Salário-maternidade: tudo o que a empresa precisa saber sobre o benefício

O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes da legislação trabalhista brasileira, garantindo que a colaboradora gestante, adotante ou que tenha passado por aborto espontâneo tenha o direito de se afastar do trabalho sem prejuízo da renda, assegurando a proteção social à mulher e à criança.

O benefício de salário-maternidade exige também atenção especial dos setores de RH e departamento pessoal, que devem seguir as regras do INSS e da CLT para evitar inconsistências e passivos trabalhistas. Em 2025, o tema ganhou ainda mais relevância, com mudanças na política previdenciária e na digitalização dos processos de solicitação e de pagamento do benefício.

Nesse contexto, entender como o salário-maternidade funciona, quem tem direito, e quais são as obrigações da empresa é essencial para garantir uma gestão eficiente, humanizada e dentro da lei.

O que é salário maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à trabalhadora que precisa se afastar do trabalho em razão do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Ele também é concedido em casos de aborto não criminoso ou natimorto, como forma de amparo social.

O benefício pode ser solicitado por diferentes categorias de seguradas do INSS: empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, trabalhadoras domésticas, seguradas especiais e até mesmo desempregadas que ainda estejam dentro do “período de graça” do INSS, ou seja, no período em que mantêm a qualidade de segurada mesmo sem contribuir.

No caso de colaboradoras com contrato de trabalho ativo, o pagamento do salário-maternidade é feito pela empresa, que posteriormente realiza a compensação do valor junto à Previdência Social. As demais seguradas, por outro lado, recebem o pagamento diretamente do INSS.

Como funciona o salário-maternidade

Ele é concedido por até 120 dias, que pode começar até 28 dias antes do parto. Esse período também se aplica à adoção ou à guarda judicial, e pode ser prorrogado em alguns casos específicos, como complicações médicas ou parto prematuro.

Durante o afastamento, a colaboradora tem seu contrato de trabalho interrompido, mas mantém o vínculo empregatício, garantindo o recebimento de salário, contagem para tempo de serviço e recolhimento previdenciário e de FGTS, além de garantir estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, a empresa deve manter atualizados todos os registros no sistema de folha de pagamento e cumprir as obrigações legais junto ao eSocial.

A jornada de trabalho, a gestão de benefícios complementares e o retorno ao posto de trabalho após a licença também precisam ser bem planejados para evitar falhas na transição.

Como calcular o salário-maternidade?

O cálculo do salário-maternidade depende da categoria profissional da segurada. Para colaboradoras com carteira assinada no regime CLT, o valor corresponde ao salário integral, incluindo médias de comissões e adicionais habituais.

Para contribuintes individuais e seguradas especiais, o valor se baseia na média dos 12 últimos salários de contribuição. Por isso, é fundamental que o Departamento Pessoal registre corretamente os valores no software de folha de pagamento e mantenha as informações atualizadas no sistema de RH e no eSocial, garantindo que o salário-maternidade e o reembolso do INSS ocorra sem inconsistências.

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Documentos necessários para solicitar o salário-maternidade

Para formalizar o benefício do salário-maternidade, a colaboradora deve apresentar:

  • Documento de identificação e CPF;
  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico original específico para gestante.
  • Se for em caso de guarda: termo de guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
  • Se for em caso de adoção: apresentar a nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial.

No caso de requisição digital, os documentos podem ser enviados pelo aplicativo Meu INSS, o que simplifica o processo e reduz a necessidade de deslocamento físico.

Prorrogação da licença e retorno ao trabalho

A licença-maternidade padrão é de 120 dias, mas pode ser prorrogada por mais 60 dias nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, totalizando 180 dias de afastamento.

Para garantir essa extensão, o pedido deve ser formalizado até o final do primeiro mês após o parto. O período adicional é benéfico tanto para a mãe quanto para a criança, reforçando o compromisso de zelar pelo bem-estar dos colaboradores na política de gestão de pessoas.

Ao fim deste período, o retorno ao trabalho deve ser acompanhado de um processo de reintegração planejado, considerando eventuais adaptações na jornada de trabalho e apoio à colaboradora.

Em 2025, outras situações de prorrogação foram implementadas. A Lei nº 15.222/2025 lei determina que, quando houver internação hospitalar relacionada ao parto (seja da mãe ou da criança) que ultrapasse duas semanas, a licença-maternidade poderá ser estendida por até 120 dias após a alta hospitalar. Já a Lei 15.156/2025 a prorrogação do auxílio maternidade em 60 dias e paternidade em 20 dias, aplicável exclusivamente em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

O impacto do salário-maternidade no contrato de trabalho

Pela lei, o contrato de trabalho permanece ativo, mas interrompido durante o afastamento. Isso significa que a colaboradora não pode ser demitida sem justa causa, nem sofrer redução salarial.

A estabilidade temporária também impede a dispensa da empregada desde o início da gestação até cinco meses após o parto. Caso a empresa descumpra essa norma, poderá ser obrigada a reintegrar a funcionária ou indenizá-la pelo período correspondente.

É fundamental, portanto, que o RH tenha atenção redobrada aos registros de afastamento e retorno, utilizando ferramentas automatizadas de folha de pagamento, como o Sistema de Folha de Pagamento da Senior, que garantem conformidade e segurança jurídica no processo. Ressalta-se que as boas práticas neste período ainda geram benefícios no employee engagement.

Salário-maternidade e INSS: prazos e responsabilidades

O pagamento do salário-maternidade deve ocorrer normalmente nas datas de fechamento da folha de pagamento. A empresa tem o direito de compensar o valor pago à colaboradora com as contribuições devidas ao INSS, conforme o artigo 72 da Lei nº 8.213/91.

O prazo para o recebimento do benefício, quando solicitado diretamente ao INSS, costuma ser de até 45 dias, mas pode variar conforme a análise do órgão. Por isso, é importante que o RH informe corretamente os períodos de afastamento e retorno por meio do eSocial, evitando inconsistências que possam gerar autuações ou atrasos no reembolso.

Na perspectiva da empresa, o tratamento correto do salário maternidade exige atenção a diversos detalhes. Em especial, destacam-se:

  • Conferência de atestados médicos e certidões;
  • Atualização dos registros de afastamento e retorno;
  • Cálculo preciso dos dias de licença;
  • Compensação adequada dos valores pagos junto ao INSS;
  • Comunicação clara entre DP, RH e liderança direta.

É importante garantir que o exame demissional não seja solicitado de forma indevida durante o período de estabilidade, o que configura infração trabalhista.

Conclusão

Embora seja um direito estabelecido, o salário-maternidade se trata de um símbolo de respeito, equidade e proteção social. Para o RH, lidar com esse processo de forma correta e humanizada é essencial para manter a conformidade legal, fortalecer a cultura organizacional e reforçar o compromisso com o bem-estar dos colaboradores, melhorando a employee experience.

Com o apoio de nossas soluções de folha de pagamento automatizada, é possível gerenciar afastamentos, cálculos e compensações com agilidade, garantindo que tanto a empresa quanto a colaboradora tenham segurança neste processo.

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