Saber como será o calendário de 2025 é essencial para o planejamento da equipe, especialmente em relação aos feriados e gestão do ponto.
Independentemente de a empresa conceder folgas ou manter a operação ativa nesses dias, se preparar com antecedência facilita a gestão de ponto, jornada e escala de trabalho.
Com o apoio de um calendário atualizado, os setores de RH e Departamento Pessoal conseguem organizar folgas, férias, compensações e escalas com mais previsibilidade, evitando surpresas e garantindo o cumprimento da legislação.
Pensando nisso, reunimos neste conteúdo todos os feriados, pontos facultativos e datas relevantes para o ano de 2025. Boa leitura e bom planejamento!
Importância de planejar datas no RH
Compreender quais são os feriados e pontos facultativos do próximo ano é essencial para preparar um planejamento eficaz em ambientes corporativos.
Adotar esta prática pode impactar na gestão de recursos humanos, assim como influenciar diretamente a organização de projetos, produção e até mesmo em estratégias de marketing interno e/ou externo.
Antes de conferir o calendário, é válido salientar que 2025 terá apenas três feriados nacionais prolongados. Entretanto, ainda existem os pontos facultativos, que podem ser considerados uma folga dependendo dos critérios do contratante.
O que são feriados obrigatórios?
Feriados obrigatórios são datas fixadas por lei federal, estadual ou municipal em que a suspensão do trabalho é garantida. Nestes dias, os empregadores são legalmente obrigados a conceder folga aos colaboradores, salvo em casos de serviços essenciais ou mediante compensação prevista em acordo ou convenção coletiva.
O que são pontos facultativos?
São datas comemorativas ou vinculadas a momentos históricos importantes, mas que não são considerados feriados obrigatórios. Ou seja, fica a cargo da empresa e órgão público decidir se o colaborador folga ou não.
Calendário para RH 2025: saiba as principais datas
A seguir, listamos os feriados e pontos facultativos de 2025. Confira:
Janeiro
1º – Quarta-feira: Dia da Confraternização Universal (Feriado)
Março
03 – Segunda-feira: Carnaval 2025 (ponto facultativo)
04 – Terça-feira: Carnaval 2025 (ponto facultativo)
05 – Quarta-feira: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
Abril
18 – Sexta-feira: Paixão de Cristo (Feriado)
20 – Domingo: Páscoa (Feriado)
21 – Segunda-feira: Tiradentes (Feriado)
Maio
1º – Quinta-feira: Dia do Trabalho (Feriado)
Junho
19 – Quinta-feira: Corpus Christi (Ponto facultativo)
Setembro
7 – Domingo: Independência do Brasil (Feriado)
Outubro
12 – Domingo: Nossa Senhora Aparecida / Dia das crianças (Feriado)
Novembro
2 – Domingo: Finados (Feriado)
15 – Sábado: Proclamação da República (Feriado)
20 – Quinta-feira: Dia de Zumbi e da Dia da Consciência Negra (Feriado)
Dezembro
24 – Quarta-feira: Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
25 – Quinta-feira: Natal (Feriado)
31 – Quarta-feira: Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h)
Em 2025, três feriados nacionais prolongados permitirão que os colaboradores emendem com o final de semana. São eles:
- Dia do trabalho, 1° de maio (quinta-feira);
- Corpus Christi, dia 19 de junho (quinta-feira);
- Dia de Zumbi e Dia da Consciência Negra, dia 20 de novembro (quinta-feira)
Além das datas mencionadas, existem os feriados estaduais e municipais. Por isso, é importante atentar aos calendários específicos de cada localidade, bem como aos acordos e convenções coletivas. Especialmente nos casos de trabalho remoto.
Gestão de ponto: o que diz a lei sobre trabalho em feriado?
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido. A lei determina, ainda, que as empresas devem pagar o valor referente a essas datas como descanso semanal remunerado (DSR).
A medida está prevista no art. 70 da CLT, que determina:
“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).”
No entanto, como o próprio artigo diz, esta regra não é absoluta e possui algumas exceções que permitem o trabalho no feriado.
Os artigos Art. 68 e 69 da CLT estabelecem que o trabalho pode ser realizado aos domingos e/ou feriados caso haja autorização prévia dos órgãos responsáveis (Ministério do trabalho, Indústria e Comércio), que precisam também especificar quais atividades podem ser exercidas.
Vale ressaltar, ainda, que o Art. 67 estabelece que todo trabalhador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve coincidir, preferencialmente, com o domingo.
Nova portaria sobre trabalho em feriados
A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 14 de novembro, altera as regras de trabalho aos domingos e feriados, o que pode impactar diretamente o comércio.
Na prática, a nova regra altera a Portaria nº 671/2021 que liberava de modo permanente o trabalho aos feriados e domingos para diversos setores.
Já a nova medida estabelece que, para abrir as portas, será preciso uma lei municipal ou um acordo firmado em convenção coletiva, reunindo todos os representantes de toda a categoria, incluindo sindicatos das empresas e dos trabalhadores.
Adiada diversas vezes desde a sua publicação, a medida deve valer a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gestão de ponto: como lidar com horas extras em feriados?
Controlar as escalas de trabalho é um grande desafio. Esta atividade inclui uma série de detalhes, como: jornada contratual, limites legais, feriados, minutos residuais, adicionais, recessos, entre outros. Por isso, é comum que os profissionais de RH tenham dúvidas sobre como fazer a gestão do controle ponto e como lançar estas horas extras na folha de pagamento. Mas, afinal, como fazer isso?
Conforme mencionamos, o trabalho em feriados é uma prática permitida por lei, contanto que as empresas respeitem suas determinações legais.
Portanto, caso o colaborador precise trabalhar nesses dias, o contratante pode estabelecer um banco de horas e oferecer uma folga em outro dia, para compensar o feriado trabalhado. Contudo, caso esta não seja uma opção viável, a remuneração deste dia deve ser paga em dobro.
Nesse caso, a gestão de pessoas é responsável por gerir as escalas dos colaboradores. Por isso, se preparar desde já é importante para evitar imprevistos, como: grande saldo de bancos de horas, folgas não planejadas, ausências e remunerações incorretas.
Para facilitar este trabalho, é possível contar com o auxílio de um software de controle de ponto, como o Sistema de Ponto | Senior HCM. Com ela, a gestão do ponto fica muito mais fácil, uma vez que o sistema possibilita que o RH gerencie o banco de horas da empresa em tempo real, preveja custos de horas extras e consulte todas as informações por meio de dashboards.
Além disso, o software pode ser facilmente integrado a outros, garantindo a segurança dos dados sensíveis dos colaboradores e manter o compliance fiscal. Quer saber mais sobre a solução? Entre em contato e solicite uma proposta!