A rescisão de contrato de trabalho é um dos momentos mais delicados da relação entre empregador e empregado. Seja por iniciativa da empresa ou do colaborador, o desligamento deve seguir regras específicas previstas na legislação trabalhista. Tudo para garantir que os direitos e deveres de ambas as partes sejam cumpridos corretamente.
Mas você sabe quais são os diferentes tipos de rescisão e quais verbas rescisórias devem ser pagas em cada caso? Ou quais são os prazos que a empresa deve seguir para evitar penalidades?
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a rescisão de contrato de trabalho, quais são os principais tipos de desligamento, os direitos do trabalhador e o impacto financeiro para a empresa. Além de como evitar erros no cálculo e pagamento das verbas rescisórias.
Acompanhe até o final para entender tudo sobre o assunto e evitar problemas trabalhistas!
O que é a rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo empregatício entre a empresa e o colaborador. Esse processo pode ser iniciado tanto pelo empregador quanto pelo funcionário.
Exige, além da quitação de verbas rescisórias, o cumprimento de obrigações legais — como registro na Carteira de Trabalho Digital e comunicação ao eSocial para recolhimento do FGTS Digital.
Como funciona a rescisão de contrato de trabalho
A rescisão de contrato de trabalho marca o fim da relação entre empresa e colaborador. Esse processo pode acontecer de diversas formas, cada uma com regras específicas, impactos financeiros e direitos trabalhistas diferentes — o que exige atenção redobrada do RH para evitar erros, atrasos ou passivos. Confira mais no decorrer deste conteúdo.
Quais documentos são necessários na rescisão de contrato?
Para que a rescisão de contrato de trabalho seja formalizada corretamente, a empresa deve providenciar uma série de documentos essenciais. O principal deles é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que detalha todas as verbas rescisórias devidas ao colaborador. Além disso, é necessário entregar a Carteira de Trabalho atualizada, se for física, ou registrar a rescisão na Carteira de Trabalho Digital via eSocial.
Outros documentos importantes incluem as guias para solicitação do seguro-desemprego (se aplicável), o comprovante de pagamento das verbas rescisórias e o exame demissional, obrigatório para verificar a saúde do trabalhador no momento da saída da empresa. Em alguns casos, também pode ser solicitado o Termo de Quitação Anual (instituído pela Reforma Trabalhista), documento que comprova que todas as obrigações trabalhistas foram cumpridas ao longo do vínculo empregatício.
Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho e quais os direitos do trabalhador em cada um deles?
A rescisão de contrato de trabalho pode ocorrer por diferentes motivos, e cada tipo de desligamento impacta diretamente nos direitos do trabalhador e nas verbas rescisórias a serem recebidas. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê diversas formas de rescisão — a seguir, veja os principais tipos e quais são os direitos do trabalhador em cada caso.
Demissão sem justa causa
Ocorre quando a empresa decide dispensar o colaborador sem que ele tenha cometido falta grave. Neste caso, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês da demissão).
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
- Férias vencidas e proporcionais, adicional de 1/3 + Médias caso houver.
- 13º salário proporcional ou indenizado se houver.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Direito a saque do FGTS.
Além disso, tem direito a dar entrada no seguro-desemprego, pago pelo governo, se cumprir os requisitos para recebimento:
- Ter sido demitido sem justa causa (inclusive rescisão indireta ou dispensa por acordo mútuo, desde que o trabalhador abra mão do benefício no acordo);
- Não possuir renda própria suficiente para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, como aposentadoria, com exceção do auxílio por incapacidade temporária em virtude de acidentes e pensão por morte;
- Cumprir o período mínimo de trabalho exigido, que varia conforme a quantidade de solicitações anteriores do benefício:
1ª solicitação: ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
2ª solicitação: ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão.
3ª solicitação em diante: ter trabalhado nos últimos 6 meses antes da demissão.
