Descubra quais os desafios da tributação na construção e como ERPs ajudam a manter a conformidade, reduzir os riscos e preparar para a reforma tributária.
A tributação na construção civil é uma área complexa e estratégica do segmento. Composta por diferentes tributos federais, estaduais e municipais e regimes que variam conforme o tipo de obra, o modelo de contratação e a estrutura societária, essa área exige atenção redobrada de construtoras e incorporadoras a fim de manter o compliance tributário.
Além das exigências atuais, a regulamentação da reforma tributária no país adiciona novas camadas de complexidade e, ao mesmo tempo, oportunidades para os negócios mais preparados. Por esse motivo, entender os impactos fiscais, adotar processos e tecnologias adequadas — como um ERP inteligente — pode ser a diferença na busca por conformidade, eficiência e competitividade.
Siga conosco no restante deste artigo para entender como funciona a tributação na construção.
Como funciona a tributação na construção civil?
Um dos principais segmentos da economia brasileira, a construção civil teve, no ano passado, um crescimento de 4,3% do seu Produto Interno Bruto (PIB), atingindo quase R$ 360 bilhões. Ao todo, as empresas do setor foram responsáveis por quase 3 milhões de empregos formais no país – isso, é claro, sem contar os impactos indiretos, conforme os dados da CBIC.
Diante dessa importância econômica, a tributação na construção conta com regras específicas que variam conforme aspectos particulares de cada construtora ou incorporadora:
– Tipo de obra: própria, gestão de empreiteiros ou incorporação;
– Modalidade de contratação: empreitada de mão de obra ou incluindo materiais;
– Natureza jurídica da empresa: construtora, incorporadora, empreiteira;
– Regime tributário escolhido.
Essas variáveis influenciam diretamente a forma de apuração de tributos como ISS, INSS, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, além do Regime Especial de Tributação (RET). A depender disso, a base de cálculo, as alíquotas e até mesmo os créditos tributários mudam.
Os cenários são diversos: uma construtora responde pelo ISS sobre os serviços prestados, se for a responsável por executar o projeto. Caso faça a gestão de terceiros a partir de uma empreiteira, há outros tributos a apurar: IRRF e INSS. Uma incorporadora também pode, por exemplo, optar pelo RET, cuja alíquota é unificada em 4%.
Principais tributos no setor da construção
Apesar da necessidade de avaliar cada cenário individualmente, alguns impostos incidem sobre obras e serviços de construção civil nas atividades em geral:
- Imposto Sobre Serviços (ISS): tributo municipal aplicado sobre a prestação de serviços de construção. Sua alíquota costuma variar de 2% a 5%.
- INSS: a contribuição previdenciária patronal incide sobre a folha ou sobre o valor total da obra, dependendo do enquadramento de uma construtora, incorporadora ou empreiteira.
- IRPJ e CSLL: tributos federais que incidem sobre o lucro da empresa, com formas de apuração distintas conforme o regime tributário (lucro real e lucro presumido).
- PIS/COFINS: contribuições federais, com alíquotas cumulativas ou não cumulativas, dependendo do regime da empresa.
Os regimes tributários aplicáveis à construção civil
Dentro da tributação na construção civil no regime atual, as empresas do setor podem se enquadrar em diferentes regimes. O lucro presumido é mais comum em empresas com menor volume de receitas e complexidade. Nessa modalidade, a base de cálculo é uma porcentagem da receita bruta. É mais simples, mas pode ser menos vantajoso se as margens de lucro estiverem apertadas.
O lucro real, por outro lado, é mais complexo e exige apuração contábil detalhada. Ele permite maior aproveitamento de créditos fiscais, especialmente de PIS/COFINS. É recomendado para empresas com margens menores ou alta carga tributária.
Já o Regime Especial de Tributação, o RET, unifica tributos federais em uma alíquota de 4%, compondo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, aplicável sobre a receita de venda de imóveis. Esse regime oferece simplicidade e previsibilidade.
Tributação por empreitada: total x administração
Outro fator relevante na tributação na construção é o tipo de contrato firmado com o cliente. A forma de apuração dos tributos varia se for uma empreitada total. Nesse caso, a empresa executa toda a obra por conta própria, com maior responsabilidade tributária sobre todos os encargos.
Na empreitada por administração, o contratante fornece materiais e contrata parte da mão de obra, com o construtor atuando como uma espécie de gestor. A carga tributária tende a ser menor, mas a margem de lucro também se reduz em função da contratação de mão de obra.
A escolha do modelo impacta diretamente o planejamento tributário da construtora, influenciando não apenas a lucratividade, mas também os riscos de autuação fiscal.
Reforma tributária: o que muda para a construção civil?
Um olhar cuidadoso sobre o planejamento tributário ganha ainda mais peso na tributação na construção com a proximidade da reforma tributária. O novo sistema caminha para uma substituição de diversos tributos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), composto por dois grandes tributos:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de origem federal.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai agregar os tributos de origem estadual (ICMS) e municipal (ISS).
- Esta transição tributária entre regimes vai começar em 2026 e perdurar até 2033, gerando impactos em:
- Precificação: com o sistema não cumulativo, as empresas poderão gerar créditos tributários sobre insumos, exigindo rastreamento mais preciso da cadeia de fornecimento;
- Redutores setoriais: o setor pode ter alíquotas diferenciadas para reduzir o impacto da mudança;
- Construção industrializada: a construção modular (off-site) tende a ganhar força, pois deixará de ser penalizada com ICMS;
- Renegociação de contratos: será necessário prever cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro para mitigar impactos tributários em obras cuja duração seja afetada por esse momento de transição.
Os impactos da não conformidade fiscal
Independentemente do regime tributário, desrespeitar a tributação na construção não é uma alternativa inteligente. Em caso de ocorrência, as companhias ficam vulneráveis a autuações, multas, passivos fiscais e reflexos nos resultados econômicos.
Nesse setor, isso pode levar à impossibilidade de não aproveitar créditos fiscais e também a desabilitar a participação da construtora ou incorporadora em licitações públicas. E, neste segmento, o poder público tem grande participação e importância, especialmente em obras de grande porte e de infraestrutura. Na prática, descuidos afetam a capacidade financeira e a reputação de um negócio.
Como um ERP pode ajudar na gestão tributária da construção
A adoção de um ERP especializado para o setor ajuda a gerenciar a tributação na construção, ampliando a conformidade, reduzindo riscos e otimizando o planejamento. Com a solução, é possível automatizar a apuração de tributos, controlar créditos tributários, melhorar a gestão de contratos e administrar as obrigações acessórias.
Em um setor cada vez mais digitalizado, o ERP significa a integração entre as áreas contábil, fiscal, de suprimentos e operacional, auxiliando na digitalização do canteiro de obras e monitoramento em tempo real da evolução de projetos.
Como a tributação na construção civil vive um momento de profunda transformação, os desafios parecem mais complexos, mas há muitas oportunidades para negócios que investirem em planejamento, capacitação e tecnologia.