Se você já se viu perdido tentando entender a quantidade absurda de tributos cobrados no Brasil, navegando entre siglas, alíquotas e regras que parecem mudar o tempo todo, saiba que essa sensação de confusão não é exclusividade sua.
O sistema tributário nacional é notoriamente complexo, com regras que variam entre estados e municípios. Essa confusão não afeta apenas as empresas, que precisam lidar com um verdadeiro labirinto de obrigações fiscais, mas também os consumidores, que pagam impostos sem nem saber exatamente como são calculados.
Para simplificar esse cenário, a reforma tributária propõe a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá tributos como ICMS e ISS. A ideia é tornar a cobrança mais clara, justa e eficiente.
Mas será que essa mudança vai realmente descomplicar a vida de todos? Quais serão os impactos para as empresas e para o bolso do consumidor?
O que é o IBS da reforma tributária?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um dos principais elementos da reforma tributária e foi criado para substituir dois tributos atuais: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é cobrado pelos estados, e o ISS (Imposto sobre Serviços), que é de competência dos municípios. A proposta do IBS traz uma mudança significativa ao adotar o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), um sistema já utilizado em diversos países.
A grande mudança do IBS é que ele segue o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), usado em vários países. Isso significa que o imposto será cobrado de forma unificada em todas as etapas da produção e venda de um produto ou serviço.
Por que isso é bom?
- Fim do efeito cascata: Hoje, os impostos se acumulam ao longo da cadeia produtiva, tornando os produtos mais caros. Com o IBS, isso não acontece.
- Mais simplicidade: Em vez de regras diferentes para cada estado e município, haverá um único imposto.
- Mais transparência: Empresas e consumidores vão saber exatamente quanto estão pagando de imposto.
Na prática, isso deve tornar o sistema tributário mais justo, reduzindo distorções e facilitando a vida de empresas e consumidores.
Quando o IBS entra em vigor? Entenda o cronograma de implementação
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) começa a ser implementado de forma gradual a partir de 2026, seguindo um cronograma definido pela reforma tributária. O objetivo é permitir uma transição suave, dando tempo para empresas, governos e sistemas se adaptarem ao novo modelo.
Confira como será essa transição:
- 2026: inicia a fase de testes. Será cobrada uma alíquota simbólica do IBS e da CBS (ainda sem extinguir os tributos atuais), apenas para calibrar os sistemas e avaliar impactos.
- 2027 a 2032: começa a substituição progressiva dos impostos antigos (como ICMS, ISS, PIS e Cofins) pelo novo modelo dual (IBS + CBS). Nesse período, os dois sistemas convivem: o modelo antigo será reduzido gradualmente, enquanto o novo ganha força.
- 2033: os tributos antigos são totalmente extintos, e o novo sistema entra em vigor de forma completa, com IBS e CBS operando em sua totalidade.
Esse cronograma foi pensado para reduzir impactos e dar tempo às empresas de atualizarem seus processos e sistemas fiscais — especialmente com o apoio de tecnologias como ERPs.
Esse calendário ainda pode mudar, e as empresas terão que ficar atentas para seguir as novas regras enquanto os dois sistemas funcionam ao mesmo tempo. Se você quer se manter bem informado, a newsletter Monitor Legal permite acompanhar todas estas alterações.
Quais são as características do IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) possui algumas características principais que o diferenciam do sistema atual de tributação no Brasil.
- Unificação de tributos – Substitui ICMS e ISS, criando um único imposto sobre o consumo.
- Não cumulativo – O imposto pago em cada etapa pode ser descontado na seguinte, evitando tributação em cascata.
- Incidência ampla – Abrange quase todos os bens e serviços, tornando a arrecadação mais equilibrada e transparente.
- Neutralidade – Não há benefícios fiscais específicos, garantindo um sistema mais justo e sem distorções.
- Cobrança no destino – O imposto será recolhido no local de consumo, e não onde o bem ou serviço foi produzido.
Ainda há muitos detalhes a serem definidos, como as alíquotas e o período de transição, mas a expectativa é que o novo modelo reduza distorções e traga mais previsibilidade para o ambiente de negócios.
