Saiba tudo sobre a Dimob: quem deve entregar, os prazos, as informações exigidas e como a tecnologia ajuda a evitar multas e garantir conformidade fiscal.
A gestão fiscal do setor imobiliário reúne uma série de obrigações acessórias que precisam ser cumpridas com precisão para evitar multas e manter a empresa em dia com o Fisco.
Uma das principais é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, a Dimob, exigida pela Receita Federal do Brasil de construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis.
Neste artigo você vai entender o que é a Dimob, quem precisa entregá-la, quais dados ela exige, os prazos definidos pela Receita Federal, o que fazer em caso de erro ou de eventos como fusão e cisão, e como um sistema ERP reduz o risco de multa e retrabalho nesse processo.
O que é a Dimob?
A Dimob é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 e obriga empresas do setor imobiliário a informar anualmente à Receita Federal as operações de compra, venda, locação, sublocação e intermediação de imóveis realizadas no ano anterior.
O objetivo é permitir que a Receita cruze os dados declarados pelas empresas com as informações prestadas por pessoas físicas no Imposto de Renda. Esse cruzamento reduz a sonegação e amplia o controle sobre as movimentações financeiras do mercado imobiliário e da construção civil.
Quem precisa entregar a Dimob?
A obrigatoriedade recai sobre pessoas jurídicas e equiparadas que atuam diretamente em operações imobiliárias. Entram nessa lista:
- Construtoras e incorporadoras que comercializaram, construíram ou incorporaram imóveis;
- Empresas que venderam terrenos em administrações de loteamento;
- Imobiliárias que intermediaram compra, venda ou locação de imóveis;
- Empresas ou profissionais que realizaram sublocações;
- Negócios constituídos para administrar, locar ou alienar patrimônio próprio, de condôminos ou sócios.
Pessoas físicas, em regra, não entregam a Dimob. A exceção acontece quando o profissional é equiparado a pessoa jurídica, geralmente por manter CNPJ e atuar de forma habitual e comercial no setor.
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Quais informações a Dimob exige?
Depois de identificar se a empresa está no grupo obrigado, o passo seguinte é reunir os dados que a declaração pede. A Dimob funciona como um relatório anual detalhado das atividades imobiliárias, e por isso exige:
- Valores pagos nas transações e datas das operações;
- Identificação de compradores, vendedores, locadores e locatários;
- Locações intermediadas por imobiliárias, com valores pagos por inquilinos e repassados aos proprietários;
- Comissões imobiliárias pagas a corretores e intermediários;
- Operações de financiamento imobiliário, especialmente quando há intermediação de instituições financeiras.
Qual o prazo de entrega da Dimob?
A Dimob deve ser enviada até o último dia útil de fevereiro de cada ano, sempre com os dados do ano-calendário anterior. Ou seja, as informações de 2025 precisam ser preenchidas até o último dia útil de fevereiro de 2026.
O envio é feito pelo programa oficial da Dimob, disponível para download no site da Receita Federal. Perder esse prazo ou enviar dados incompletos expõe a empresa a multas e, em casos mais graves, a consequências penais.
Dimob e outras obrigações fiscais
O calendário fiscal brasileiro reúne diversas obrigações acessórias, relatórios e declarações que complementam as informações sobre tributos junto ao Fisco. Entre as mais conhecidas estão a Escrituração Contábil Digital e Fiscal (ECD e ECF), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e o eSocial.
Enquanto o eSocial trata de aspectos previdenciários e trabalhistas da folha de pagamento, a Dimob se conecta às negociações do mercado imobiliário, trazendo transparência a essas transações específicas.
O que acontece em caso de atraso, omissão ou erro?
Atrasar ou omitir informações na Dimob traz consequências diretas, já que a Receita usa esses dados para cruzamento com o Imposto de Renda. As penalidades pelo atraso, previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.218/2024, seguem esta régua:
- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para pessoas jurídicas em início de atividade;
- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas jurídicas;
- R$ 500,00 por mês-calendário, no caso de não atendimento a intimações da Receita para prestar informações.
Quando o problema é a omissão de dados, a multa sobe para 3% do valor da transação, com piso de R$ 100,00 para informações inexatas ou incompletas. A legislação vai além: omitir ou falsificar informações pode configurar crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990, com sanções penais para os responsáveis.
Se a empresa identificar um erro depois do envio, existe caminho para correção: a Dimob retificadora. Ela é enviada pelo mesmo programa usado na declaração original, indicando que se trata de uma retificação, e precisa ser transmitida novamente com certificado digital válido. Corrigir rapidamente reduz o risco de a inconsistência ser identificada primeiro pela fiscalização.
Dimob em situações especiais: fusão, cisão e extinção
Empresas que passam por extinção, fusão, incorporação ou cisão total têm uma regra própria de entrega. Nesses casos, a Dimob de Situação Especial precisa ser enviada até o último dia útil do mês seguinte ao evento, e não no calendário padrão de fevereiro. É um detalhe que costuma passar despercebido em processos de reestruturação societária, justamente quando a atenção da empresa está voltada para outras prioridades.
Como a tecnologia simplifica a entrega da Dimob?
Cumprir a Dimob se torna mais complexo à medida que aumenta o volume de operações imobiliárias. Entre os principais desafios estão a inconsistência de dados entre sistemas, o risco de atraso no envio, a falta de conferência das informações e os erros manuais na preparação da declaração.
Um sistema ERP simplifica esse processo ao integrar dados automaticamente, gerar relatórios precisos e permitir auditorias fiscais antes do envio. Com isso, reduz falhas, minimiza inconsistências e aumenta a conformidade com as exigências da Receita Federal.
Além disso, os registros ficam armazenados em ambiente seguro e prontos para auditorias. No setor imobiliário, um ERP especializado como o da Senior integra CRM, contratos, vendas, locações e comissões em uma única plataforma, facilitando a Dimob e outras obrigações fiscais.
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