NR-36: o que é, exigências e pausas em frigoríficos

Descubra como a NR frigorífico regulamenta a execução do trabalho na área de abate e processamento de carne e seus derivados, e por que o seu cumprimento exige atenção especial.

Em 2025, o Brasil se consolidou como o maior produtor de carne bovina do mundo, liderando a cadeia de exportações globais. Essa produção sustenta cerca de 8,9 milhões de empregos diretos e indiretos no país, de acordo com a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec). É esse volume que torna a NR-36 tão relevante.

Somente em 2025, conforme a Abiec, o país produziu 12,35 milhões de toneladas, abateu 47,79 milhões de bovinos, movimentou R$ 1,159 trilhão e exportou 3,5 milhões de toneladas de carne bovina para 177 países, com faturamento recorde de US$ 18 bilhões. Ou seja, trata-se de um mercado de grande representatividade para o país em múltiplas frentes.

Também chamada de NR frigorífico, a NR-36 regulamenta a execução de trabalho nessas empresas, em especial nas organizações de abate e processamento de carnes e seus derivados. A regra é importante porque o setor, até pelo volume de colaboradores, costuma registrar acidentes de trabalho e afastamentos decorrentes deles.

Confira, na sequência do artigo, nosso guia para entender todos os detalhes referentes à NR-36, com destaque para as pausas térmicas.

O que é a NR-36?

A NR-36 é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho (SST) para empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Ela foi publicada pela Portaria MTE nº 555, de 18 de abril de 2013, construída com a participação de governo, empregadores e trabalhadores do setor. Pela Portaria SIT nº 787/2018, foi classificada como norma setorial.

Diferente de normas mais genéricas, a NR frigorífico nasceu para responder a uma realidade específica: linhas de produção com centenas de trabalhadores expostos, ao mesmo tempo, ao frio artificial, repetitividade de movimentos e ferramentas de corte. Por esse motivo, a norma detalha exigências que outras normas abordam de forma mais superficial, a exemplo das pausas térmicas.

A quem a NR-36 se aplica?

A NR frigorífico vale para estabelecimentos de todos os portes que atuam no abate e no processamento de carnes e derivados, de plantas de grande escala a operações menores de processamento regional.

Ela não substitui as normas gerais de segurança do trabalho: convive com elas, sobretudo com a NR-1, que define como as empresas devem identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Cumprir a NR-36 é parte de um sistema de gestão de segurança do trabalho que precisa dialogar com outras normas e contextos.

Quais as principais exigências da NR-36?

A NR frigorífico organiza suas exigências em três frentes distintas: técnica, organizacional e ergonômica.

Isso acontece porque o trabalho de abate em ambientes resfriados reúne uma combinação particular de riscos, como exposição ao frio, movimentos repetitivos e uso de equipamentos cortantes, riscos que também estão associados a Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT).

Nesse contexto, estes são alguns dos pontos centrais exigidos pela NR-36 que demandam atenção:

  • Adequação de mobiliário e postos de trabalho com base na Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
  • Rodízio de atividades para reduzir a sobrecarga gerada pela repetitividade das tarefas;
  • Segurança de máquinas e de equipamentos, em alinhamento com a NR-12;
  • Fornecimento de EPIs e vestimentas adequadas ao trabalho em ambientes frios, além do controle de condições ambientais como temperatura, ventilação e iluminação;
  • Capacitação contínua dos trabalhadores, com reciclagem periódica dos treinamentos.

Cada um desses pontos gera obrigações de registro que exigem organização específica da empresa em seu cumprimento. Sem essa organização, mesmo cumprindo as exigências na prática, a empresa fica exposta a riscos trabalhistas.

Por exemplo, uma indústria pode ter comprado os EPIs corretos, treinado os times e revisado os postos de trabalho, mas, sem documentação organizada e acessível no momento da fiscalização, esse cumprimento dificilmente será comprovado.

Como funcionam as pausas obrigatórias da NR-36? 

As pausas são um dos pilares da NR-36 e um dos itens mais observados pela fiscalização do trabalho em frigoríficos e agroindústrias. A norma trata de duas naturezas de pausa: 

Pausas psicofisiológicas 

São pausas de recuperação destinadas a trabalhadores em atividades com repetitividade e sobrecarga muscular, típicas das linhas de corte e desossa. Elas devem ser distribuídas ao longo da jornada e são computadas como tempo de trabalho. 

