Ministério do Trabalho prorroga prazo para a utilização obrigatória do REP
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou novamente o prazo para a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), da Portaria 1510. Desta vez, a medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, “de modo improrrogável”, conforme o texto. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (03) do Diário Oficial da União, mesma data prevista para o encerramento do antigo prazo, definido no final de agosto.
A Portaria 1510 é de agosto de 2009 e regulamenta o registro eletrônico de ponto. A principal mudança é que os trabalhadores precisarão ter o registro da marcação do ponto. Com a Portaria 373, publicada em fevereiro deste ano, as regras foram flexibilizadas. Ela permite que as organizações adotem sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao REP, desde que sejam aceitos pelo sindicato da categoria, por meio de acordo coletivo. Clique aqui e saiba mais informações sobre a nova regra.