Portaria 1510 passa a valer para indústrias, comércios e serviços
Começa a vigorar nesta segunda-feira (2) a Portaria 1510 para empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços. A norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamenta a marcação eletrônica de ponto e havia sido adiada em função da identificação, pelo órgão do governo federal, de dificuldades operacionais em alguns segmentos da economia. Dessa forma, em dezembro de 2011, o MTE definiu prazos progressivos para a portaria, de acordo com a área de atuação das empresas.
A partir de 1º de junho, a obrigatoriedade começa para as empresas que exploram atividade agroeconômica, e a partir de 3 de setembro, para as microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o MTE, nesta segunda (2), a portaria passa a valer, inclusive, para empresas de serviços dos setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
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