Condições extremas de calor ou frio exigem cuidado por parte das empresas, assegurando o cumprimento das demandas legais e preservando o bem-estar dos colaboradores.
Condições severas de frio ou calor apresentam riscos graves à produtividade e à saúde laboral dos colaboradores. Em condições de trabalho que se enquadram nesses quesitos, a pausa térmica é uma necessidade legal, estabelecida pela CLT e pelas normas regulamentadoras 36 e 15, exigindo intervalos regulares para proteção dos trabalhadores.
Desde colaboradores em câmaras frias e refrigeradores a grupos que atuam em estruturas industriais aquecidas ou expostos a temperaturas elevadas em ambientes abertos, a preocupação precisa ser constante. A Organização Internacional do Trabalho afirma, em um relatório, que condições acima de 33°C reduzem a produtividade em até 50%, enquanto a exposição a 39°C representa até mesmo risco de morte.
Portanto, estabelecer as pausas térmicas e fazer a sua gestão é essencial em relação ao compliance regulatório, assegurando o bem-estar dos colaboradores e o cumprimento de todas as normas legais.
O que é pausa térmica?
Pausa térmica se trata do intervalo obrigatório concedido a trabalhadores expostos a ambientes com temperatura artificialmente controlada ou condições térmicas extremas. É uma medida de segurança do trabalho voltada à prevenção de danos à saúde provocados por estresse térmico, seja por exposição ao frio ou ao calor intenso.
A CLT, em seu artigo 253, determina que colaboradores em ambientes artificialmente frios têm direito a 20 minutos de pausa a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho. Esta pausa deve ser computada como tempo de jornada efetiva, integrando o cálculo de horas trabalhadas.
A NR-36 especifica com precisão os parâmetros de temperatura que caracterizam ambientes artificialmente frios: inferior a 15°C, 12°C e 10°C, de acordo com a região climática do país, conforme estipula o IBGE.
Quem tem direito a esse intervalo?
A pausa térmica beneficia trabalhadores expostos a câmaras frias, frigoríficos, abatedouros e instalações refrigeradas. Também se aplica a colaboradores que transitam entre ambientes climatizados e áreas em temperatura ambiente – como supervisores, operadores logísticos, entre outros.
É importante que o intervalo de 20 minutos seja respeitado, já que o corpo restabelece sua temperatura central, reduzindo riscos de hipotermia, comprometimento da circulação e fadiga muscular. Este período minimiza a tensão térmica, preservando concentração e reduzindo acidentes de trabalho.
Como a pausa térmica se relaciona com a jornada de trabalho?
Os 20 minutos de pausa térmica integram a jornada de trabalho, devendo ser remunerados e contabilizados para todos os efeitos legais. Portanto, é fundamental distinguir a pausa térmica de intervalo intrajornada.
Este último, previsto no artigo 71 da CLT, destina-se ao descanso e à alimentação, com duração mínima de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. Já a pausa térmica se caracteriza como medida de proteção à saúde, com finalidade preventiva específica contra os efeitos da exposição térmica.
Ou seja, a pausa térmica não substitui nem é substituída pelo intervalo intrajornada. Ambos devem ser concedidos de forma independente, respeitando suas respectivas finalidades e durações legais.
Existe relação entre pausa térmica e insalubridade?
A não concessão da pausa térmica configura descumprimento de norma de segurança do trabalho, podendo gerar adicional de insalubridade e responsabilização trabalhista. A CLT estabelece adicional de 20% sobre o salário mínimo para atividades insalubres em grau médio, o que inclui o trabalho em câmaras frias, por exemplo.
A empresa que não concede o intervalo acumula passivo trabalhista duplo: adicional pela exposição irregular e possível caracterização de danos à saúde. A jurisprudência trabalhista reconhece o direito ao adicional mesmo quando há fornecimento de EPIs.
Ambientes frios vs quentes: qual a diferença?
A gestão de riscos térmicos abrange duas realidades operacionais distintas: ambientes artificialmente frios, como frigoríficos e câmaras refrigeradas, e ambientes com exposição a calor intenso, incluindo fundições, padarias industriais e trabalhos externos sob radiação solar direta.
Para ambientes quentes, o anexo 3 da NR-15 define limites de tolerância baseados no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), combinando temperatura, umidade e velocidade do ar. Trabalhos contínuos leves admitem até 30°C de IBUTG, enquanto atividades pesadas reduzem este limite para 25°C.
Setores e profissões que mais se beneficiam da pausa térmica incluem:
- Indústria frigorífica: colaboradores de abate, desossa e expedição em câmaras frias enfrentam variações extremas de temperatura, alternando entre áreas refrigeradas e ambientes externos.
- Logística refrigerada: supervisores e operadores que acessam câmaras frias para movimentação de mercadorias perecíveis estão sujeitos a ciclos térmicos repetitivos.
- Alimentação e panificação: pizzaiolos, assadores e açougueiros trabalham próximos a fornos com temperatura superior a 200°C, gerando elevado estresse térmico.
- Metalurgia e fundição: operadores de fornalhas enfrentam exposição à radiação térmica intensa e necessidade de ciclos de resfriamento para recuperação fisiológica.
- Construção civil: trabalhadores em telhados e pavimentação asfáltica sofrem impacto de temperaturas ambientais elevadas, especialmente em regiões de clima tropical.
Qual a importância do PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) constitui instrumento central para a identificação e o controle de agentes térmicos no ambiente laboral. Estabelecido pela NR-01, integra o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), documentando riscos ocupacionais e definindo medidas de prevenção efetivas.
Para riscos térmicos, o PGR deve contemplar a termografia de áreas críticas, a medição de temperatura em pontos de exposição e a avaliação de equipamentos. O documento orienta controles como rodízio de funções, redução do tempo de exposição e gestão adequada de pausas térmicas.
A ausência do PGR expõe a empresa a autuações por descumprimento da NR-01 e dificulta a defesa em reclamações trabalhistas relacionadas a doenças ocupacionais.
Cuidados afetam a saúde, a produtividade e o engajamento
A gestão adequada de pausas térmicas transcende o cumprimento de compliance trabalhista, posicionando-se como estratégia de eficiência operacional e governança corporativa. Empresas que implementam controles de exposição térmica observam redução de afastamentos e absenteísmo.
A mitigação de risco de multas protege a imagem organizacional perante clientes e órgãos reguladores. O controle de adicional de insalubridade reduz passivos trabalhistas, o que libera recursos para o investimento em melhorias.
O impacto em saúde ocupacional se reflete em indicadores como taxa de acidentes, capacidade para o trabalho e employee engagement. Colaboradores protegidos de estresse térmico apresentam mais produtividade e melhor qualidade de vida laboral.
Tecnologia como diferencial competitivo
Para organizações que buscam excelência na gestão de riscos, soluções tecnológicas se tornam diferenciais competitivos. Nosso Security Hub oferece uma plataforma integrada de compliance regulatório, com monitoramento de pausas, controle de jornadas em ambientes insalubres e gestão automatizada de toda a documentação que envolve o SST.
A plataforma permite a rastreabilidade de intervalos térmicos, a geração de relatórios para auditorias e a integração com sistemas de ponto eletrônico, reduzindo riscos de inconsistências e fortalecendo a posição da empresa em fiscalizações. Aprimore a gestão de riscos e segurança do seu negócio de forma estruturada com tecnologia especializada!
