Governo define novos prazos para a utilização obrigatória do REP da Portaria 1510
O Governo Federal prorrogou novamente o prazo para as empresas passarem a utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) previsto na Portaria 1.510, que regulamenta a marcação eletrônica de ponto dos trabalhadores. O uso do equipamento seria obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012, mas uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) definiu prazos progressivos para a obrigatoriedade. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o escalonamento é necessário em função da identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia.
Empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação devem estar adequadas à legislação a partir de 2 de abril de 2012. A partir de 1º de junho, a obrigatoriedade começa para as empresas que exploram atividade agro-econômica, e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.
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