Essa modalidade de desligamento é a mais onerosa para a empresa, pois exige o pagamento de todas as verbas rescisórias previstas na legislação.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete falta grave, conforme listado no artigo 482 da CLT. Alguns exemplos de condutas que podem levar a essa rescisão incluem:
- Roubo
- Fraude
- Insubordinação
- Abandono de emprego
- Embriaguez durante o expediente
- Violação de segredo da empresa
Nesse caso, o colaborador perde diversos direitos e recebe apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Ele não tem direito ao aviso prévio, à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego. Como essa forma de rescisão pode ser questionada na Justiça do Trabalho, é essencial que a empresa documente bem os motivos da demissão para evitar futuras contestações.
Pedido de demissão pelo empregado
Quando o próprio funcionário decide encerrar o contrato de trabalho, ele perde alguns direitos, mas ainda recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
Por outro lado, não pode sacar o FGTS nem receber o seguro-desemprego. Além disso, deve cumprir o aviso prévio de até 30 dias ou, caso prefira sair imediatamente, deve indenizar o empregador onde teria esse valor do aviso descontado da rescisão.
Demissão por acordo mútuo
Criada com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), essa modalidade permite que empregador e empregado cheguem a um acordo para encerrar o contrato de maneira consensual. O colaborador recebe:
- Saldo de salário
- Metade do aviso prévio indenizado
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (em vez dos 40% da demissão sem justa causa)
- Saque de até 80% do FGTS
- Perde o direito ao seguro-desemprego
Essa modalidade permite um desligamento mais equilibrado, garantindo benefícios tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Rescisão indireta
Também conhecida como “justa causa do empregador”, essa rescisão ocorre quando a empresa comete uma falta grave contra o trabalhador, tornando insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Algumas situações que justificam a rescisão indireta, conforme o artigo 483 da CLT, incluem:
- Atraso ou não pagamento de salários
- Descumprimento de obrigações contratuais
- Assédio moral ou sexual
- Condições de trabalho abusivas ou ilegais
Nesse caso, o trabalhador tem os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa, recebendo todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, décimo terceiro salário, férias e saque do FGTS com multa de 40%, além de poder solicitar o seguro-desemprego.
Culpa recíproca
A culpa recíproca acontece quando tanto a empresa quanto o empregado cometem faltas graves. Nessa situação, o juiz do trabalho pode determinar que as verbas rescisórias sejam pagas pela metade, incluindo:
- Metade do aviso prévio
- Saldo de salário
- Metade do 13º salário proporcional
- Metade das férias proporcionais + 1/3
- 20% da multa sobre o FGTS (em vez dos 40% usuais)
- Sem direito ao seguro-desemprego
Essa é uma das modalidades de rescisão mais raras e geralmente ocorre após disputas trabalhistas que são levadas à Justiça.
Rescisão por falecimento do trabalhador
Quando o trabalhador falece, o contrato de trabalho é automaticamente encerrado. Nesse caso, os direitos trabalhistas são pagos aos seus dependentes ou herdeiros legais. As verbas rescisórias incluem:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Saque do saldo do FGTS pelos dependentes ou herdeiros
Nessa modalidade, não há pagamento de aviso prévio nem multa rescisória sobre o FGTS, pois a rescisão ocorre por motivo alheio à vontade das partes. Para receber os valores devidos, os dependentes devem apresentar documentos que comprovem a relação com o trabalhador falecido, como certidão de óbito e documentos que atestem a dependência econômica.
Rescisão de contrato por prazo determinado
O contrato por prazo determinado é aquele que já tem uma data de término estabelecida, como ocorre em contratos temporários, de estágio, de aprendiz e no período de experiência. A rescisão pode ocorrer de diferentes formas, afetando os direitos do trabalhador:
- Término do contrato no prazo previsto: o empregado tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque do saldo do FGTS (sem multa rescisória). Não há aviso prévio nem direito ao seguro-desemprego
- Rescisão antecipada pelo empregador (sem justa causa): além das verbas acima, a empresa deve pagar uma indenização equivalente a metade dos salários que o trabalhador teria até o fim do contrato, além da multa de 40% sobre o FGTS
- Rescisão antecipada pelo empregado: o trabalhador perde o direito à indenização, e a empresa pode exigir o pagamento de uma multa caso esteja prevista no contrato
No caso de estagiários, não há vínculo empregatício, então não há pagamento de verbas rescisórias, apenas do saldo da bolsa estágio e eventuais benefícios acordados. Já os aprendizes possuem direitos semelhantes aos dos contratos comuns por prazo determinado, garantindo saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais.
