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Portaria 373 flexibiliza a marcação de ponto nas empresas

13/06/2011 Categorias: Notícias

A Portaria 373, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), flexibiliza as regras para a marcação do ponto eletrônico nas organizações. A norma não altera a Portaria 1510, apenas adia a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para 1º de setembro de 2011. A Portaria 373 permite ainda que as organizações adotem sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao REP, desde que sejam aceitos pelo sindicato da categoria, por meio de acordo coletivo.

Com isso, a adoção à Portaria 1510 continua obrigatória às empresas que não estabelecerem acordo coletivo com os sindicatos. Em função da Portaria 373, a Senior desenvolveu um módulo para a solução de Gestão de Pessoas que permite a marcação de ponto diretamente no sistema — módulo Captura Ponto Portaria 373. No videocast abaixo, veja a explicação sobre a legislação com o gerente de Produto RH da Senior, Edson Gonçalves.

Na apresentação abaixo, conheça os impactos da Portaria 1510 e da Portaria 373 nas organizações:

Portaria 1510 e Portaria 373

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