EFD-Reinf: conheça os principais detalhes desta obrigação

Esta escrituração facilita que a Receita Federal obtenha dados sobre rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda e contribuições sociais .

Instituída em 2017, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações FiscaisEFD Reinf, é um dos módulos do projeto SPED, utilizado por pessoas físicas e jurídicas, que em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb visam substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, e mais adiante, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.

Este documento fiscal serve de referência para a Receita Federal ter os dados a respeito de rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda e dados da contribuição social do contribuinte. Foi o caminho escolhido para substituir a EFD Contribuições em relação à Contribuição Previdenciária sobre Renda Bruta.

Assim como outras obrigações fiscais brasileiras, a EFD-Reinf gera diversas dúvidas, que vamos tratar ao longo deste artigo. Acompanhe!

Quem está obrigado a entregar a EFD-Reinf?

Há uma gama de empresas que devem apresentar estes dados:

  • Todas as pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra (colocam à disposição da empresa contratante, trabalhadores para realizar serviços contínuos);
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção PIS, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo CPRB (desoneração da folha);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
  • Empresa que destinam recursos à associação desportiva que mantenha;
  • Equipe de futebol profissional;
  • Entidades promotoras de eventos que envolvam ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas ou físicas que tiveram retenção do IRRF.

Quais informações são necessárias e qual o prazo de entrega da EFD-Reinf?

É um documento de envio mensal – até o dia 15 -, contemplando as retenções de impostos sobre serviços prestados ou recebidos no mês anterior. Entre os dados necessários, encontram-se os rendimentos pagos, as retenções de IR e as contribuições sociais. É possível incluir informações:

  • Tributárias relacionadas à tomada de serviços, contribuições e impostos recolhidos na fonte, além do cadastro de prestadores de serviço;
  • Financeiras, caso de pagamentos e recebimentos, seja de serviços, de tributos, de contribuições e benefícios e receitas de partidas de futebol;
  • Jurídicas, como ações trabalhistas e depósitos judiciais;
  • Tecnológicas, incluindo cadastros, segurança de dados e extração de informações;
  • Suprimentos, Cadastro de prestadores e tomadores de serviço, recebimentos de notas fiscais e comercialização de produção rural.

Existe multa por atraso ou prestação de dados incorretos?

Ao não declarar a EFD-Reinf ou errar em seu preenchimento, uma organização está sujeita a infrações. Entre elas, estão:

  • No caso de não envio do módulo ou entrega fora do prazo, as multas podem variar de 2% a 20% do valor total;
  • Caso a empresa preste informações incorretas, a penalidade será referente aos grupos de informação equivocados: o valor mínimo da multa é de R$ 500.

Como preparar os dados para a EFD-Reinf?

Uma das características da EFD-Reinf é o fato de estar estruturada por eventos de informações. O que isso significa? Que os dados podem ser encaminhados de forma separada, compondo toda a apuração de um determinado período.

As empresas podem fazer este encaminhamento de dados de duas formas:

  • Via aplicativo próprio, que precisa ser integrado aos sistemas do governo federal e da Receita Federal do Brasil (RFB). Isso ocorre somente com os web services e com certificado digital da ICP Brasil, na transmissão de dados e na assinatura de documentos.
  • Usar o portal e-CAC.

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Quais os principais erros relatados na transmissão?

O cumprimento destas obrigações precisa ser definido conforme uma sequência de processos.

Este alinhamento entre as diversas áreas garante o sucesso e minimiza os equívocos. No entanto, é importante tomar cuidado com os 4 seguintes pontos:

1. Erros de cadastro

As empresas frequentemente erram ao registrar informações de prestadores de serviço ou tomadores. Verificação contínua e cruzamento de dados são boas práticas.

2. Informações incompletas

As informações incompletas ou inconsistentes são consideradas como erros pelo fisco. Por isso, a revisão dos dados com o suporte da tecnologia antes da submissão garante o sucesso dessa fase.

3. Falhas na integração de sistemas:

Problemas na integração entre sistemas de gestão e a plataforma EFD-Reinf são comuns. Conte com um parceiro adequado para ter sucesso nesta fase.

4. Atraso

Estabelecer um cronograma interno e adotar alertas automáticos contribui para o envio dentro dos períodos estipulados.

Reforma Tributária: precisamos também falar disso

E já que estamos falando em EFD-Reinf, não dá pra ignorar o contexto maior: a reforma tributária. Com toda a simplificação proposta, num cenário em que, futuramente, só teremos 3 impostos (CBS, IBS e IS), ela deve impactar diretamente a forma como as empresas lidam com as obrigações fiscais. 

Com as mudanças previstas, manter processos bem estruturados e dados sempre em dia será essencial para atravessar esse novo cenário sem sustos. Mas, para isso, é necessário um ERP 100% adequado ao novo modelo. 

Líderes que querem segurança e agilidade neste período de transição já escolhem as soluções da Senior. Garanta o ERP mais preparado para os desafios da nova tributação. Clique aqui e transforme a EFD-Reinf em um ativo estratégico.

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Case | Apuração fiscal em alguns cliques

Parte do renomado grupo indiano Kalpataru, a Fasttel é referência em engenharia para construção de subestações e linhas de transmissão. Com uma presença marcante e sólida no mercado global, a empresa precisava de uma solução de gestão fiscal integrada ao seu sistema ERP global (eles usam um ERP da matriz na Índia) e, claro, alinhada às exigências da legislação brasileira.

 

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