Entenda o eSocial, componente do Sped que será obrigatório a partir de janeiro de 2014
O eSocial, também conhecido como EFD-Social ou Sped Folha, é um dos componentes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em vigor há seis anos no Brasil, e visa formalizar digitalmente as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os empregados e empregadores, tanto da iniciativa privada quanto da pública.
Um dos principais objetivos do eSocial é a substituição gradual de obrigações como o CAGED, RAIS, SEFIP e GFIP, para, assim, reduzir a redundância de envio de informações por parte das empresas – já que todos os órgãos fiscalizadores poderão acessar um único documento.
O projeto deverá abranger todos aqueles que contratam funcionários e serviços e compreenderá, além da escrituração da folha de pagamento, todos os eventos sociais como a contratação de empregados, alterações posteriores de cargos, afastamentos, saídas de férias, atestado de saúde ocupacional, rescisões de contrato, ações trabalhistas e dissídios, além da contratação de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas), envolvendo esforços de diversos departamentos das empresas.
“A Senior, como desenvolvedora da solução Gestão de Pessoas, um software integrado para atender o departamento de RH das empresas, está trabalhando desde 2012 para adequar sua solução a esta nova demanda. Os clientes que possuem contrato de manutenção ativo receberão a atualização de versão com as novas funcionalidades”, afirma o gerente de produto Ricardo Kremer.
O layout inicial foi liberado pelo Governo no início de julho (www.esocial.gov.br) e ainda está em fase final de validação. A expectativa é que o layout oficial saia ainda em julho, pois, conforme o Ato Declaratório Executivo RFB nº 5 DE 17/07/2013, o EFD-Social será exigido para todas as empresas a partir da competência de janeiro/2014.
As etapas
O primeiro módulo, voltado para o empregador doméstico, já está no ar em caráter opcional. “A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações”, publicou a União.
Quando finalizado, o eSocial será obrigação de todos os empregadores (pessoas físicas e jurídicas).