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eSocial: especialista destaca benefícios, impactos e principais questões que devem ser observadas

12/04/2019 Categorias: Notícias

Desenvolvido pelo Governo Federal com o objetivo de unificar o envio de informações trabalhistas aos órgãos públicos, o eSocial ainda traz diversas dúvidas em relação a prazos e envios de informações

A Senior conta com uma página completa sobre o assunto, disponibilizada gratuitamente neste link. A companhia é também uma das patrocinadoras da palestra “e-Social Direto Da Fonte: Registro De Eventos Trabalhistas Na Era Digital”, promovida pela Associação Comercial Industrial (Acib) de Blumenau, com presença do especialista no assunto, professor e advogado Orion Sávio Santos de Oliveira. O evento acontece na próxima terça-feira (16) e as inscrições podem ser feitas clicando aqui.

Confira abaixo uma entrevista exclusiva com  palestrante e fique por dentro das questões mais importantes do eSocial:

Quais são principais reflexos com a implantação do eSocial e declaração dos eventos SST para empregadores e trabalhadores?

O eSocial é uma nova forma de registro de eventos que acontecem na vida do trabalhador e que são passíveis de registro para que algum dos órgãos públicos consorciados possam exercer de forma adequada suas atividades. Essa nova forma de prestação das informações exige da empresa uma maior organização e consistência das informações, que muitas vezes estão em documentos em papel dentro da empresa. Agora, como as informações serão colocadas à disposição do FISCO e do INSS em formato digital, essa organização torna-se imprescindível, sendo que após essa adequação do processo, espera-se uma simplificação no cumprimento de tais obrigações.

Quais sãos as vantagens e benefícios para empregadores e trabalhadores para o seu dia-a-dia?

O eSocial é um projeto que virá para facilitar a rotina das empresas, permitindo a simplificação e racionalização de processos. Não traz novas obrigações a serem cumpridas, mas altera a forma de envio das declarações atualmente existentes. Para os trabalhadores, a principal vantagem será a prestação de serviços públicos de forma mais efetiva pelos órgãos públicos envolvidos, garantindo os direitos do cidadão.

Quais são os principais pontos de atenção que devem ser observados pelos empregadores na implantação do eSocial e na declaração dos eventos Saúde e Segurança do Trabalho (SST)?

Acredito que os principais pontos de atenção estão relacionados não ao eSocial, mas à correta interpretação da legislação e sua aplicação. Essas dúvidas têm permitido uma frutífera interação entre os futuros usuários do sistema e os órgãos públicos envolvidos, permitindo o intercâmbio de informações e a melhoria de manuais e orientações elaboradas, o que certamente possibilitará que as informações sejam prestadas com mais segurança, facilitando o cumprimento da legislação.

 Ademais, algumas empresas ainda não iniciaram a reformulação dos seus procedimentos internos, principalmente a integração de áreas que antes não estavam adequadamente alinhadas, como o RH e segurança e saúde do trabalho. Para que a implementação seja bem-sucedida, é fundamental o alinhamento de todos os setores da empresa responsáveis pela produção de informações que serão encaminhadas ao eSocial.

As empresas do grupo piloto (com faturamento acima de 78 milhões) pleitearem para fasear os eventos SST, como está a avaliação e aprovação deste pedido?

Conforme informações divulgadas pelo governo, as etapas de implantação dos eventos de SST estão mantidas, ou seja, as empresas com faturamento acima de 78 milhões estarão obrigadas ao eSocial a partir de julho de 2019. Entretanto, o envio das informações será faseado, mas o calendário de faseamento ainda não foi divulgado oficialmente pelo Governo Federal.

Existe algumas obrigações que serão substituídas com a implantação do eSocial, como CAT, CAGED, PPP, entre outros, quando será desobrigado estes processos?

