A transição do ICMS para o IBS marca uma mudança estrutural na cobrança do imposto estadual, prometendo mais simplicidade, transparência e equilíbrio fiscal.
Dentro da transição que será vivida pelo Brasil com a regulamentação da reforma tributária, uma das principais questões envolve alterações também no imposto cobrado pelos governos estaduais.
Ou seja, é como se o país vivesse também uma reforma do ICMS, isso porque haverá alterações claras no formato de cobrança do principal imposto de origem estadual.
Além da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir os impostos de origem federal, a reforma prevê a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai responder pelos tributos de origem municipal – o ISS – e estadual – o ICMS.
Por que o ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS?
A proposta do IBS – e que envolve uma reforma do ICMS – é transformar a forma de cobrança de impostos estaduais e municipais. Para isso, será adotado o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um modelo que já é usado em muitos países.
Via de regra, ele é cobrado com base no valor que é adicionado ou no valor agregado ao produto – no Brasil, será o IVA dual, já que é a mesma lógica adotada em escala federal.
Cobrança única e fim dos efeito cascata
Sua aplicação também é única em todas as etapas de produção ou venda de produtos e serviços. Na prática, isso representa a solução para muitos problemas de ordem tributária que envolvem os impostos estaduais.
A partir do fim do efeito cascata, já que hoje os tributos vão se acumulando ao longo da cadeia produtiva – gerando consequências para o consumidor final, com preços mais elevados.
Além disso, é provável que a reforma do ICMS gere mais simplicidade na apuração de impostos. Isso porque as regras de tributação – apesar da autonomia de estados e municípios – serão únicas, diminuindo a atual complexidade que envolve o ICMS.
Redução da guerra fiscal entre estados
A reforma tributária ainda tende a eliminar ou reduzir a chamada guerra fiscal – ou seja, a briga com incentivos fiscais para atrair empresas. Dessa forma, tende a haver equilíbrio nas ofertas, eliminando grandes distorções que, em muitos casos, afetam até mesmo a arrecadação dos estados.
Por fim, esses pontos se revertem em mais transparência, já que todos vão saber exatamente quanto está sendo pago de tributos em cada etapa da cadeia produtiva.
Como o IBS será cobrado?
As principais características do IBS na reforma do ICMS são:
- Cobrança sobre o valor agregado: O IBS incide apenas sobre a diferença entre o custo anterior e o novo preço de venda, evitando a tributação em cascata;
- Tributação no destino: O imposto será arrecadado no estado ou município onde o bem ou serviço for consumido, tornando a distribuição mais equilibrada e reduzindo distorções;
- Alíquota única: Haverá uma única alíquota para todos os bens e serviços, substituindo ICMS e ISS, com regras padronizadas;
- Não cumulatividade e compensação de créditos: Empresas poderão recuperar o imposto pago nas etapas anteriores, reduzindo o custo final para o consumidor e o preço de produtos e serviços.
Com essa abordagem, espera-se que o IBS possa simplificar, de fato, a tributação, tornar a arrecadação mais justa e diminuir a complexidade fiscal para empresas e consumidores, sendo aplicada de forma integral para todas as unidades da federação.
Qual o cronograma da transição do ICMS para o IBS?
Assim como em outros tributos, haverá um período de transição tributária para que as empresas se adequem à reforma do ICMS. Na prática, esta troca de regimes tributários se inicia em 2026 e se encerra apenas em 2033 – ano em que o ICMS deixará de existir.
Portanto, haverá um longo período de coexistência entre os dois modelos tributários, exigindo ainda mais cuidados por parte das empresas.
Em 2026, vai se iniciar a reforma tributária. Em relação aos aspectos estaduais e municipais, será a partir de 2029 que a transição do ICMS para o IBS terá início, seguindo até 2032, com uma vigência completa da nova regra somente a partir de 2033.
No entanto, isto deve ocorrer de maneira gradativa, com redução gradual das alíquotas de ICMS:
- 10% de queda em 2029;
- 20% em 2030;
- 30% em 2031;
- 40% em 2032;
- 100% em 2033.
Embora a data marque a total entrada em vigor da reforma tributária, ao longo dos próximos 50 anos – entre 2034 e 2078 –, haverá um processo de redistribuição de receitas entre estados e municípios, com foco em evitar perdas de arrecadação e assegurar a autonomia de gestão desses entes.
Qual o impacto da reforma no preço final dos produtos?
Determinar o impacto da reforma do ICMS no preço final dos produtos ainda é uma questão de difícil resposta. Isso porque há a necessidade de entender a alíquota final da reforma tributária.
Inicialmente, estimava-se que seria de 26,5% — 17,7% do IBS e 8,8% da CBS. Este valor, porém, não deve ficar abaixo de 28%. Na prática, é esta alíquota que vai definir o valor final dos produtos.
E, para tornar esta resposta ainda mais complexa, os estados e municípios estarão livres para definir as suas alíquotas, dentro de margens próprias para evitar um novo tipo de guerra fiscal.
Um outro fator é que, a depender do segmento, o preço final pode contar com redutores para que não haja uma grande variação nos preços. É, por exemplo, o que deve ocorrer na área de construção civil.
Como as empresas devem se preparar para a substituição do ICMS?
A reforma do ICMS vai exigir das empresas dois cuidados. Um deles é olhar para fora e entender as alterações e as novas regras introduzidas com a reforma do ICMS e tributária.
E, sob outra perspectiva, exige um olhar para os próprios processos internos e para questões que envolvam o planejamento tributário e o compliance fiscal.
Uma das obrigações será revisar o fluxo fiscal. As empresas precisam analisar como o IBS afetará suas operações e ajustar seus sistemas de contabilidade e faturamento para a nova tributação no destino. Isso pode exigir uma adequação das regras do sistema ERP e a capacitação da equipe em relação às novas exigências e demandas.
Com um novo cenário fiscal, recomenda-se realizar um planejamento financeiro mais cauteloso, que mantenha um fluxo de caixa mais seguro. Essa precaução é importante, pois as novas leis podem modificar a precificação e interferir na performance do negócio inicialmente.
E será sempre necessário contar com um parceiro especializado, como a Senior, que auxilie no acompanhamento da legislação e em ajustes em processos durante o período de transição tributária e convivência entre IBS e ICMS.
O compliance fiscal será ainda mais importante com a reforma do ICMS nos próximos anos. Como o seu negócio está se preparando para as novas regras tributárias do país? Conheça a solução de compliance fiscal da Senior e antecipe-se ao futuro tributário do Brasil.