SPED ECD em 2025: o que devo saber?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) continua sendo uma obrigação essencial para empresas em 2025, mantendo o mesmo leiaute da versão anterior, sem grandes alterações estruturais. No entanto, é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos e às regras de transmissão para evitar inconsistências e penalidades.

Um dos destaques deste ano é o cruzamento aprimorado de informações entre a ECD e a EFD Reinf, facilitando a comunicação de dados, especialmente para empresas que realizam retenções de impostos. Essa integração busca maior eficiência e transparência, reduzindo erros e simplificando o cumprimento das obrigações acessórias.

Além disso, a ECD segue como base fundamental para o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), reforçando a importância de uma escrituração precisa e em conformidade com as normas vigentes.

Confira os principais pontos sobre prazos, obrigatoriedade e boas práticas para garantir uma entrega segura e eficiente da ECD.

Blocos C e Registros

Bloco C

Recuperação da ECD Anterior: foram disponibilizados novos registros para informações da ECD recuperada do período anterior.

Inclusão de Regras nos Registros “C155 – Detalhes dos Saldos Periódicos Recuperados”.

Inclusão dos novos registros abaixo:

C050 – Plano de Contas Recuperado;

C051 – Plano de Contas Referencial Recuperado;

C052 – Indicação dos Códigos de Aglutinação Recuperados.

Registro I051

Plano de Contas Referencial: modificações (Exclusão/Inclusão) de Regra e da Chave do Plano de Contas Referencial.

Alteração na chave do registro I051 de [COD_CCUS] + [COD_CTA_REF] para apenas [COD_CCUS].

Deste modo, 1 centro de custo de uma conta contábil deve corresponder apenas a 1 conta referencial. Geração de erro para a natureza da conta pai (I050) e a natureza da conta filha (I051) diferentes.

Registro I151

Excluído

Registro I155

Detalhe dos Saldos Periódicos: atualização e inclusão de regras.

Registro I157/I155 verifica se existe no registro C155;

Validação da natureza da conta I155/I050 com a natureza C050/C155.

Registro I157

Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior: alteração de chave e inclusão de regra. Alteração de chave do registro: Campo(s) chave: [COD_CTA] + [COD_CCUS].

Registro J801

Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD: inclusão de regra.

Será verificado, no campo J801 ARQ_RTF, se existem as tags C001, I001, J001, K001, J800, J801 ou J900. Caso existam, o PGE da Sped gera um erro.

Registro J930

Signatários da Escrituração: inclusão de código de signatário.

Inclusão do código de signatário 940 – Auditor independente

Plano de Contas

Vale lembrar que uma conta contábil (I050)/centro de custo (I051) só pode ser mapeado para uma conta referencial. Ou seja, cada centro de custo de uma conta contábil deve corresponder a apenas uma conta referencial, como no exemplo abaixo:

Registros Válidos

Conta Contábil

Centro de Custos

Conta Referencial

Caixa X

123

101010102

Caixa X

456

101010102

Caixa X

789

101010102

Caixa Y

123

101010102

Caixa Y

456

101010102

Caixa Y

789

101010102

 

Registros Inválidos

Conta Contábil

Centro de Custos

Conta Referencial

Banco

123

10110201

Banco

123

10110202

 

No registro “inválido”, o conjunto Conta Contábil/Centro de Custo é mapeado para mais de uma conta referencial, o que não é mais possível a partir desse leiaute.

Mas qual a diferença entre Plano de Contas e Centro de Custos?

O Plano de contas é uma relação de códigos e classificações usado para registrar as atividades de uma empresa, com o propósito de estruturar os relatórios contábeis como o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, por exemplo. Ele é organizado hierarquicamente dividido em alguns grandes grupos como ativo, passivo, custos, despesas, receitas.

O Plano centro de custos é uma separação interna da empresa para ratear receitas e despesas. São áreas e setores para controlar e medir um determinado centro de custo.  As empresas naturalmente necessitam dessa estrutura quando seus processos e operações aumentam e se tornam difíceis de monitorar. Por exemplo, no momento do lançamento eu aponto para qual centro de custo a despesa “XY” se refere.

Leia também: Como gerenciar as contas a receber de sua empresa?

É obrigatória a entrega do centro de custos no SPED ECD?

Se a empresa utiliza o plano de centro de custos na contabilidade, deverá preencher o registro I100 (Centro de Custos), conforme Manual de Orientação do Leiaute 9.

Considere que a ECD é a escrituração oficial da pessoa jurídica, por isso, é um reflexo da escrituração já efetuada pela pessoa jurídica. Nesse sentido, se a empresa utiliza centro de custos para fins de escrituração, essa regra deve ser seguida na ECD.

Conforme o último Manual de Orientação da ECD, veja a orientação do registro I100 Centro de custos: Registro obrigatório para todos os que utilizem, em seu sistema contábil, centros de custo, mesmo que não tenham sido necessários nos registros I051 e I052.

Como assegurar eficiência na entrega da ECD?

A ECD é uma das mais importantes entregas da organização, representando a realidade contábil, servindo para fins fiscais, previdenciários e para o cruzamento de informações entre outras diversas obrigações enviadas ao fisco. 

A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil de junho do ano subsequente. Portanto, para o ano-base 2024, o prazo final é 30 de junho de 2025.

Quem precisa entregar a ECD 2025?

  • Pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas;
  • Entidades imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil conforme a legislação comercial.

O que deve ser incluído na ECD?

A ECD compreende, em formato digital:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Balancetes Diários, contendo balanços e fichas de lançamento que comprovem os registros.

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