O eSocial substituirá aproximadamente 15 obrigações acessórias, tais como RAIS, CAGED e GFIP. Os eventos de SST substituirão o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e a CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho) para o empregador, além do registro de informações de treinamentos que constam no Livro de Registro de Empregados (LRE), sendo que somente tais obrigações serão substituídas pelas declarações feitas no âmbito do eSocial. Assim, documentos como PPRA e PCMSO não serão substituídos.

Entre os documentos e programas relacionados à SST, a Análise Ergonômica regulada pela NR 17 como na IN77/2015 do INSS é um dos que mais preocupa os empregadores, pela dificuldade da sua implantação e a sua declaração de forma eletrônica. Oque empregadores devem ter como atenção sobre declarar informações sobre Ergonomia?

É importante que a empresa faça uma Análise Ergonômica do Trabalho com profissional capacitado e que conheça as orientações que constem no Manual de Orientação do eSocial para identificação de tais riscos, pois somente assim será possível a prestação adequada das informações.

A declaração das informações para o eSocial possui prazos. Quais as penalidades em caso de descumprimento sobre os eventos SST do eSocial?

As penalidades pelo descumprimento das obrigações cumpridas por meio do eSocial serão as mesmas atualmente vigentes, haja vista que o eSocial não modifica a legislação existe e nem cria novas multas. Assim, Caso a empresa não envie a CAT, incidirá na infração prevista no art. 22 da Lei nº. 8.213/1991 e a penalidade será a mesma aplicada atualmente pois houve apenas a alteração do canal para comunicação do acidente de trabalho.

Pelas características do eSocial, onde os dados são auto declaratórios pelos empregadores, a maioria das empresas veem o eSocial como um sistema para uso dos Auditores-Fiscais como fonte de informação para gerar notificações e multas.  Como vai ocorrer as notificações pelos entes participes do governo e qual o prazo de regularização das informações nos eventos pelos empregadores?

Uma das finalidades do eSocial é sim verificar o correto cumprimento das obrigações exigidas por lei, seja pela fiscalização do trabalho ou da receita federal, sendo que quem descumpre as normas está sujeito à sanção. Entretanto, durante o processo de implantação do projeto, o viés fiscalizatório fica mitigado, haja vista que o interesse maior é o sucesso do evento, conforme orientação prestada pelo Comitê Gestor no site do eSocial. Assim, as empresas que estão se esforçando para se adequar ao novo projeto poderão ter um olhar diferenciado da fiscalização nesse primeiro momento.

É necessário enviar informações dos treinamentos obrigatórios pelas NRs, já realizados pelos trabalhadores, antes do início do envio do eSocial?

Somente é obrigatório enviar ao eSocial os treinamentos de registro obrigatório no livro de registros de empregados que ocorrerem após o início do eSocial. Sendo que os que ocorreram anteriormente continuaram registrados no formato anteriormente utilizado pela empresa.

O trabalhador atua em diferentes ambientes da empresa durante a sua jornada. Em relação ao S-1060, como informar isso no eSocial, uma descrição genérica?

É possível vincular o trabalhador a até 99 ambientes e a prestação dessa informação dependerá da metodologia utilizada pela empresa para mapear seus ambientes.

A exposição a um determinado fator de risco, os resultados ficaram abaixo dos níveis de ação. A exposição precisa ser informada ao eSocial?

O Manual de Orientação do eSocial esclarece que, mesmo que o resultado esteja abaixo do nível de ação, a informação deve ser enviada.

Qual a periodicidade de atualização dos fatores de risco, é necessário fazer uma carga inicial do S-2240?

Há necessidade de carga inicial, sendo que somente deverá ser enviado um novo S-2240 quando houver alteração em alguma das informações do evento, ou seja, não há necessidade de atualização periódica.

O trabalhador atua em um ambiente em que foram identificados riscos, mas eles estão controlados. Devo informar o risco ao eSocial?

Sim, conforme orientação que consta no Manual de Orientação do eSocial.

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