Modalidade de pagamento visa proteger os transportadores e dar mais transparência e previsibilidade na gestão de custos de frete
O setor de transporte de cargas é um dos pilares fundamentais da logística nacional, e para garantir que sua transportadora esteja em conformidade com a legislação vigente, é crucial compreender as obrigações legais envolvidas.
Entre essas exigências, o vale-pedágio obrigatório tem se destacado, gerando um impacto financeiro significativo para muitos empresários.
Pensando em simplificar esse processo e ajudar você a evitar erros e multas, preparamos este conteúdo, que explica o que é o vale-pedágio, como funciona, quem deve pagar, quais são as penalidades e como automatizar a gestão desse custo.
O que é o vale-pedágio?
Instituído em 2001 pela lei federal nº 10.209, o vale-pedágio obrigatório determina que todo embarcador — seja pessoa física ou jurídica — deve arcar com esses custos em viagens rodoviárias de transporte de carga.
A lógica da legislação é simples: o valor do pedágio não deve ser descontado do frete pago ao transportador, desonerando o transportador de arcar com estes valores.
Trata-se de uma obrigação legal que visa proteger os transportadores, dar maior transparência às relações e aprimorar a gestão de frete. Na perspectiva das empresas, o vale-pedágio ganhou papel estratégico na cadeia logística.
Isso porque a necessidade de antecipar esses valores garante previsibilidade de custos, facilita o planejamento logístico e evita conflitos entre embarcadores e transportadores.
Quem deve pagar e como funciona a cobrança?
O embarcador é o responsável pelo pagamento do vale-pedágio, de acordo com a legislação. Isso significa que o transportador não deve arcar com esse valor, que deve ser fornecido antes da viagem, em separado do frete contratado. O vale-pedágio também não entra como receita operacional ou rendimento tributável, nem constitui base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.
O funcionamento se dá a partir de meios de pagamento homologados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Atualmente, essas modalidades incluem cartões eletrônicos, vouchers, tags e plataformas digitais vinculadas às operadoras autorizadas pela ANTT. O processo operacional funciona da seguinte forma:
- O embarcador calcula os pedágios a partir da roteirização de cargas;
- O valor é pago ao transportador por meio do vale-pedágio eletrônico, de acordo com a modalidade de pagamento combinada: cartão, aplicativo, tags ou outro mecanismo autorizado. Vale ressaltar que o repasse dos custos em dinheiro não é autorizado;
- O transportador apresenta os comprovantes durante a viagem e pode utilizá-los para quitar os pedágios nas praças ao longo da rota previamente definida.
Este foi o caminho encontrado pela lei para que o pedágio estivesse desconectado dos custos do frete. Dessa forma, ainda garante-se transparência e conformidade com a lei.
Penalidades e riscos de não cumprimento
O não cumprimento do vale-pedágio obrigatório gera penalidades para embarcadores e contratantes de frete. A começar por multas administrativas: de acordo com a ANTT, o valor da penalidade leva em consideração alguns pontos, conforme a resolução ANTT 6.024/23:
– R$ 3 mil por não adquirir ou não disponibilizar até o momento do embarque o vale-pedágio por veículo a cada viagem;
– R$ 1.100 por não comunicar o fornecimento do vale-pedágio;
– R$ 2 mil por ocorrência por não comunicar alteração na habilitação e aprovação;
– R$ 5 mil por operação por deixar de repassar ao transportador ou concessionária o valor do pedágio antecipado;
– R$ 5 mil por ocorrência por deixar de fornecer o vale-pedágio por restrição do transportador ou pela falta de integração de sistemas;
– R$ 10,5 mil por ocorrência no caso de paralisação da operação sem seguir os ritos previstos ou por permitir o acesso de terceiros ao valor do vale-pedágio;
– R$ 1,1 mil por ocorrência caso não haja restituição de valor antecipado e não usado no prazo máximo de 60 dias.
Ressalta-se que há a possibilidade de responsabilidade solidária. Além do embarcador, a empresa que contratou o serviço também pode sofrer sanções em caso de irregularidades.
Os transportadores podem ingressar com processos judiciais para exigir o ressarcimento de valores pagos indevidamente. Para evitar impactos na reputação, o melhor caminho é assegurar compliance integral da operação.
Impactos no custo e no planejamento de fretes
Em razão da antecipação de recursos, o vale-pedágio reflete no planejamento logístico. Os valores se alteram de acordo com a rota: por isso, os sistemas de roteirização são uma solução inteligente, visto que conseguem fazer o planejamento e o controle para manter a competitividade e a legalidade da operação.
Uma plataforma TMS permite fazer uma análise das rotas, identificando os corredores logísticos com maior número de praças de pedágio e o seu impacto para o custo total do transporte. Um outro fator relevante é a previsibilidade orçamentária, já que é possível entender o custo do pedágio antes mesmo de a viagem se iniciar.
Dessa forma, aumenta-se a capacidade de ser competitivo no frete. Afinal de contas, os embarcadores que gerenciam bem o vale-pedágio conseguem oferecer condições mais competitivas, sem onerar o transportador. Uma gestão eficiente desse processo suportada por tecnologia especializada não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também de ampliar a eficiência e reduzir os custos logísticos.
Como automatizar a gestão do vale-pedágio
Com o aumento da complexidade logística e da possibilidade de fiscalização da ANTT, muitas empresas encontraram meios de automatizar a gestão do vale-pedágio. A ideia é assegurar que a digitalização reduza possíveis erros e dê mais agilidade aos processos. As principais formas usadas são:
Software TMS – É uma solução desenhada especificamente para o segmento logístico. Com ele, é possível calcular rotas, estimar pedágios e integrar automaticamente os valores ao processo de contratação do frete. Assim, o embarcador consegue provisionar o vale-pedágio com precisão e eficiência.
Controle e comprovação de pagamento – Essas plataformas possibilitam o registro digital de todos os vales emitidos e utilizados, gerando relatórios para auditoria e fiscalização da ANTT. Dessa forma, há uma simplificação da guarda de documentos e ampliação da transparência das operações.
Com essas soluções, é possível assegurar boas práticas para evitar erros e multas. Algumas das boas práticas recomendadas incluem:
– Calcular corretamente a rota antes da viagem;
– Utilizar apenas os meios de pagamento homologados pela ANTT;
– Registrar todos os comprovantes em sistema digital – e mantê-los por cinco anos para o caso de fiscalizações futuras;
– Treinar equipes de logística e transporte para seguir corretamente esses procedimentos.
É a soma dessas boas práticas com sistemas especializados que passam por cima da burocracia e ampliam a confiabilidade da operação sem colocar os negócios em risco.
Vale-pedágio: parte do compliance logístico
O vale-pedágio obrigatório é um mecanismo que garante justiça na relação entre embarcadores e transportadores, ao mesmo tempo em que contribui para a maior previsibilidade no planejamento logístico. Empresas modernas evitam que esse gerenciamento ocorra de forma manual: o que pode levar a aplicação de multas e erros no planejamento – e nos custos – das operações.
Por isso, construir uma infraestrutura de tecnologia, capacitar as equipes e estabelecer processos claros é o caminho para reduzir riscos, otimizar a operação e manter a conformidade regulatória.
Evite multas e reduza riscos com a automação do vale-pedágio. Conheça nossas soluções de logística para garantir conformidade total na sua empresa.
