Readmissão de funcionário: o que é, regras da CLT e como proceder

O processo de readmissão de funcionário pode parecer simples à primeira vista, mas envolve implicações legais, operacionais e estratégicas que o RH precisa conhecer bem. Conheça neste artigo completo!

Você sabia que é possível recontratar um ex-colaborador, mas que essa prática exige cuidados jurídicos e atenção às regras da CLT? 

Neste artigo, você vai entender o que é a readmissão de funcionário, quando ela é permitida, quais os prazos legais, os riscos envolvidos e como realizá-la corretamente — sem dores de cabeça para a empresa e o colaborador.

E mais: ao final, vamos mostrar como digitalizar esse processo com eficiência, segurança e agilidade, evitando retrabalho e eliminando papelada com a Admissão Digital da Senior.

O que é a readmissão de funcionário?

A readmissão é o processo pelo qual uma empresa decide contratar novamente um ex-funcionário que havia sido desligado. Isso pode acontecer por diversos motivos, por exemplo: reestruturação da equipe, retorno de um talento, recuperação após crise econômica ou ajuste estratégico.

A readmissão do colaborador pode ser para o mesmo cargo e setor do qual ele fazia parte ou para outro cargo e departamento dentro da empresa.

Apesar de ser um processo relativamente comum, a readmissão não deve ser tratada como uma simples recontratação. Ela envolve a criação de um novo vínculo empregatício, com registro em carteira, exame admissional, novo contrato e integração completa.

Recontratação x readmissão x reintegração: qual a diferença?

Embora os termos sejam parecidos, cada um representa uma situação trabalhista distinta. Compreender as diferenças é fundamental para aplicar corretamente os processos e evitar erros legais no momento do retorno ou da contratação de colaboradores.

Readmissão de funcionário

A readmissão acontece quando um ex-funcionário é recontratado pela empresa sob o regime CLT. Nesse caso, é necessário criar um novo contrato de trabalho, com todos os procedimentos formais: novo exame admissional, registro em nova página da carteira de trabalho (CTPS), atualização cadastral e lançamento no eSocial.

Mesmo que o colaborador já tenha trabalhado na empresa, a readmissão deve ser tratada como uma nova admissão, com um vínculo contratual totalmente independente do anterior. Isso garante segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o colaborador.

Reintegração de funcionário

Já a reintegração ocorre por determinação judicial. Ela acontece quando a justiça entende que o desligamento do funcionário foi ilegal ou indevido, como em casos de demissão de colaboradores com estabilidade provisória (ex: gestantes, representantes sindicais ou acidentados) ou por práticas discriminatórias.

Nesse cenário, a empresa é obrigada a restabelecer o vínculo original, devolvendo o colaborador ao cargo anterior, com todos os direitos preservados — inclusive salários, benefícios e tempo de serviço retroativo ao desligamento.

Recontratação como PJ ou temporário

Por fim, quando a empresa opta por recontratar um ex-colaborador como Pessoa Jurídica (PJ) ou via contrato temporário, as regras são diferentes. A legislação atual estabelece um prazo mínimo de 18 meses entre a demissão sob regime CLT e a recontratação como PJ, justamente para evitar fraudes trabalhistas e disfarce de vínculo empregatício.

No caso de contratos temporários, a readmissão só é permitida após o cumprimento dos prazos legais e mediante mudança nas condições contratuais. Se a nova função ou jornada for a mesma da anterior, é necessário atenção redobrada para não configurar vínculo contínuo.

Regras da CLT sobre readmissão de funcionário

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a readmissão de funcionários, mas com condições bem definidas — descumpri-las pode gerar passivos trabalhistas sérios.

Qual o prazo mínimo para readmitir um funcionário?

O prazo mínimo para readmissão de um ex-funcionário varia conforme o tipo de desligamento anterior. Em alguns casos, a legislação trabalhista estabelece intervalos obrigatórios para evitar fraudes no vínculo empregatício e na concessão de benefícios como o seguro-desemprego e o FGTS.

Confira abaixo os principais cenários para readmissão e o que diz a lei sobre cada um:

  • Demissão sem justa causa: exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a data da rescisão e a nova admissão. Esse prazo é determinado pelo Art. 312 da Portaria MTP n° 671, de 8 de novembro de 2021, com o objetivo de impedir fraudes como o fracionamento do vínculo ou o recebimento indevido de seguro-desemprego;
  • Pedido de demissão ou demissão por acordo entre as partes: também requer o cumprimento do prazo mínimo de 90 dias antes da readmissão, a fim de preservar a legitimidade do novo contrato e evitar questionamentos legais;
  • Demissão com justa causa: não há exigência de prazo mínimo para readmissão de funcionários. Como o desligamento não gera direito a seguro-desemprego nem saque do FGTS, a empresa pode recontratar o colaborador a qualquer momento — desde que não haja risco jurídico em relação ao motivo da demissão anterior;
  • Contrato de experiência (mesma função): a readmissão não é permitida para o mesmo cargo sob um novo contrato de experiência, pois isso pode ser caracterizado como tentativa de burlar a legislação trabalhista. Caso o retorno ocorra para uma função diferente, o novo contrato de experiência pode ser válido;
  • Mudança de regime de CLT para PJ (Pessoa Jurídica): quando a empresa pretende recontratar o ex-funcionário como prestador de serviço (regime PJ), é obrigatório aguardar um prazo mínimo de 18 meses após o desligamento como CLT, conforme determina a Lei 6.019/1974. Essa regra evita o uso indevido da terceirização para mascarar vínculos empregatícios;
  • Recontratação de terceirizado (prazo determinado): a lei nº 13.429/2017 estabelece que o contrato de trabalho temporário tem um prazo máximo de 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, também consecutivos ou não, desde que haja justificativa e manutenção das condições originais. Após o término do período máximo de 270 dias (180 + 90), o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias, sob pena de caracterização de vínculo empregatício.

