrigada a pagar as férias em dobro ao colaborador, conforme o artigo 137 da CLT. Esse descuido pode gerar passivos trabalhistas e impactar o relacionamento com o colaborador e a gestão de pessoas. 

Como funciona o pagamento das férias e seus adicionais? 

O pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de férias, incluindo o salário integral do colaborador e o adicional constitucional de 1/3 sobre o valor das férias. Caso o colaborador opte pelo abono (venda de férias), o valor correspondente aos dias vendidos também deve ser pago nesse mesmo prazo. O não cumprimento pode resultar em multas e sanções trabalhistas.

Qual o impacto do eSocial na gestão de férias? 

O eSocial exige que todas as informações relacionadas às férias dos colaboradores sejam reportadas eletronicamente de forma precisa e dentro dos prazos legais. O evento S-2230 (Afastamento Temporário) deve ser transmitido para registrar o período de férias, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 

Além disso, os valores pagos devem ser informados corretamente para compor o Informe de Rendimentos e outros relatórios fiscais. Com um sistema integrado, como o HCM da Senior, a gestão dessas informações se torna automática, reduzindo riscos de inconsistências e atrasos.  

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