Livro Caixa Rural: aprenda a elaborar corretamente

Confira as principais regras e dados que devem constar no Livro Caixa Rural

Se você é um produtor rural ou está envolvido na gestão de grupos agrícolas, certamente já precisou lidar com a obrigação de conformidade do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Mas qual é exatamente o propósito dessa obrigação acessória e como ela pode impactar positivamente sua gestão agrícola? É isto que vamos apresentar neste artigo. 

O Livro Caixa Rural é uma obrigatoriedade fiscal instituída pela Receita Federal do Brasil para produtores com faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano anterior. Por meio deste documento, é realizado de forma detalhada o registro de despesas, receitas e investimentos de um produtor, trazendo mais transparência na gestão financeira e assegurando a conformidade das operações. 

Com o agronegócio sendo fundamental para a economia brasileira, é crucial ter ferramentas financeiras eficazes para gerenciar esse setor em crescimento constante.  E o Livro Caixa Rural ajuda a organizar as contas e a ter o controle financeiro na agricultura de maneira eficiente. 

Continue acompanhamento e saiba mais.  

Aprimore a governança na sua propriedade rural: saiba mais neste artigo. 

Afinal, o que é o Livro Caixa Rural? 

O LCDPR é a versão digital da contabilidade rural, criada pelo governo para registrar as finanças das atividades dos agricultores. Similar ao Sped Fiscal utilizado pelas empresas, ele fornece informações detalhadas ao fisco, facilitando a transparência e o cumprimento das obrigações tributárias. 

É obrigatória a entrega do Livro Caixa Rural ao produtor que auferir, durante o ano, uma receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões. Isso deve ser feito até a data limite da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física daquele ano – para 2025, será no dia 31 de maio.  

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Qual é o objetivo do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?  

O objetivo primordial do LCDPR é simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações fiscais dos produtores rurais que são pessoas físicas, integrando-se à governança digital. Tanto o governo quanto a Receita Federal enfrentam o desafio de desenvolver mecanismos que facilitem a gestão e a fiscalização tributária de maneira mais eficiente e transparente.  

Isso implica em iniciar um processo de auditoria sobre a documentação das informações fornecidas pelos produtores rurais e pelos diferentes segmentos. Inicialmente, o foco está em aprimorar o controle e o acompanhamento fiscal e tributário, visando otimizar a arrecadação de impostos e tornar essa atividade mais assertiva.  

Além disso, o LCDPR atua como uma ferramenta que permite à Receita Federal fiscalizar as informações registradas pelos produtores rurais por meio das obrigações acessórias, ampliando sua capacidade de identificar práticas ilegais.  

A importância da automação na declaração do LCDPR 

A automação na declaração do LCDPR é fundamental para garantir a precisão, agilidade e conformidade fiscal dos agricultores. Ao automatizar o processo de registro e envio das informações financeiras ao fisco, a tecnologia reduz a margem de erro humano, minimiza o risco de inconsistências nos dados e acelera o cumprimento das obrigações tributárias.

Além disso, a automação permite que os agricultores se concentrem em suas atividades principais, enquanto o sistema cuida da parte burocrática, tornando a gestão mais eficiente e menos propensa a penalidades por erros ou atrasos. Dessa forma, a automação não só facilita o processo, mas também contribui para uma maior transparência e organização fiscal nas atividades rurais. 

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Legislação: os requisitos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural  

O LCDPR foi criado pela Instrução Normativa RFB nº 1.848 em 28 de novembro de 2018. Essa instrução alterou a Instrução Normativa SRF nº 83 de 11 de outubro de 2001. Essa normativa visou modernizar e simplificar o registro das atividades financeiras dos produtores rurais.  

Este livro contém informações financeiras da atividade rural. Ele é semelhante ao SPED Fiscal do Produtor Rural, que é um sistema digital de escrituração.   

Veja as orientações fornecidas na normativa:  

1- O leiaute e o manual do LCDPR serão divulgados pela Copes através de um ADE publicado no DOU. 

2- O LCDPR deve ser assinado digitalmente com certificado válido da ICP-Brasil para garantir a autoria do documento digital.  

3- O arquivo digital com o LCDPR assinado deve ser entregue à Receita Federal. Isso deve ser feito até o prazo final da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do ano correspondente. 

4- Quem ganhar menos na atividade rural pode entregar o LCDPR, se a receita for menor que o valor estabelecido. 

Art. 23-B. Estará sujeito às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o produtor rural pessoa física que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido pelo § 3º do art. 23-A ou o apresentar com incorreções ou omissões.” 

Para acessar a normativa completa, clique aqui.  

Penalidades em caso de erro ou não cumprimento do Livro Caixa Rural 

A entrega do Livro Caixa Rural referente a 2024 deve ser feita até o dia 31 de maio de 2025. É recomendado, inclusive, que o Livro Caixa Rural seja entregue junto com a declaração do IR.