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O que diz o artigo 453 da CLT sobre readmissão de funcionário?

Ele estabelece que o tempo de serviço anterior pode ser somado ao novo contrato caso a readmissão ocorra sem indenização, falta grave ou aposentadoria espontânea. O objetivo do artigo 453 é evitar fraudes, como a demissão seguida de recontratação com o objetivo de eliminar direitos do trabalhador.

Cuidados jurídicos e processuais na readmissão

Para evitar riscos trabalhistas, portanto, o processo deve ser conduzido como uma nova contratação. Atenção as etapas obrigatórias:

  • Exame admissional atualizado
  • Novo contrato de trabalho, registrado em nova página da CTPS
  • Atualização cadastral completa, mesmo que os dados não tenham mudado
  • Registro no sistema de folha e ponto
  • Inclusão no eSocial como nova admissão 

Essas medidas garantem conformidade legal e evitam alegações de continuidade do contrato anterior.

Impactos na folha de pagamento e gestão de pessoas

A readmissão de um ex-funcionário vai além da atualização de documentos e da formalização do novo vínculo. Ela também gera reflexos diretos na folha de pagamento e efeitos indiretos na dinâmica da equipe, que precisam ser considerados com atenção.

Os reflexos trabalhistas e financeiros mais comuns são:

  • Férias: se a readmissão ocorrer com mais de 60 dias após o desligamento anterior, o período aquisitivo de férias é zerado, conforme o Art. 133 da CLT.
  • 13º salário: com a readmissão, a contagem é reiniciada. O tempo trabalhado anteriormente não é aproveitado, a menos que a recontratação tenha sido realizada em um intervalo muito curto, dentro do mesmo mês de competência — o que é raro e exige análise caso a caso.
  • Salário: a empresa não pode reduzir o salário do colaborador em relação ao valor anterior caso ele retorne à mesma função e jornada. Reduções só são permitidas se houver alteração contratual legítima, como mudança de cargo, carga horária ou local de trabalho, e preferencialmente respaldadas por acordo coletivo ou convenção sindical.

Além disso, a decisão de readmitir um colaborador também deve considerar os aspectos emocionais dentro da equipe. Mesmo com todos os requisitos legais em ordem, o retorno pode impactar a employee experience — é possível, por exemplo, que colegas que permaneceram na empresa sintam que a readmissão é um retrocesso, especialmente se a saída anterior envolveu conflitos, baixa performance ou insatisfação.

A empresa pode, também, ter passado por transformações culturais ou estruturais desde a saída do colaborador, exigindo dele uma nova adaptação. Mesmo que já conheça parte da organização, ele deve ser reintegrado como qualquer novo membro: passando por onboarding, atualização de políticas e ambientação.

Por fim, é comum que suas antigas responsabilidades tenham sido assumidas por outros profissionais. A readmissão de funcionários, nesse caso, precisa ser bem comunicada para evitar sobreposição de papéis, resistências ou desconfortos na equipe atual.

Mais do que uma decisão operacional, a readmissão deve ser vista como um movimento estratégico, que demanda planejamento, alinhamento e acompanhamento próximo por parte do RH.

Como a tecnologia pode ajudar na readmissão de funcionário com segurança

Como visto, mesmo tratando-se de um ex-colaborador, a readmissão exige os mesmos cuidados legais e operacionais de uma nova contratação: documentação atualizada, exames, registros em folha e eSocial. Com a Admissão Digital da Senior, o RH automatiza essas etapas e proporciona uma experiência fluida para o setor e para o profissional que está retornando à empresa.

  • Experiência digital completa para o ex-colaborador, com envio de dados e documentos por celular ou desktop;
  • Assinatura eletrônica com validade jurídica, eliminando deslocamentos;
  • Validação automática de documentos com uso de Inteligência Artificial (OCR);
  • Qualificação com o eSocial diretamente na plataforma;
  • Comunicação fluida com o candidato via e-mail, WhatsApp ou SMS;
  • Gestão centralizada de admissões, com visibilidade total do progresso.

Logo, seja para um novo talento ou um colaborador que está voltando, a Admissão Digital permite que o RH ganhe até 85% de produtividade, com mais conformidade e menos retrabalho. Padronize seu processo de readmissão e foque no que realmente importa: a experiência e o engajamento das pessoas.

Conclusão

A readmissão de funcionários pode ser uma excelente alternativa para reter talentos e acelerar o crescimento da equipe. No entanto, é fundamental seguir todas as exigências legais e boas práticas de RH para evitar riscos jurídicos e manter a credibilidade da empresa.

Ao digitalizar esse processo com a Admissão Digital da Senior, sua empresa ganha em agilidade, segurança e padronização — tudo com a melhor experiência para o colaborador e mais eficiência para o RH.

Digitalize sua readmissão com a Senior e receba seus talentos de volta com organização, rapidez e tranquilidade!

Admissão digital - readmissão de funcionário

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