Recintos alfandegados: entenda as exigências legais para controle de acesso nos portos brasileiros
Além das normas internacionais de segurança adotadas nos portos brasileiros, a Receita Federal normatiza, por meio de portarias, particularidades regionais. Os recintos alfandegados de cada porto trabalham com normas específicas e, para que o controle e documentação das operações seja rígido e sem brechas, entram em cena os sistemas de automação de acesso e segurança.
Um recinto alfandegado, de acordo com a própria Receita Federal, é um espaço neutro sob controle aduaneiro. Classificados como de zona primária ou secundária, compreendem, na primeira categoria, pátios, armazéns, terminais e/ou outros locais destinados à movimentação e depósito de mercadorias importadas ou destinadas à exportação, assim como as áreas reservadas à verificação de bagagens destinadas ao exterior ou dele procedentes. As dependências de lojas francas, por exemplo, são consideradas zonas primárias. Enquanto isso, entrepostos, depósitos, terminais ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias são classificados como zona secundária, como o caso de dependências destinadas ao depósito de remessas postais internacionais sujeitas a controle aduaneiro.
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