Rescisão de contrato de trabalho: pontos de atenção
Vale lembrar que as horas extras, adicionais, comissões e gratificações também devem ser incluídas no cálculo da rescisão de contrato de trabalho, salvo no caso dos aprendizes e estagiários.
Da mesma maneira, a empresa deve atentar ao desconto dos impostos como INSS e IRRF, e dos benefícios (exemplo: vale-transporte), sempre proporcional ao período trabalhado no mês da rescisão.
Como calcular as verbas rescisórias corretamente?
Os cálculos das verbas rescisórias dependem do tipo de rescisão. Veja alguns exemplos:
- Saldo de salário: (Salário ÷ 30) × Dias trabalhados
- Aviso prévio: (Salário ÷ 30) × Dias de aviso prévio
- 13º salário proporcional: (Salário ÷ 12) × Meses trabalhados
- Férias proporcionais: (Salário ÷ 12) × Meses trabalhados + 1/3
- Multa de 40% do FGTS: Saldo do FGTS × 40%
Erros no cálculo podem gerar passivos trabalhistas e multas para a empresa!
Qual o prazo para pagamento da rescisão?
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), o prazo para pagamento da rescisão foi unificado: 10 dias após o desligamento, independentemente do tipo de rescisão.
Se a empresa não cumprir esse prazo, pode ser penalizada com multa equivalente ao salário do colaborador.
O que acontece se a empresa não pagar a rescisão no prazo?
Caso a empresa não cumpra o prazo de 10 dias, o funcionário pode:
- Reclamar na Justiça do Trabalho
- Exigir pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT
- Cobrar juros sobre valores atrasados
Além disso, a empresa pode ser processada e ter que pagar indenizações por danos morais.
O que mudou na rescisão com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças significativas para a rescisão de contrato de trabalho, tornando o processo mais flexível e menos burocrático. Uma das principais alterações foi a dispensa da homologação sindical.
Ou seja, não é mais necessário que o sindicato valide a rescisão, independentemente do tempo de serviço do funcionário. Além disso, a demissão por comum acordo foi regulamentada, permitindo que empregador e empregado negociem um desligamento consensual com pagamento de verbas rescisórias reduzidas.
Outra mudança importante foi a ampliação do prazo para pagamento da rescisão, que passou a ser unificado para 10 dias após o término do contrato, eliminando a distinção entre aviso prévio trabalhado e indenizado. A reforma também trouxe a opção de pagamento das verbas rescisórias via depósito bancário, além do dinheiro em espécie ou cheque, tornando o processo mais prático e seguro.
Como automatizar o processo de rescisão no Departamento Pessoal?
Como visto, a gestão de rescisões contratuais envolve cálculos complexos, cumprimento de prazos rigorosos e o envio correto de informações aos órgãos reguladores, como o eSocial. Pequenos erros podem resultar em multas, processos trabalhistas e retrabalho, comprometendo a eficiência do Departamento Pessoal.
A boa notícia é que a tecnologia permite automatizar e agilizar todo esse processo, garantindo conformidade legal e segurança para a empresa e o trabalhador. Entre as ferramentas que fazem a diferença nesse cenário, o Sistema de Folha de Pagamento | Senior HCM oferece recursos avançados para garantir cálculos rápidos e sem erros, simplificando todo o processo de rescisão contratual. Com essa solução, a empresa pode:
- Agilizar o cálculo da rescisão, garantindo que todas as verbas sejam corretamente apuradas e pagas dentro do prazo legal;
- Gerar automaticamente documentos essenciais, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)e seguro-desemprego;
- Reduzir riscos trabalhistas, assegurando conformidade com a legislação vigente e evitando penalidades por erros no pagamento de verbas rescisórias;
- Conectar-se diretamente ao eSocial, enviando todas as informações de desligamento de forma ágil, dentro do prazo legale sem inconsistências;
- A tecnologia é uma grande aliada no processo de rescisão do contrato de trabalho, e com o Sistema de Folha de Pagamento | Senior HCM, sua empresa elimina incertezas no processo de rescisão e garante um desligamento tranquilo e seguro para ambas as partes.
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