Para ter tranquilidade ao entregar estes documentos, é importante fugir dos principais erros relacionados ao preenchimento do Livro Caixa Rural. Entre eles, destacam-se: 

Omissão de receitas ou despesas, o que reforça a necessidade de uma boa coordenação de documentos fiscais; 

Registros inconsistentes, que se tornam mais simples com sistemas especializados que salvam documentos relacionados a cada entrada, simplificando a gestão. É importante que cada entrada tenha o seu documento comprobatório correspondente; 

Uso inadequado de categorias contábeis: a Receita Federal apresenta várias dicas com o preenchimento e os cuidados a serem tomados, dando recomendações sobre demonstrativos, registro de conta bancária, entre outros pontos de atenção. 

No caso de equívocos no atraso ou no envio incorreto do Livro Caixa Rural, as multas são variáveis. De maneira simples, as penalidades por atraso têm custo de R$ 100 pelo mês ou o que se chama de fração de atraso. Caso um contribuinte entregue a declaração em 1 de julho, seria o equivalente a 1 mês e 1 dia, contabilizando 2 meses, conforme explica a receita federal. 

Caso não tenha sido protocolado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal, o valor da multa cai pela metade. Ressalta-se que é dever do produtor rural emitir a Darf e fazer o pagamento no caso de atrasos: não haverá, portanto, um boleto da Receita Federal com este valor. 

Outras multas recorrentes são R$ 500 por mês-calendário, no caso de não cumprimento de intimação ou para prestar esclarecimentos. E de 1,5% do valor das transações comerciais ou operações financeiras, no caso de dados omitidos, inadequados ou incompletos. 

O produtor tem prazo de até 5 anos após o envio inicial para retificar o LCDPR. O procedimento para essa correção é acessível por meio do portal do e-CAC, seguindo o caminho: cobrança e fiscalização > obrigação acessória. É imprescindível o uso de certificado digital para garantir a validade da retificação do documento.  

Leia mais: Como fazer uma gestão de custos eficiente no agronegócio? 

A importância da tecnologia para manter o LCDPR em conformidade 

A adoção do Livro Caixa Rural simplifica os trâmites burocráticos, permitindo uma gestão mais eficiente do tempo. Por ser uma ferramenta digital, facilita as atualizações e o fechamento contábil, agilizando todo o processo.  

O LCDPR contribui na redução de erros e penalidades fiscais. Com as informações consolidadas, torna-se mais fácil identificar e resolver questões, otimizando os recursos financeiros da propriedade rural, especialmente se for integrado a soluções de gestão especializadas. Com elas, é possível: 

  • Reduzir erros de preenchimento manual e simplificação na categorização correta de receitas e despesas; 
  • Agilidade para conferir dados, identificando consistências e sugerindo correções e ajustes de forma rápida e eficiente; 
  • Integração automática com sistemas financeiros e contábeis, como os ERPs; 
  • Geração de relatórios detalhados para análise financeira. 

Nesse contexto, os sistemas ERP, sobretudo os parametrizados para as necessidades dos produtores rurais, desempenham um papel fundamental na gestão do Livro Caixa Rural, pois consolidam dados financeiros de forma automatizada. 

Com isso, garante-se que todas as informações prestadas à Receita Federal estão registradas corretamente, evitando divergências, assegurando os documentos comprobatórios e garantindo conformidade com as exigências legais. Esse cuidado evita autuações ao mesmo tempo em que otimiza o tempo voltado à gestão financeira. 

Além disso, a integração com outras áreas da gestão rural, como controle de estoque e faturamento, permite uma visão unificada da saúde financeira da propriedade. 

O futuro da gestão fiscal no agronegócio 

A Receita Federal tem promovido cada vez mais a digitalização dos dados fiscais, o que exige que os produtores rurais adotem soluções tecnológicas para manutenção da conformidade.

Com a expansão das tecnologias fiscais, é esperado que processos como o Livro Caixa Rural (LCDPR) sejam cada vez mais integrados a sistemas automatizados. 

Com soluções baseadas em nuvem, os produtores podem acessar suas informações de qualquer lugar, garantindo mais flexibilidade na gestão financeira e no registro e controle de dados relacionados ao Livro de Caixa Rural.

Este cuidado constante possibilita um planejamento mais eficiente, melhora a rentabilidade e reduz os riscos fiscais, otimizando a tomada de decisão. 

O preenchimento correto do Livro Caixa Rural é fundamental para garantir a conformidade fiscal do produtor rural e evitar penalidades.

O uso de tecnologia especializada facilita esse processo, reduzindo erros e otimizando a gestão financeira. Ao seguir boas práticas e utilizar ferramentas adequadas, é possível manter a obrigação em dia com segurança e eficiência. 

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