O cronograma da reforma tributária passa a valer a partir de 2026, colocando em prática uma das mudanças legislativas mais esperadas pelo setor produtivo nos últimos anos: a evolução da estrutura fiscal brasileira.
A ideia por trás da reforma tributária é simplificar o sistema, reduzir desigualdades regionais e trazer mais transparência para empresas e cidadãos.
Para que a transição tributária entre regimes aconteça de forma segura, foi definido uma implantação gradual, que se estenderá até 2033.
Entender cada etapa desse processo é essencial para gestores, contadores e analistas fiscais que precisam garantir compliance fiscal e o bom funcionamento das operações empresariais.
Etapas da reforma tributária: o que muda no sistema brasileiro?
A reforma foi estruturada em duas fases. A etapa 1 engloba a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — de âmbito federal –, e a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja responsabilidade é de estados e de municípios.
A etapa 2, por outro lado, envolve a tributação sobre renda e folha de pagamento, prevista para discussões posteriores.
Com a implementação do IVA Dual, composto pela CBS e pelo IBS, o Brasil adota um modelo já utilizado em mais de 150 países, seguindo recomendações da OCDE e do Banco Mundial, com base ampla, não cumulatividade e tributação no destino.
Como será o cronograma da reforma tributária?
A transição para o novo modelo será gradual e escalonada até 2033, seguindo a definição da lei que deu origem ao novo regime fiscal e as leis complementares que estão fazendo a regulamentação da reforma tributária.
O cronograma da reforma tributária deve ocorrer da seguinte maneira:
2024 e 2025 – Leis complementares e estruturação
Período dedicado à regulamentação da reforma, garantindo a sua segurança jurídica e aplicabilidade. Serão elaboradas leis complementares que definirão:
- As regras de funcionamento do IBS e da CBS;
- A criação do Conselho Federativo do IBS;
- O Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR);
- O ressarcimento dos saldos credores do ICMS;
- E os detalhes do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Esta etapa ainda inclui o desenvolvimento dos sistemas de cobrança e o preparo dos entes federativos e das empresas para operar com as novas obrigações fiscais.
2026 – Início dos testes com o novo modelo
Inicia-se a transição de forma prática, ainda em fase de testes.
- O IBS começa a ser cobrado com alíquota simbólica de 0,1%;
- A CBS inicia com alíquota de 0,9%;
- Ambas serão compensáveis com PIS/Cofins e outros tributos federais.
Essa etapa funciona como um ano de testes, permitindo que empresas, governos e sistemas de gestão possam ser adaptados sem gerar impacto direto na carga tributária.
O momento é ideal para revisar processos internos, ajustar cadastros fiscais e validar a aderência tecnológica das ferramentas utilizadas — especialmente os sistemas ERP.
2027 – Vigência integral da CBS e extinção de PIS e Cofins
A CBS entra em operação plena, substituindo definitivamente PIS e Cofins. As alíquotas do IPI serão reduzidas a zero (exceto para a Zona Franca de Manaus) e o IS, também conhecido como Imposto do Pecado, será oficialmente instituído.
São mudanças concretas que exigem planejamento tributário e adaptação total de sistemas e fluxos de processos internos, além da capacitação das equipes. É este tripé que vai garantir o compliance fiscal com o aumento da complexidade.
2029 a 2032 – Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS
O cronograma da reforma tributária prevê a redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS, que serão substituídos pelo IBS. O cronograma da reforma tributária previsto é o seguinte:
- 2029: Redução de 10% das alíquotas atuais;
- 2030: Redução de 20%;
- 2031: Redução de 30%;
- 2032: Redução de 40%.
Nesse período, o IBS aumentará gradualmente, equilibrando a arrecadação e preparando o sistema para a substituição total que vai ocorrer em 2033. Com o ambiente de negócios mais familiarizado, esta fase representará a total transição dos regimes.
2033 – Conclusão da transição e vigência total do novo sistema
Somente neste momento o novo modelo tributário estará completamente em vigor, com a extinção definitiva do ICMS, ISS e IPI. O país passará a operar integralmente sob o IVA Dual, consolidando um novo sistema tributário mais transparente.
Embora a vigência integral ocorra apenas em 2033, o cronograma da reforma tributária estabelece seu início em 2026, com a fase de testes da CBS e IBS.
Por isso, as empresas devem considerar que o prazo para adaptação efetiva é restrito, especialmente para negócios que ainda precisam amadurecer o seu uso de soluções fiscais diante das mudanças que estão por vir.
O que empresas precisam fazer em cada etapa?
A adaptação ao novo regime não deve ocorrer de uma só vez. O ideal é que as empresas avancem em comunhão com o cronograma da reforma tributária. De que forma?
- 2025 – Envolve a estruturação de processos internos, com a atualização de cadastros fiscais e parametrizações no ERP, revisão de códigos de produtos e serviços, avaliação de regimes específicos e mapeamento de operações.
- 2026/2027 – É o momento de planejar o impacto tributário, com simulação de cenários, reavaliação da precificação, identificação de riscos de cumulatividade ou créditos tributários não aproveitados e elaboração de relatórios.
- 2028/2033 – Foco na conformidade. Ajustes nos sistemas de compliance fiscal, automação de processos, de apurações, de declarações e de obrigações acessórias, realização de auditorias fiscais.
É importante também que, ao longo deste período, haja um acompanhamento constante das modificações das legislações e obrigações, assegurando o compliance fiscal.
Compliance fiscal em períodos de transição
Uma atenção especial ao compliance fiscal será ainda mais relevante com a transição e o cronograma da reforma tributária. Como as normas serão ajustadas ano a ano até 2033, é indispensável que as empresas mantenham rotinas de verificação contínua e uma gestão tributária transparente.
Nesse contexto, um ERP preparado para a reforma tributária será fundamental para garantir segurança jurídica e capacidade operacional, além de um suporte técnico especializado focado em governança fiscal. A tecnologia, de forma isolada, porém, não é a solução. É preciso:
- Estabelecer uma governança fiscal sólida, com responsabilidades definidas entre os times dentro do negócio;
- Adotar controles automatizados para cruzamento de dados e documentos fiscais;
- Realizar treinamentos regulares das equipes.
Marco histórico para o ambiente de negócios brasileiro, a reforma tributária vai exigir uma readequação operacional por parte das empresas.
A revisão de processos deve ser acompanhada de tecnologia fiscal inteligente, transformando o cronograma da reforma tributária em uma oportunidade de modernização e competitividade.
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