Prazo para adoção dos REPs, da Portaria 1510, termina em 3 de outubro
Termina no dia 3 de outubro o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico (REP). A obrigatoriedade começaria no dia 1º de setembro, porém, na ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou a nova data. Com a publicação da Portaria 1510, de 2009, a utilização do REP se tornou obrigatória para as organizações que registram o ponto de forma eletrônica.
De acordo com nota oficial, o MTE considerou os apelos das confederações patronais e o compromisso “em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto – SREP”.
Atualização:
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou novamente o prazo para a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), da Portaria 1510. Agora, a medida passa a valer de maneira progressiva, de acordo com o segmento das empresas. A decisão foi publicada na edição do dia 28 de dezembro de 2011 do Diário Oficial da União.
Para mais informações sobre a regulamentação do ponto eletrônico, acesse o canal exclusivo da Senior: www.senior.com.br/portaria-1510