PPRA: quais a mudanças e por que foi substituído pelo PGR

Entender os riscos de agentes físicos, químicos e biológicos segue sendo uma obrigação das empresas na abordagem mais ampla propiciada pelo Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi durante décadas a principal referência das empresas para identificar e controlar riscos ocupacionais. Regulamentado pela NR 9, ele orientava os meios de proteger os colaboradores de agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos ambientes laborais, tornando-se uma ferramenta essencial do sistema SST.

Desde 2022, o PPRA foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que se trata de uma abordagem mais completa, alinhada ao novo texto da NR 1 e sua preocupação com os riscos psicossociais. O desafio para os times de segurança é entender a diferença entre cada uma dessas obrigatoriedades e assegurar a sua entrega dentro da lei.

Apesar de o PGR ampliar o escopo da gestão de riscos, o conhecimento e a experiência referentes ao PPRA permanecem relevantes, já que muitos conceitos foram incorporados ao novo modelo.

Qual era o objetivo do PPRA?

O PPRA tinha o propósito de antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais que podem comprometer a saúde laboral. Na prática, seu foco recaía sobre alguns grandes grupos. Entre as principais categorias de agentes ocupacionais, encontram-se:

– Físicos: ruído, vibração, calor e pressão.

– Ergonômicos: posturas inadequadas, esforços repetitivos, levantamento de peso e ritmo intenso de trabalho.

– Químicos: poeiras, gases, vapores, neblinas, fumaças e substâncias que podem ser absorvidas por inalação, contato ou ingestão.

– Mecânicos: máquinas sem proteção, quedas, choque elétrico, cortes, movimentação de cargas que possam gerar acidentes de trabalho.

– Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas e materiais infectantes.

Ao analisar esses riscos, as organizações definiam medidas de controle específicas conforme seu segmento e tipo de operação. Setores como indústria, construção civil, agronegócio, saúde e logística demandavam metodologias e monitoramentos particulares. Embora o PPRA tivesse diretrizes gerais, sua aplicação precisava ser personalizada à realidade de cada negócio.

Vale reforçar ainda o contexto regulatório relacionado ao PPRA e ao PGR: as Normas Regulamentadoras — as NRs — padronizam as práticas de SST. A antiga NR 9 tratava especificamente do PPRA e direcionava seu objetivo e estrutura. Com a revisão recente, ela se alinha ao PGR e ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), criando um modelo mais amplo, integrado e preventivo.

Qual a diferença entre PPRA, PCMSO e PGR?

A substituição do PPRA pelo PGR foi uma mudança recente dos últimos anos na gestão de riscos ocupacionais. Desde 2022, o PGR passou a ser obrigatório para todas as empresas com empregados no regime CLT. Ele abrange os riscos ambientais tratados pelo PPRA, mas também incorpora aspectos ergonômicos, mecânicos e organizacionais, ampliando o escopo de cuidado.

Na prática, o PPRA se tornou uma parte do PGR, que agora tem uma abordagem mais ampla, exigindo uma visão integrada dos riscos – e não apenas de agentes ambientais. O inventário de riscos e a definição de planos de ação preventivos e corretivos passaram a ser obrigatórios como documentos formais.

Outro ponto importante: a periodicidade de revisão deixa de seguir um padrão único e passa a considerar mudanças operacionais, reforçando a necessidade de monitoramento contínuo e integração com demais processos internos.

As áreas responsáveis pela elaboração do PGR geralmente envolvem profissionais de SST — como engenheiros e técnicos de segurança —, além de gestores de RH, operacionais e médicos do trabalho, a depender da complexidade do negócio e do tipo de risco a que os colaboradores estão expostos.

E o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) continua vigente, sendo regulado pela NR 7. Ele atua em paralelo ao PGR e tem foco nas ações clínicas e de monitoramento da saúde dos trabalhadores. Enquanto o PGR (antigo PPRA) trata da identificação dos riscos, o PCMSO traduz essas informações em ações médicas, exames e acompanhamento.

Na rotina das empresas, o PGR e o PCMSO são complementares: um avalia e gerencia os riscos, o outro monitora os impactos desses à saúde dos trabalhadores.

