Ligamos para Você

Prazo para adequação à Portaria 1510 é prorrogado para 1º de setembro

28/02/2011 Categorias: Notícias

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de setembro de 2011 o prazo para as empresas adequarem o registro eletrônico de ponto à Portaria 1510. A data limite era terça-feira, 1º de março. Outra novidade publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (28) é a Portaria 373, que possibilita a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho pelos empregadores.

A Portaria 373 estabelece que deve haver autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho para a utilização destes sistemas. Ela determina ainda que não devem ser admitidas restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Cerca de 700 mil empresas em todo Brasil utilizam sistema de ponto eletrônico e menos da metade delas compraram o novo equipamento de registro eletrônico de ponto, informou o MTE. O ministro Carlos Lupi ressaltou que “a nova portaria não irá prejudicar essas empresas, só ampliar as possibilidades de negociação”.

Atualização:

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou novamente o prazo para a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), da Portaria 1510. Agora, a medida passa a valer de maneira progressiva, de acordo com o segmento das empresas. A decisão foi publicada na edição do dia 28 de dezembro de 2011 do Diário Oficial da União.

Para mais informações sobre a regulamentação do ponto eletrônico, acesse o canal exclusivo da Senior: www.senior.com.br/portaria-1510

Compartilhe
Comentários
O que você precisa hoje? x Bem-vindo(a), O que você precisa hoje? - Solicitar uma proposta comercial Ver vagas de emprego na Senior Cadastrar currículo na Senior

Olá! Preencha os campos para iniciar
a conversa no WhatsApp