Canais sobre Nota Fiscal Eletrônica e Portaria 1510 esclarecem dúvidas
A Senior Sistemas acaba de lançar uma área de conteúdo on-line exclusivo para auxiliar empresas brasileiras no esclarecimento de duas importantes exigências do Governo Federal: a Portaria 1510 (que regulamenta o Registro Eletrônico de Ponto) e a Nota Fiscal Eletrônica. Por meio dos endereços www.senior.com.br/portaria e www.senior.com.br/nfe é possível acessar vídeos, apresentações, notícias e informações gerais sobre ambos os temas. O objetivo é criar um canal de consultoria direta com todas as companhias que tiveram suas rotinas alteradas por conta das medidas em questão.
No caso da portaria 1510, por exemplo, especialistas comentam sobre os impactos da medida nas companhias, como se adaptar ao novo modelo e ainda quais as melhores práticas para se cumprir prazo exigido (01/03/2011). Além disso, também é possível realizar inscrições para treinamentos à distância, cujas aulas incluem os conceitos legais da regra, instruções para adequações de softwares e os impactos nos requisitos de hardwares. O usuário ainda assina o canal por meio de feed (RSS) e recebe as notícias relacionadas à Portaria 1510.
Já no ambiente sobre Nota Fiscal Eletrônica há textos, podcasts, videocasts e ilustrações que ajudam a compreender o novo documento exigido pelo Governo. Os usuários terão acesso à explicação do que é a nota, a quem ela é obrigatória, a legislação e as dúvidas mais frequentes.
Sobre a Portaria 1510
A Portaria 1510 é uma determinação do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A medida exige, entre outras mudanças, que o ponto armazene os dados do trabalhador sem que eles sejam alterados, além de estabelecer a impressão de cupons diários. Pelo documento, fica proibido todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados. É obrigatória a emissão do comprovante da marcação a cada registro efetuado nos Registradores Eletrônicos de Pontos (REP) e são estabelecidos os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP e os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto. A Portaria entrou em vigor no dia 21 de agosto de 2009. As adequações nos registradores poderão ser feitas até março de 2011.
Sobre a NF-e
Desde 2005, algumas empresas tiveram de mudar os hábitos na hora de emitir a Nota Fiscal. O modelo tradicional — 1 e 1A —, de papel, foi substituído pelo formato digital. A mudança aumenta a qualidade das informações, a integração administrativa, diminui o uso de papel e a carga de trabalho e facilita a fiscalização por parte do Ministério da Fazenda. Em 2010, empresas que desenvolvem atividade industrial, comércio atacadista ou de distribuição, que vendem para outros estados e que fornecem mercadorias para a administração pública terão de se adaptar à nova norma. A NF-e não substitui o cupom fiscal ou a nota fiscal ao consumidor. Ela existe apenas digitalmente e documenta, para fins fiscais, operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços.