Ligamos para Você

Portaria 1510: trabalhadores de órgãos públicos precisam marcar o ponto eletrônico conforme a nova regra?

23/07/2012 Categorias: Notícias

A Portaria 1510 regulamenta a marcação eletrônica de ponto para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nem todos os agentes públicos — aqueles que trabalham em órgãos públicos — são contratados sob a CLT.

Trabalhadores que passaram a ocupar um cargo público depois de terem feito concurso público são chamados de estatutários, isto é, são regidos pelo estatuto do servidor. Já os agentes públicos que atuam em empresas públicas e sociedades de economia mista ocupam os chamados empregos públicos. Estes empregados públicos, sim, são regidos pela CLT e, desta forma, precisam fazer a marcação conforme a Portaria 1510 se o órgão utiliza métodos eletrônicos para marcar o ponto.

Publicada em 2009, a principal mudança imposta pela Portaria 1510 é a de que os registros de ponto não poderão sofrer modificações, e o trabalhador deverá receber um comprovante de marcação, impresso pelo Registrador Eletrônico de Ponto (REP). A Senior reuniu num canal on-line todas as informações sobre a norma para simplificar o entendimento pelos profissionais de RH. Acesse: senior.com.br/portaria1510.

Compartilhe
Comentários
O que você precisa hoje? x Bem-vindo(a), O que você precisa hoje? - Solicitar uma proposta comercial Ver vagas de emprego na Senior Cadastrar currículo na Senior

Olá! Preencha os campos para iniciar
a conversa no WhatsApp