Qual a diferença entre IBS, CBS, IVA e Imposto Seletivo (IS)?
Com a Reforma Tributária, surgem novos nomes e siglas que representam a mudança no modelo de cobrança de tributos sobre o consumo.
Embora IBS, CBS, IVA e IS tenham uma lógica parecida, baseada na tributação do valor agregado, eles cumprem funções distintas dentro do novo sistema. Vamos entender:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) → Substitui ICMS e ISS, sendo um imposto estadual e municipal. Ele segue o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) e será cobrado no destino, ou seja, onde o bem ou serviço for consumido.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) → Substitui PIS, Cofins e IPI e será um imposto federal. Assim como o IBS, ele segue o princípio do IVA e incide sobre o valor agregado ao longo da cadeia produtiva.
- IVA (Imposto sobre Valor Agregado) → É o conceito que inspira tanto o IBS quanto a CBS. No Brasil, o novo sistema tributário funcionará como um IVA dual, pois teremos dois impostos diferentes sobre o consumo: o IBS para estados e municípios e a CBS para a União.
- IS (Imposto Seletivo) → Será um novo imposto federal criado para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e eventualmente combustíveis fósseis. Ele incide de forma separada, cumulativa e com alíquota específica definida por lei, funcionando como um “imposto do pecado” (sin tax).
Com a Reforma Tributária, o Brasil terá um sistema mais próximo do que já é utilizado em outros países, reduzindo a complexidade na cobrança de impostos. Empresas terão mais previsibilidade e menos burocracia, e os consumidores terão maior transparência sobre a carga tributária embutida nos produtos e serviços.
Como o IBS será cobrado na prática?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seguirá o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA). Ou seja, incidirá apenas sobre o valor adicionado ao bem ou serviço em cada etapa da cadeia produtiva.
Confira os principais pontos da cobrança:
Cobrança sobre o valor agregado
O IBS será aplicado sobre a diferença entre o custo de aquisição e o preço de venda. Isso evita a incidência em cascata, comum em alguns tributos atuais.
Tributação no destino
Ao contrário do ICMS, o IBS será recolhido no local onde o bem ou serviço for consumido, promovendo uma arrecadação mais equilibrada entre as regiões.
Alíquota única
Haverá uma única alíquota para bens e serviços. Ela será definida pelos estados e municípios, dentro de regras padronizadas para evitar distorções.
Não cumulatividade
O IBS permitirá a compensação de créditos. As empresas poderão abater o imposto já pago na compra de insumos, reduzindo o custo final.
Transição gradual
A implantação será feita em etapas, para que empresas e governos se adaptem sem grandes impactos imediatos.
Essa nova estrutura torna a tributação mais clara, reduz a complexidade e evita impostos ocultos ao longo da cadeia produtiva.
Exemplo de cálculo do IBS: como vai funcionar?
Para entender como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) funciona na prática, é importante saber que ele segue o modelo de tributação por valor agregado. Ou seja, o imposto incide apenas sobre o quanto um produto ou serviço se valoriza em cada etapa da cadeia — evitando a famosa tributação em cascata, que hoje é um dos grandes problemas do sistema atual.
Vamos imaginar um exemplo prático no setor têxtil para uma cadeia simples de produção e venda de camisetas:
1. Fábrica compra tecido:
A fábrica compra 1 metro de tecido por R$ 10 e usa esse material para produzir camisetas.
2. Fábrica vende à loja:
Cada camiseta é vendida para uma loja por R$ 30.
→ Valor agregado pela fábrica: R$ 30 – R$ 10 = R$ 20
→ IBS devido pela fábrica (considerando alíquota hipotética de 10%): R$ 2
3. Loja vende ao consumidor final:
A loja vende a camiseta ao consumidor por R$ 60.
→ Valor agregado pela loja: R$ 60 – R$ 30 = R$ 30
→ IBS devido pela loja: R$ 3
Ou seja, o consumidor final paga R$ 5 de imposto no total, sendo R$ 2 da fábrica + R$ 3 da loja. Isso mostra como o IBS é recolhido em etapas, sempre com base no valor agregado, o que elimina distorções e torna a carga tributária mais transparente.
