Seu ERP já está adequado à EFD-Reinf?

Saiba para que serve o EFD-Reinf e qual sua importância para ter uma boa gestão fiscal na empresa. Leia nosso artigo e entenda melhor o assunto!

EFD-Reinf: como facilitar o envio com um ERP?

A implementação do novo sistema de escrituração fiscal, EFD-Reinf, tem gerado muitas dúvidas. Para que as empresas não enfrentem problemas com o fisco, é fundamental estar atento às exigências do módulo, que faz parte Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O que é EFD-Reinf e qual é objetivo do documento?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um documento que serve para informar à Receita Federal quais foram os rendimentos pagos e as retenções do Imposto de Renda, além de Contribuição Social do contribuinte.

O objetivo da EFD-Reinf é simplificar e centralizar as informações das retenções da contribuição sem relação com o trabalho, assim como as informações sobre a receita bruta das empresas para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A EFD-Reinf contempla informações que hoje são transmitidas anualmente pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Atualmente é necessário que as companhias enviem seus dados utilizando um arquivo digital (XML), além de armazenar os recibos provenientes de cada envio.

As informações devem ser enviadas até o dia 15 de cada mês, sendo que o prazo de recolhimento é até o dia 20. Veja, a seguir, quais informações devem ser fornecidas, de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 2043, de 12 de agosto de 2021:

· Dados relacionados à venda da produção e levantamento da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais;

· Todo capital recebido ou repassado para organizações desportivas que tenham uma equipe de futebol profissional;

· Dados sobre retenção na fonte e incidentes em relação a pagamentos variados feitos para Pessoas Físicas e Jurídicas;

· Serviços tomados ou prestados através de cessão de mão de obra ou empreitada.

Quem deve cumprir a obrigação? 

Desde maio de 2018, todos os prestadores e tomadores de serviço com faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões devem enviar a EFD-Reinf. Ainda conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2043, também fazem parte da obrigação:

I – as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

II – as pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;

III – o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991, respectivamente;

IV – o adquirente de produto rural, nos termos dos incisos III e IV do caput do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, e do art. 11 da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008;

V – as associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional e que tenham recebido valores a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda ou de transmissão de espetáculos desportivos;

VI – a empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva a que se refere o inciso V; e

VII – as entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.

Como o ERP pode facilitar a gestão fiscal da empresa?

Para organizar o grande volume de dados fiscais que as empresas devem enviar para a Receita Federal, é fundamental contar com a ajuda de uma solução tecnológica, evitando, assim, erros e possíveis multas.

Um sistema de gestão empresarial integrado, também conhecido como ERP, é capaz de coletar dados fiscais de todas as áreas da companhia e organizá-los automaticamente.

Além disso, é importante avaliar, por meio desta ferramenta, a base de dados da empresa e as correções necessárias para atender às necessidades da EFD-Reinf. Ou seja, esse tipo de diagnóstico verifica as inconsistências na base em relação aos leiautes do EFD-Reinf.

Dicas para tornar a gestão do seu negócio mais eficiente e adequada à EFD-Reinf:

Treinamento de equipe 

Manter processos seguros é fundamental para garantir a transmissão de todas as informações à Receita Federal. Além do uso de um sistema ERP, é preciso treinar os colaboradores com o objetivo de garantir que a plataforma seja alimentada corretamente e de forma ágil.

Invista também em um sistema de senhas e identificação que só permita o acesso à profissionais que realmente necessitam dos dados.

Rastreamento e revisão das informações

Identifique todos os documentos solicitados na lista das obrigações fiscais, divulgada em janeiro de 2018. E, para não correr o risco de transmitir informações desatualizadas, faça uma boa revisão dos dados, evitando, assim, multas e penalidades.

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