Documento fiscal destinado a pessoas físicas que exercem atividade rural deve ser entregue até 31 de maio: entenda quem é obrigado a enviar e esclareça suas dúvidas
Um dos principais documentos fiscais do agronegócio é o Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR). É este documento que guia a gestão e o cumprimento das obrigações tributárias e fiscais das pessoas físicas que exploram atividades relacionadas ao agronegócio.
No caso das empresas brasileiras, o Sped Fiscal simplifica a entrega da documentação necessária ao Fisco, reduzindo a burocracia e tornando este processo totalmente digital. O Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR) é a versão do Sped Fiscal para os empresários do agronegócio que atuam a partir do seu CPF, fornecendo os principais dados ao fisco.
Neste artigo, vamos abordar o conceito do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), quem deve entregá-lo em 2025, os prazos envolvidos e os principais pontos de atenção para assegurar a conformidade
O que é o Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR)?
Trata-se de um documento contábil que registra toda a movimentação financeira de uma pessoa física que explora a atividade rural. O documento deve ser entregue até 31 de maio do ano subsequente.
Nele, são anotadas entradas e saídas de recursos – receitas, despesas, investimentos e outros valores – relacionados à produção agrícola, permitindo um controle detalhado dos resultados financeiros, com mais transparência e facilidade de envio digital.
Ele faz parte da rotina do agronegócio brasileiro desde novembro de 2018, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848. Em 2025, a sua entrega é obrigatória para:
– Propriedades cuja receita bruta anual tenha sido igual ou superior a R$ 4,8 milhões no ano anterior. Este valor é sujeito a alterações, mas tem sido mantido nos últimos anos.
Sua entrega também é autorizada para empresários que não ultrapassaram o limite, porém não de maneira compulsória. Na prática, o LCDPR acaba sendo usado como uma forma de ter uma visão ampla sobre o desempenho do agronegócio.
Principais pontos de atenção ao montar o LCDPR 2025
Para garantir a correta elaboração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) em 2025, considere as seguintes boas práticas:
– Atualização do software utilizado: certifique-se de que o software para envio está em sua última versão;
– Prazo de entrega: a entrega do LCDPR referente a 2024 deve ser feita até o dia 31 de maio de 2025;
– Faça uma organização documental: separe notas fiscais, recibos e comprovantes bancários relacionados à entrada e à saída de recursos da atividade rural. É importante manter registros detalhados de transações financeiras (datas, valores e natureza);
– Realize auditorias periódicas: faça revisões regulares para verificar se as informações prestadas para o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) estão consistentes, o que pode ser automatizado e gerenciado por softwares especializados.
Além de se atentar à obrigatoriedade e aos prazos, os erros mais comuns no preenchimento do Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR) são:
– Identificação incorreta do produtor, com erro no CPF ou uso de CPF de terceiros;
– Inconsistência no cadastro dos imóveis, parceiros, condôminos ou comodatos;
– Inconsistência no cadastro de contas bancárias;
– Uma das questões do leiaute é garantir a consistência do número de linhas: ou seja, as linhas de arquivo e de linhas precisam ser as mesmas;
– Divergência entre os valores do demonstrativo do resultado e os do resumo mensal, que gera valores de soma distintos a cada mês ou na totalidade do ano;
– Resultado do LCDPR diferente do resultado da DIRPF: é preciso que haja compatibilidade entre os dados apresentados no Imposto de Renda e no Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
Confira aqui as orientações do governo federal sobre o preenchimento.
Qual a diferença entre o Livro Caixa e outros documentos fiscais?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e o Livro Caixa tradicional são diferentes em alguns aspectos, conforme listamos abaixo:
Formato – O LCDPR é um livro caixa digital, exigido pela Receita Federal para produtores rurais que faturam acima de R$ 4,8 milhões anualmente. Sua entrega é feita via transmissão digital.
O Livro Caixa tradicional, por outro lado, é impresso, adotado por produtores pessoa física, que faturam entre R$ 56.000,00 e R$ 4,8 milhões anuais. Ele deve ser mantido fisicamente por pelo menos cinco anos.
Complexidade – O LCDPR exige um maior detalhamento das informações bancárias, trazendo mais clareza sobre as movimentações financeiras. O propósito do Livro Caixa tradicional é registrar a entrada e saída de recursos.
Ou seja, trata-se de um documento fiscal diferente das notas fiscais, que comprovam transações comerciais, e do livro de inventário, que registra o estoque de mercadorias.
É importante que os produtores rurais optem pelos mais indicados para o seu negócio, visando uma melhor percepção do desempenho financeiro da propriedade.
Os benefícios de manter o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
Conforme mencionamos anteriormente neste artigo, torna-se mais simples prestar os dados referentes ao LCDPR quando o produtor rural foca em manter os registros detalhados de suas operações de maneira periódica. <%