Mentir no currículo pode se tornar crime
Uma lei que tramita na Câmara dos Deputados pode incriminar quem mentir em currículos. O tempo de detenção seria de dois meses a dois anos.
O texto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), prevê que a punição será atribuída aqueles que falsificarem o currículo, integralmente ou em parte, “inserindo informação falsa nele ou em banco de dados que armazene ou disponibilize para consulta o respectivo conteúdo, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, causar dano a terceiros ou habilitar alguém a obter cargo, emprego, função, título, bolsa de estudos, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem”.
Apesar do Código Penal prever penas para casos de falsidade de documentos, não há punição específica para falsidade de currículos. De acordo com o projeto de lei, os currículos são alvo frequente de falsificações a fim de obter vantagens indevidas.
Com informações da Info Online.