Mas quais as vantagens desse modelo de cobrança?
- Para as empresas: o IBS permite o uso de créditos financeiros, ou seja, o imposto pago nas etapas anteriores pode ser abatido na etapa seguinte. Isso reduz o acúmulo de tributos e melhora a competitividade, especialmente nas indústrias com cadeias mais longas.
- Para os consumidores: o imposto passa a ser mais visível e previsível, o que traz mais transparência sobre o quanto está sendo pago de fato. Porém, como é cobrado no consumo, produtos e serviços podem parecer mais caros em um primeiro momento, mesmo que a carga total seja mantida.
Qual será a alíquota do IBS? E qual o impacto na carga tributária?
A alíquota exata do IBS ainda não foi definida oficialmente, pois dependerá de regulamentações futuras, como a aprovação da lei complementar que está em tramitação. No entanto, a estimativa mais recente é de que a soma da alíquota do IBS (estadual e municipal) com a da CBS (federal) resulte em uma carga total de aproximadamente 28%, considerando também o novo Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos específicos.
De forma geral, as projeções apontam:
- CBS (tributo federal): estimada em 8,8%
- IBS (estadual e municipal): estimado em 17,5% a 18%
- Carga tributária total estimada: entre 26,5% e 28%, variando conforme a inclusão do IS
Os estados e municípios terão autonomia para definir a parcela da alíquota que lhes cabe, dentro de uma padronização nacional. Essas definições serão feitas por meio das Assembleias Legislativas (no caso dos estados) e pelas Câmaras Municipais (no caso dos municípios). Já a alíquota federal da CBS será fixada pela União.
Além da simplificação tributária, um dos principais objetivos do IBS é acabar com a chamada guerra fiscal — prática em que estados reduzem impostos para atrair empresas. Com uma base ampla e um modelo de arrecadação no destino, a expectativa é que a tributação se torne mais justa, previsível e neutra, favorecendo a competitividade e evitando distorções entre regiões.
O que diz a legislação sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?
A criação do IBS está baseada em três marcos legais principais:
- PEC 45/2019: Proposta que iniciou a Reforma Tributária, sugerindo a substituição de cinco tributos por dois: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), ambos no modelo de IVA.
- Emenda Constitucional 132/2023: Promulgada em dezembro de 2023, oficializou a criação do IBS e estabeleceu seus princípios, como simplicidade, transparência e justiça fiscal.
- Lei Complementar 214/2025: Sancionada em janeiro de 2025, regulamenta o IBS, definindo sua incidência sobre bens e serviços, regras de transição (2027 a 2032), regimes especiais e mecanismos como o cashback para população de baixa renda.
Essas normas formam a base jurídica que viabiliza a implementação do IBS dentro da Reforma Tributária.
O que sua empresa precisa saber para se adaptar ao IBS?
Para lidar com as mudanças trazidas pelo IBS, é fundamental que as empresas revisem seus processos internos, atualizem sistemas e invistam na capacitação das equipes. Nesse novo cenário, contar com um ERP integrado e preparado para a reforma tributária faz toda a diferença: ele automatiza o cálculo de impostos, controla créditos fiscais com precisão e reduz o risco de erros e penalidades.
Mais do que isso, um ERP eficiente promove a integração entre setores e oferece uma visão em tempo real das obrigações fiscais. Isso traz mais segurança, agilidade e transparência às operações, permitindo que a empresa foque no que realmente importa: crescer, mesmo em meio a mudanças regulatórias.
E para tornar esse processo ainda mais estratégico, a Senior Sistemas disponibiliza uma ferramenta essencial: o Simulador da Reforma Tributária. Com ele, sua empresa consegue antecipar os impactos fiscais da nova legislação, comparando cenários antes e depois da reforma, com base em dados reais da sua movimentação fiscal.
Independente do sistema utilizado, o simulador oferece uma análise clara e objetiva dos novos tributos (CBS, IBS e, futuramente, IS), ajudando sua empresa a tomar decisões com mais planejamento, segurança e confiança.
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Case | Apuração fiscal em alguns cliques
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