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LGPD: Senior orienta sobre nova legislação

14/01/2020 Categorias: Notícias, Releases

Um assunto que está em pauta nos últimos tempos é a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD. Em agosto de 2018, o Brasil passou a fazer parte do grupo de países que possui a  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e com isso, empresas de vários portes e setores tiveram que começar a entender as implicações dessas mudanças. 

O intuito da lei é garantir mais privacidade e controle sobre os dados dos titulares com a intenção de evitar o mau uso por terceiros. Com essa regulamentação, as empresas devem começar a se preparar para adaptar as rotinas, processos e políticas às novas exigências. Para isso, ganharam tempo até agosto de 2020 para estarem em compliance com essa regulamentação. 

Em virtude da relevância do assunto, a Senior, empresa referência em tecnologia para gestão, está atenta a esse tema. A companhia oferece consultoria e orientação para empresas que ainda tem dúvidas se precisam se adequar ou que não sabem ao certo quais processos precisam implantar para estar em conformidade com a nova lei. 

Para ter acesso a essa consultoria entre em contato com a equipe da Senior através desse link 

Avaliação e revisão de procedimentos internos serão necessárias para atender as exigências da LGPD

Uma preocupação atual dos empresários dos mais variados segmentos é, via de regra, como iniciar a implementação dessas normas dentro da empresa. O Head de Consultoria de Negócios da Senior, Leandro Branco destaca que para a adequação das empresas, é importante levar três pontos em consideração: governança, educação e tecnologia. Ele ressalta que para que haja consciência sobre a proteção de dados efetiva dentro da companhia, é preciso que esses pilares sejam implementados e praticados diariamente por todos os níveis da organização. 

“A governança de dados envolve processos internos que precisam ser readequados e seguidos. A educação diz respeito à conscientização dos funcionários e o quanto cada colaborador tem um papel fundamental no tratamento da segurança das informações. E como terceiro ponto, e também fundamental, vem a tecnologia, que implica em um bom gerenciamento dos dados pessoais. É preciso que as empresas entendam que tipo de ferramenta devem contratar”. 

Leandro explica que a partir dessa legislação, as organizações precisarão avaliar e revisar os procedimentos internos, estabelecer um órgão responsável pela Segurança da Informação, indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, dentre outras medidas e mecanismos de controle para adequar-se à lei. 

“Para que as empresas utilizem o momento a seu favor, é importante que comecem a se adaptar desde já às novas regras. Por isso, estar por dentro da lei e saber quais serão os seus maiores impactos é fundamental”, reforça Leandro.

Empresas que não cumprirem as normas da LGPD serão multadas

O não cumprimento das obrigações previstas na lei pode acarretar em advertência, multa ou até mesmo a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados. As multas são altas e podem chegar a 2% do faturamento limitados a R$ 50 milhões a cada incidente.

Qual a origem da LGPD 

A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada a partir do caso conhecido como Cambridge Analytica, nome de uma empresa de análise de dados. O escândalo envolveu o uso de dados de mais de 50 milhões de eleitores em benefício da campanha eleitoral de um candidato à presidência dos Estados Unidos, em 2016. 

A Cambridge Analytica teria tido acesso ao volume de dados ao lançar um aplicativo com um teste psicológico no Facebook. Os usuários da rede social que responderam ao teste acabaram entregando para a empresa não apenas as respostas, mas sim todas as informações consideradas dados pessoais. A Cambridge Analytica teria comprado o acesso a essas informações para criar um sistema que permitiu predizer e influenciar as escolhas dos eleitores nas urnas, segundo a investigação dos jornais The Guardian e The New York Times.

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