A unificação da DCTF Mensal para a DCTFWeb com a introdução do MIT traz muitas oportunidades. Neste artigo, veja como essa mudança afetará as obrigações tributárias, o impacto nas empresas e como o MIT pode facilitar o cumprimento das novas exigências fiscais.
A partir de 2025, a DCTF Mensal será preenchida exclusivamente pela DCTFWeb, trazendo algumas mudanças para as empresas no processo de declaração de tributos federais. Com a unificação das obrigações tributárias e a introdução do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), a Receita Federal visa simplificar e automatizar o preenchimento e envio de informações fiscais. Neste artigo, confira mais detalhes sobre essa mudança, como o MIT vai impactar o compliance e quais são as principais vantagens para as empresas.
Impacto dos tributos federais em 2025 com o MIT
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória que as empresas devem entregar à Receita Federal do Brasil. Sua principal função é formalizar e declarar os débitos tributários mensais das empresas, ajudando o fisco a controlar o pagamento dos impostos. Ela deve ser transmitida até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos nela informados.
Os tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS e o IPI, são exemplos de tributos federais devidos pelas empresas.
Para modernizar e simplificar então o processo de declaração dos tributos federais, temos a DCTFWeb, na qual integra informações dos tributos e proporciona maior automação e segurança no envio dessas informações. Ela é preenchida diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), por meio de uma plataforma online, sem a necessidade de usar um programa externo, visto que a DCTF era preenchida através de um programa (PGD-DCTF), de forma manual e o seu preenchimento era feito offline para à Receita Federal.
Além disso, ela se integra com sistemas como o eSocial e a EFD Reinf. Isso significa que as informações de contribuições previdenciárias e outras apurações já são automaticamente importadas para a DCTFWeb.
Mas qual o motivo do fim da DCTF mensal?
A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 simplificou a forma como as empresas declaram seus débitos tributários federais e desde 1º de janeiro de 2025, a DCTF e a DCTFWeb foram unificadas em uma única declaração: a DCTFWeb.
Todas as informações sobre os débitos, sejam eles referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 ou antes desta data, deverão ser prestadas através do MIT – Módulo de Inclusão de Tributos, da DCTFWeb.
O que é o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)?
O MIT é uma ferramenta que permite a inclusão de débitos tributários na DCTFWeb (Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais) que ainda não foram registrados por meio de uma escrituração fiscal específica.
O MIT pode ser acessado de duas formas:
- Diretamente no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, por meio do site oficial.
- Importação de arquivo: O contribuinte pode preparar um arquivo no seu ambiente interno e importá-lo para o MIT.
Desde que foi implementado, o MIT passou pelas seguintes atualizações:
- Abrangência de Tributos: A partir de janeiro de 2025, o MIT passou a incluir tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, IOF, Cide-Combustíveis, entre outros.
- Novo Prazo de Entrega: O prazo para a entrega da DCTFWeb foi alterado para que seja transmitido até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos nela informados.
- Prorrogação de Prazos: Inicialmente previsto para janeiro de 2025, o uso obrigatório do MIT foi adiado para março de 2025 devido a pedidos do setor contábil, visando um período de adaptação mais adequado.
- Disponibilidade do MIT: Em 15 de fevereiro de 2025, a Receita Federal disponibilizou o MIT, permitindo que os contribuintes incluam débitos tributários diretamente na DCTFWeb, integrando informações de sistemas como eSocial e EFD-Reinf.
Como o MIT contribui para a melhoria do compliance nas empresas
O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), representa uma evolução significativa para o compliance nas empresas, trazendo benefícios diretos para a conformidade tributária e facilitando o processo de regularização das obrigações fiscais. Veja a seguir a sua contribuição:
- Centralização das obrigações fiscais: Com a inclusão do MIT na DCTFWeb, a Receita Federal centraliza informações tributárias de diversas naturezas em um único sistema, facilitando o acompanhamento e evitando erros e omissões na declaração de débitos tributários.
- Redução de riscos de multas e penalidades: O uso do MIT permite que as empresas incluam tributos que não foram registrados por escrituração fiscal específica, garantindo que a DCTFWeb reflita corretamente a totalidade das obrigações tributárias e promovendo um ambiente de compliance mais seguro e eficiente.
- Maior transparência e precisão nos registros fiscais: O MIT melhora a transparência e a precisão dos registros fiscais, pois as informações são enviadas diretamente à Receita Federal, garantindo que os dados sejam confiáveis e atualizados.
- Integração com outros sistemas fiscais: A integração do MIT com outros sistemas, elimina a necessidade de múltiplas declarações e reduz a possibilidade de duplicação de informações, um ponto importante para o controle tributário e o compliance fiscal.
- Facilidade na regularização de débitos: Essa funcionalidade contribui para o cumprimento das obrigações fiscais sem que a empresa precise passar por um processo mais complexo de retificação ou autuação.
- Adaptação à nova legislação fiscal: O MIT facilita a adaptação das empresas às novas exigências da legislação tributária, permitindo que as obrigações sejam cumpridas dentro dos prazos legais, sem risco de atrasos ou não conformidade com as normas da Receita Federal.
- Aumento da confiabilidade na auditoria fiscal: Com a inclusão dos débitos tributários no MIT, as empresas podem garantir que as informações estejam completas e corretas para as auditorias fiscais. Isso aumenta a confiabilidade nas auditorias realizadas tanto por autoridades fiscais quanto por auditores internos ou externos, contribuindo para a credibilidade fiscal da empresa.
O MIT é adequado para empresas de todos os portes?
Sim, o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é uma solução que pode ser vantajosa para empresas de todos os portes, embora a forma de implementação possa variar conforme o tamanho e a complexidade da empresa. Para as empresas de pequeno e médio porte, o MIT oferece uma grande simplificação no processo de apuração e inclusão de tributos. A automação das etapas reduz o risco de erros e o tempo dedicado à gestão fiscal, permitindo que essas empresas cumpram suas obrigações tributárias de forma mais eficiente, sem a necessidade de grandes recursos dedicados exclusivamente a isso.
Por outro lado, empresas de grande porte, que frequentemente lidam com um volume significativo de dados fiscais e tributários, também podem se beneficiar da ferramenta. O MIT possibilita a integração dos sistemas de apuração tributária com a Receita Federal, o que facilita o gerenciamento e o controle sobre as obrigações fiscais. No entanto, devido à maior complexidade das operações dessas empresas, pode ser necessário investir em soluções mais avançadas, como sistemas ERP que garantam a integração eficaz do MIT ao processo tributário da empresa.
E o MIT está preparado para integração com sistemas de ERP?
A integração entre o MIT e os ERPs permite que as empresas automatizem a inclusão e apuração dos tributos diretamente a partir de seus sistemas de gestão, facilitando a troca de dados e aumentando a precisão na geração das obrigações fiscais. Além disso, os ERPs modernos são frequentemente projetados para se integrar com soluções como o MIT, o que possibilita uma comunicação direta e eficiente com a Receita Federal.
Como o sistema ERP da Senior facilita essa comunicação?
O módulo de Controladoria garante a integridade fiscal da sua empresa com os módulos do SPED, além de outras funcionalidades como a Inclusão de Tributos especifica para o MIT, que permite gerar automaticamente o arquivo para a inclusão de tributos, o qual o contribuinte deve importar mensalmente na DCTFWeb.
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