Ambiente antigo de emissão de NF-e será desativado em 1º de outubro
Contribuintes que não migrarem para o novo sistema de emissão de documento fiscal até 1º de outubro ficarão impedidos de tirar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O ambiente antigo será desativado e, portanto, não poderá ser utilizado para quaisquer serviços. Para fazer a alteração, é necessária apenas a mudança do endereço da rede para a versão atualizada, um procedimento que exige em torno de dez minutos do responsável pela manutenção do aplicativo emissor.
O novo ambiente de emissão, oficial desde abril de 2015, traz uma série de vantagens para o contribuinte. Instalado em dois locais distintos, que permanecem ativos simultaneamente, o sistema tem altíssima disponibilidade e é capaz de suportar problemas técnicos sem trazer prejuízos às operações das empresas. Além disso, tem melhor desempenho e maior capacidade de processamento nos serviços vinculados a autorização de NF-e.
O que o contribuinte deve fazer?
Para não correr o risco de ficarem sem emitir documentos fiscais a partir da desativação do ambiente antigo, as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de documentos fiscais:
- Empresas que utilizam os emissores gratuitos disponibilizados pelo fisco devem garantir que estão utilizando a última versão dos aplicativos emissores em todos os pontos de emissão da empresa.
- Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem trocar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) pelos quais a aplicação emissora se comunica com o ambiente autorizador da Receita Estadual.
A lista dos novos endereços (URL) está publicada aqui: www.nfe.fazenda.gov.br
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Exigência do Governo Federal, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital — emitido e armazenado eletronicamente — cujo objetivo é documentar, para fins fiscais, operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção pelo Fisco do documento eletrônico, antes da transação. O documento substitui a chamada nota fiscal modelo 1 e 1-A, porém, não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
Cumprindo rigorosamente a legislação da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e dos municípios, a solução de NF-e da Senior é responsável por todo o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas. Integrado ao sistema Gestão Empresarial | ERP, o software confere modernidade e agilidade às atividades, além de diminuir o consumo de papel e reduzir erros por digitação.
Para saber mais sobre NF-e e outras obrigatoriedades, acesse o Portal de Exigências Legais da Senior.