Na perspectiva do RH, um dos principais cuidados envolve não apenas conceder a pausa, mas garantir que ela ocorra na frequência correta e com a devida documentação. Cada período unitário de pausa deve ter, no mínimo 10 e no máximo 20 minutos, e deve constar no controle de ponto.

Pausa térmica em ambientes artificialmente frios

Trabalhadores que atuam em câmaras frias e outros ambientes artificialmente frios têm direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela regra, a cada 1h40 de trabalho contínuo, o trabalhador tem direito a 20 minutos de repouso.

Esse direito se conecta diretamente à caracterização de insalubridade no trabalho por frio, definida nos termos do Anexo 9 da NR-15.

O principal problema aparece quando a pausa térmica é suprimida ou registrada de forma falha: isso gera horas extras retroativas, autuações e passivo trabalhista. Há também um efeito invisível, mas relevante para a produtividade, o clima organizacional e a segurança: o desconforto térmico contínuo agrava a fadiga do trabalhador, uma das principais causas de acidentes de trabalho.

O dever do empregador é calcular, distribuir e comprovar as pausas térmicas por jornada, turno e posto de trabalho, respeitando as exigências da NR-36. Para isso, é importante determinar regras claras referentes a:

  • Rodízio entre atividades;
  • Remanejamento de equipes entre quem já fez e quem ainda não fez a pausa;
  • Registro coordenado de todas as pausas.

A complexidade desse controle aumenta conforme o volume de trabalhadores e a distribuição de atividades.

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Gestão de riscos, registros e fiscalização pela NR-36

A conformidade com a NR-36 se estrutura sobre o PGR previsto na NR-1, com os riscos ocupacionais característicos do setor mapeados no inventário da empresa. A partir dessa base, alguns cuidados sustentam a conformidade no dia a dia:

  • Manter a Análise Ergonômica do Trabalho atualizada a cada mudança relevante no processo produtivo;
  • Registrar pausas, rodízios de atividades e jornadas como evidência formal de conformidade;
  • Controlar a entrega e a troca de EPIs e vestimentas térmicas;
  • Capacitar os trabalhadores e reciclar os treinamentos periodicamente, com registros formais e datados;
  • Preparar a documentação de forma organizada para inspeções do trabalho.

Na perspectiva da empresa, é importante adotar uma postura proativa em relação aos registros de dados. Mesmo que as pausas tenham sido concedidas corretamente, deve-se assegurar a comprovação documental em relação a todos os colaboradores.

Qual a importância das auditorias no cumprimento da NR-36?

A realização de auditorias internas periódicas é um instrumento estratégico para confirmar se, na prática, os controles de pausas, rodízios e registros estão funcionando como deveriam.

Em plantas com centenas ou milhares de colaboradores divididos em múltiplos turnos, é comum que a pausa térmica esteja prevista no procedimento formal da empresa, mas haja falhas de execução devido à complexidade envolvida. A auditoria ajuda a encontrar as lacunas que ampliam os riscos e afetam o compliance empresarial.

Além disso, essa prática permite à empresa formar um histórico que serve de respaldo em eventuais questionamentos.

Como a tecnologia ajuda a cumprir a NR-36

Cumprir a NR-36 é uma atividade de gestão contínua: pausas calculadas por jornada e por turno, rodízios de atividades, controle de EPIs, treinamentos recorrentes e registros auditáveis para centenas de trabalhadores em múltiplos turnos, facilitando a administração dos riscos ocupacionais.

Se realizado manualmente, esse controle tende a ser inviável em plantas de porte médio ou grande. Mesmo boas planilhas podem gerar passivos trabalhistas, pois são suscetíveis a erros de preenchimento ou outras falhas.

Nossa solução de gestão de risco e segurança, quando combinada ao controle das pausas térmicas, facilita a gestão da jornada, automatiza o cálculo das paradas obrigatórias e o seu devido registro. Isso tudo pode se conectar automaticamente ao GRO e ao PGR.

Quer entender como aplicar essa gestão na sua operação? Fale com um especialista e conheça os detalhes da solução em funcionamento.

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