PPRA e PGR são obrigatórios?

Todas as empresas com colaboradores contratados via CLT devem elaborar e manter um PGR atualizado, independentemente do porte, do grau de risco e do número de funcionários. A exigência vale mesmo para empresas de baixo risco – que podem realizar um PGR simplificado.

Quais são as etapas e documentos do PPRA?

Embora o PPRA não esteja mais em vigor, suas etapas ajudam a entender a estrutura atual do PGR e sua abordagem sistêmica. A seguir, uma adaptação das principais fases para o modelo vigente:

1. Mapeamento de atividades e ambientes

O processo começa pela identificação de setores, funções e rotinas, entendendo todos os cenários de exposição dos colaboradores.

2. Avaliação dos riscos ocupacionais

São analisados os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A análise considera probabilidade e severidade, alinhada às boas práticas de cuidado e ferramentas de gestão de riscos.

3. Elaboração do inventário de riscos

Trata-se do documento que reúne as ameaças identificadas, descreve a fonte geradora, os possíveis danos, as medidas existentes e as prioridades de controle.

4. Desenvolvimento do plano de ação

A partir do inventário, a empresa define medidas preventivas, os responsáveis, o cronograma de implantação, os recursos necessários e a matriz de risco que orienta a criticidade de cada item.

5. Treinamento e conscientização

A participação dos colaboradores é fundamental nas iniciativas. A empresa deve garantir que todos entendam os riscos identificados e saibam aplicar as práticas de segurança de forma efetiva.

6. Monitoramento, revisão e atualização contínua

O PPRA – substituído pelo PGR – deve ser revisado periodicamente, especialmente quando ocorrem mudanças nos processos, acidentes, alterações legais ou introdução de novas tecnologias na rotina.

7. Uso de soluções tecnológicas

Ferramentas digitais especializadas agilizam o gerenciamento de riscos ocupacionais, integrando dados, automatizando relatórios e garantindo conformidade com as NRs e com o eSocial. Essas plataformas permitem acompanhar indicadores, coordenar planos de ação e manter registros centralizados.

Como o PPRA se relaciona com o eSocial?

A digitalização das informações de eventos SST do eSocial tornou o gerenciamento dos riscos ocupacionais ainda mais estratégico. Os dados provenientes do PGR alimentam diretamente alguns dos eventos obrigatórios. Entre eles:

– S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

– S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

– S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho e Fatores de Risco

O PPRA, quando ainda existia, também servia como base para o preenchimento dessas informações. Hoje, o inventário de riscos e o plano de ação estruturados no PGR garantem maior precisão no envio dos eventos e reduzem inconsistências durante fiscalizações.

Como o PPRA contribui para a prevenção de acidentes e doenças?

O PPRA reflete a importância da gestão de riscos para reduzir acidentes e doenças ocupacionais. A lógica permanece a mesma no PGR: quanto mais estruturado o diagnóstico, mais efetivas são as ações de prevenção.

Uma indústria com alto grau de exposição a ruídos pode, por exemplo, agir no enclausuramento de máquinas, manutenção preditiva e preventiva e obrigatoriedade de uso de EPIs nesses ambientes.

Em um ambiente hospitalar com risco biológico, criam-se fluxos seguros para resíduos e treinamentos específicos, diminuindo incidentes com materiais perfurocortantes. Na prática, a prevenção em segurança do trabalho é resultado da qualidade dos controles adotados e do acompanhamento contínuo.

Como a tecnologia ajuda na gestão e atualização do PPRA/PGR?

A evolução do PPRA para o PGR representou um avanço para a segurança ocupacional no Brasil. O modelo atual é mais abrangente, conectado ao GRO e alinhado às necessidades das empresas modernas, que lidam com operações complexas e cenários de risco mais dinâmicos.

A tecnologia tem papel decisivo nesse processo. Plataformas especializadas simplificam o gerenciamento de riscos, centralizam informações, automatizam relatórios, facilitam auditorias e garantem conformidade em todas as frentes. Para equipes de SST, isso significa mais precisão, mais agilidade e mais segurança nas tomadas de decisão.

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