O crédito do trabalhador chegou e o RH precisa estar pronto para as mudanças que ele traz à folha de pagamento. Saiba mais neste artigo!
Com a nova regulamentação em vigor, essa modalidade de consignado exige atenção redobrada aos processos de folha, repasses e comunicação com o governo.
Neste conteúdo, você vai entender como o crédito do trabalhador funciona na prática, o que muda para o RH, quais obrigações foram criadas e como transformar esse cenário em uma oportunidade para promover saúde financeira entre os colaboradores.
O que é o crédito do trabalhador?
O novo crédito do trabalhador é uma linha de empréstimo consignado criada pelo Governo Federal destinada a empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e MEIs.
A iniciativa, em vigor desde março de 2025, foi criada para ampliar o acesso ao crédito com juros mais baixos, utilizando o eSocial como base para o processamento das informações, e modernizar o acesso ao crédito, com mais segurança, transparência e praticidade.
Como funciona o crédito do trabalhador na prática?
O processo começa com o próprio colaborador, que pode solicitar o crédito diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A contratação é simples, 100% online e, a partir de abril, também estará disponível nos canais eletrônicos das instituições financeiras habilitadas.
Durante a solicitação, o trabalhador define o valor e o número de parcelas, respeitando o limite de até 35% do salário (margem consignável) para desconto mensal. Além disso, ele pode autorizar o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia, o que pode ajudar na aprovação do crédito e na obtenção de taxas mais vantajosas.
Após a aprovação, o valor do empréstimo é depositado diretamente na conta do colaborador. A partir daí, as parcelas passam a ser descontadas automaticamente da folha, sem necessidade de boletos ou agências bancárias.
Tudo é feito de forma integrada entre governo, empresa e instituição financeira, garantindo mais praticidade, segurança e previsibilidade para o trabalhador.
O que muda para o RH com o crédito do trabalhador?
A nova regulamentação do Crédito do Trabalhador traz novas responsabilidades para o RH, especialmente no que tange ao processamento da folha de pagamento.
A seguir, conheça as mudanças e também novas oportunidades para o RH com a implantação deste modelo:
Desconto via eSocial
No modelo do crédito do trabalhador, as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha do colaborador. Essa operação é processada por meio do eSocial, respeitando o limite legal de até 35% do salário (margem consignável).
Cabe ao RH garantir que essas informações estejam corretamente integradas ao sistema de folha e sejam transmitidas com precisão ao eSocial. A responsabilidade pelo recolhimento e repasse dos valores retidos é do empregador, o que reforça a necessidade de atenção aos prazos e consistência dos dados.
FGTS como garantia
Uma das grandes inovações do crédito do trabalhador é o uso do FGTS como garantia. O colaborador pode autorizar a utilização de até 10% do saldo disponível em conta vinculada e 100% do valor da multa rescisória.
Em caso de desligamento ou inadimplência, esses valores são automaticamente utilizados para abater ou quitar o saldo devedor do empréstimo. O RH deve ficar atento a essa dinâmica, especialmente na rescisão contratual, para garantir que as informações estejam refletidas corretamente na folha e no eSocial.
Contratação via app e canais digitais
O trabalhador pode contratar o crédito por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), de forma prática e segura. A partir de abril de 2025, também será possível formalizar a contratação por meio dos canais eletrônicos das instituições financeiras autorizadas.
Esse processo 100% digital reduz a burocracia para o colaborador, mas exige que o RH esteja preparado para acompanhar os reflexos deste contrato diretamente na folha, a partir das notificações recebidas via DET.
Possibilidade de migração via contratos
Trabalhadores que já possuem empréstimos consignados podem optar por migrar seus contratos para o crédito do trabalhador. Isso permite que tenham acesso a taxas de juros mais baixas, além da vantagem da garantia via FGTS.
Essa migração também será comunicada aos empregadores e refletida no arquivo de desconto mensal. O RH precisa se atentar a esses casos, garantindo que as alterações sejam atualizadas corretamente na folha e registradas conforme a orientação oficial.
Notificação via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
O RH passa a receber, mensalmente, notificações pelo DET com informações detalhadas sobre os contratos formalizados no período. Com base nessa comunicação, é necessário acessar o Portal Emprega Brasil, na seção “Crédito do Trabalhador”, e baixar o Arquivo de Empréstimos, que traz os dados para cálculo e lançamento dos descontos.
Essa etapa é crítica para manter a conformidade com a regulamentação. Por isso, é importante que o RH estabeleça uma rotina de conferência e integração dessas informações ao sistema de folha, evitando inconsistências, atrasos e possíveis autuações.
E agora, quais são os próximos passos?
Mais do que cumprir uma nova obrigação legal, o RH tem a chance de assumir um papel estratégico na promoção da saúde financeira dos colaboradores. O Crédito do Trabalhador pode ser uma alternativa positiva para quem precisa de crédito, desde que usado com responsabilidade e com o devido suporte da empresa.
Para isso, é essencial que o RH:
- Estimule a educação e planejamento financeiro, com campanhas, trilhas e conteúdos que ajudem o colaborador a tomar decisões conscientes;
- Esteja preparado para orientar sobre o uso responsável do crédito, esclarecendo dúvidas e promovendo uma cultura de equilíbrio financeiro;
- Atue como ponte entre tecnologia, processos e pessoas, garantindo aderência à legislação e preservando o bem-estar financeiro dos times.
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